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Interior

Maracaju proíbe eventos e limita ocupação de espaços em 40%

Decreto municipal adiciona restrições ao município, além da estadual que é de toque de recolher às 21 horas

Lucia Morel | 28/05/2021 16:55
Rua 11 de Junho, no centro de Maracaju. (Foto: Divulgação Prefeitura)
Rua 11 de Junho, no centro de Maracaju. (Foto: Divulgação Prefeitura)

Em bandeira vermelha no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), Maracaju, a 158 Km de Campo Grande, editou novo decreto com diversas proibições no município, entre elas, realização de eventos com qualquer número de pessoas e consumo de bebidas e alimentos nos locais de venda.

As medidas também valem caso a bandeira classificatória emitida pelo Prosseguir seja cinza, que é mais grave. Conforme o decreto, a situação vale até que a classificação mude.

Segundo a normativa estão proibidos eventos em salões de festas, bufês, clubes sociais e ainda, disputas esportivas em ginásios, campos, quadras esportivas, estádios, clubes e assemelhados, mesmo ao ar livre e sem a presença de público.

Não se pode também consumir gêneros alimentícios e bebidas em postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e congêneres e a presença de crianças até 12 anos está proibida nesses locais, sendo liberadas apenas em unidades de saúde, de educação e religiosas.

Sobre as igrejas, o decreto define que podem funcionar até 20 horas com lotação máxima de 40% de sua capacidade. As medidas começaram a valer ontem e o toque de recolher ficou estabelecido entre 21h e 05h. Nos demais estabelecimentos comerciais, lotação deve ser de apenas 40% também.

A prefeitura da cidade disponibilizou ainda canais para denúncias tanto de descumprimento das medidas de enfrentamento: (67) 98478-0021 (Whats App); e-mail: ouvidoria@maracaju.ms.gov.br; http://www.maracaju.ms.gov.br.

Quanto aglomerações, as denúncias devem ser feitas ao telefone (67) 98467-0481 para fatos em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ou pelos (67) 99984-9868 ou 190 para aglomeração em festas e eventos.

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