ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 22º

Interior

Juiz suspende contrato entre prefeitura e empresa de estacionamento rotativo

Pedido foi feito pelo Ministério Público após avalanche de reclamações contra novo sistema implantado em março

Helio de Freitas, de Dourados | 14/04/2016 15:50
Sistema operado por aplicativo desagradou douradenses (Foto: A. Frota)
Sistema operado por aplicativo desagradou douradenses (Foto: A. Frota)

O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, determinou hoje (14) a suspensão do contrato de concessão do estacionamento rotativo na cidade, firmado entre a prefeitura e a empresa EXP Parking, que implantou o novo sistema em março deste ano em substituição ao parquímetro.

A decisão, que é provisória e pode ser contestada pelo município, atende ao pedido feito nesta semana pelos promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior e Ricardo Rotunno, que ingressaram com ação civil pública contra o novo sistema que regula o estacionamento na área central da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul.

Na liminar, o juiz determinou também a suspensão da cobrança pelo serviço. Muitos douradenses reclamam que o novo sistema acabou com a cobrança fracionada e o usuário acaba pagando por no mínimo meia hora (R$ 1), mesmo se usar a vaga por apenas cinco minutos.

O pedido dos promotores para que os valores cobrados até agora sejam devolvidos ainda não foi analisado pelo magistrado, uma vez que a ação principal ainda será julgada.

Segundo os promotores de Justiça, nos primeiros dias de vigência do contrato uma “quantidade recorde” de reclamações de usuários foi registrada pela ouvidoria do MPE.

“As mudanças que impactaram sobremaneira a população, centram-se, principalmente, nas seguintes ilegalidades: ausência de competência da autoridade que subscreve o contrato [chefe da agência de trânsito que assinou], cobrança da tarifa sem respeito ao efetivo período de permanência na vaga e ausência de aparelhos de medição do tempo de uso”, afirma a ação civil pública.

Nos siga no Google Notícias