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Interior

Licitação de prefeitura com serviço 64% mais caro é paralisada pelo TCE

Liminar assinada pelo conselheiro Osmar Jeronymo aponta irregularidades na aquisição de softwares pela Prefeitura de Terenos

Humberto Marques | 07/06/2019 17:03
Certame foi suspenso por liminar assinada por conselheiro do Tribunal de Contas. (Foto: Divulgação)
Certame foi suspenso por liminar assinada por conselheiro do Tribunal de Contas. (Foto: Divulgação)

Liminar do conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu licitação marcada pela Prefeitura de Terenos –a 25 km de Campo Grande– para esta segunda-feira (10), apontando irregularidades que vão desde a falta de detalhamento de preços à estimativa de gastos 64% acima dos orçados no último contrato sobre o serviço, do fim do ano passado. A decisão barrando o certame foi divulgada em edição extra do diário oficial do tribunal publicada na tarde desta sexta-feira (7).

Conforme a decisão, a Divisão de Fiscalização de Contratação Pública, Parcerias e Convênios, por meio da Coordenadoria de Gestão dos Municípios, realizou controle prévio da tomada de preços 3/2019, focada em técnica e preço, para contratação de empresa para locação e cessão de software de gestão pública, “com serviços de conversão de dados, instalação, configuração e treinamento, incluindo suporte técnico e atualização de licenças”.

Os servidores do TCE contestaram a falta de detalhes sobre custos unitários dos orçamentos da pesquisa de preços, resultando em valor de referência superestimado. O valor mensal estimado para a contratação, de cerca de R$ 30,6 mil, seria 64% superior ao contrato em vigor até 31 de dezembro de 2018.

O parecer ainda afirma não haver justificativas para adoção de tomada de preços por técnica e preço, reservada apenas para “serviços de natureza predominantemente intelectual” e na proporção de 70% e 30% por aspecto, respectivamente, que não teria justificativa e prejudicaria o princípio da competitividade. Por se tratar de serviço considerado comum, a recomendação seria a de realização de pregão “sempre que tais serviços possam ser definidos por métodos e padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital”.

O relatório dos técnicos ainda argumentou que houve restrição à competitividade, ao se exigir documentos relativos a qualificação técnica; anotou contradições ao considerar a visita técnica obrigatória e facultativa ao mesmo tempo; e falta de pesquisa de preços ampla e de estudo técnico preliminar.

Jeronymo determinou a imediata suspensão da licitação e intimação da gestão do prefeito Donizete Barraco (DEM) para que se manifeste em cinco dias sobre a decisão e seu cumprimento, sob pena de multa de 1.000 Uferms.

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