Justiça manda União pagar tratamento de 2 milhões à criança com nanismo
Segundo a decisão, ficaram comprovados os requisitos indispensáveis do remédio
A Justiça Federal de Coxim, distante 253 quilômetros de Campo Grande, mandou a União arcar, em até 30 dias, com o tratamento, avaliado em mais de R$ 2 milhões, de paciente menor de idade com nanismo.
Segundo a decisão do juiz federal Ney Gustavo Paes de Andrade, da 1ª Vara Federal, ficaram comprovados os requisitos indispensáveis para a concessão do remédio. Na ação, foi juntado laudo expedido por médica assistente, especialista em genética, indicando que o paciente possui diagnóstico clínico, radiológico e molecular de acondroplasia (uma das causas do nanismo).
Para o juiz, ficou demonstrada a incapacidade financeira da parte família em arcar com custos, uma vez que um ano de tratamento está avaliado em mais R$ 2 milhões, e a mãe da criança tem remuneração líquida inferior a dois salários mínimos.
O magistrado acrescentou que quanto antes a criança iniciar o tratamento maiores serão os benefícios. Assim, o magistrado deferiu a concessão de tutela de urgência para determinar que a União forneça ao paciente, por meio de sua representante legal, em 30 dias, o remédio Voxzogo (vosoritida), 0,56 mg, na quantidade e periodicidade descritas na prescrição médica. A decisão, em tutela de urgência, é da última sexta-feira (dia 6).