Licitação de prefeitura com serviço 64% mais caro é paralisada pelo TCE
Liminar assinada pelo conselheiro Osmar Jeronymo aponta irregularidades na aquisição de softwares pela Prefeitura de Terenos
Liminar do conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação marcada pela Prefeitura de Terenos –a 25 km de Campo Grande– para esta segunda-feira (10), apontando irregularidades que vão desde a falta de detalhamento de preços à estimativa de gastos 64% acima dos orçados no último contrato sobre o serviço, do fim do ano passado. A decisão barrando o certame foi divulgada em edição extra do diário oficial do tribunal publicada na tarde desta sexta-feira (7).
Conforme a decisão, a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios, por meio da Coordenadoria de Gestão dos Municípios, realizou controle prévio da tomada de preços 3/2019, focada em técnica e preço, para contratação de empresa para locação e cessão de software de gestão pública, “com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças”.
Os servidores do TCE contestaram a falta de detalhes sobre custos unitários dos orçamentos da pesquisa de preços, resultando em valor de referência superestimado. O valor mensal estimado para a contratação, de cerca de R$ 30,6 mil, seria 64% superior ao contrato em vigor até 31 de dezembro de 2018.
O parecer ainda afirma não haver justificativas para adoção de tomada de preços por técnica e preço, reservada apenas para “serviços de natureza predominantemente intelectual” e na proporção de 70% e 30% por aspecto, respectivamente, que não teria justificativa e prejudicaria o princípio da competitividade. Por se tratar de serviço considerado comum, a recomendação seria a de realização de pregão “sempre que tais serviços possam ser definidos por métodos e padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital”.
O relatório dos técnicos ainda argumentou que houve restrição à competitividade, ao se exigir documentos relativos a qualificação técnica; anotou contradições ao considerar a visita técnica obrigatória e facultativa ao mesmo tempo; e falta de pesquisa de preços ampla e de estudo técnico preliminar.
Jeronymo determinou a imediata suspensão da licitação e intimação da gestão do prefeito Donizete Barraco (DEM) para que se manifeste em cinco dias sobre a decisão e seu cumprimento, sob pena de multa de 1.000 Uferms.