MPF questiona Justiça sobre cemitérios indígenas em área de reintegração
De acordo com Ministério Público Federal, ordem para desocupação de área no Curral do Arame desconsidera existência de túmulos
O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul questionou a Justiça Federal sobre o modo como será cumprida de ordem de reintegração de terra da comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika'y), na margem da BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã. Segundo a assessoria do MPF, no local foram identificados três cemitérios indígenas, que somam nove túmulos de integrantes da comunidade.
Em maio deste ano, a Justiça Federal revogou determinação dada em dezembro para a União comprar 30 hectares de terra para instalação dos guarani-kaiowá há 12 anos acampados perto do Córrego Curral de Arame.
A determinação tinha sido expedida em 18 de dezembro do ano passado pela a juíza Raquel Domingues do Amaral, da 1ª Vara Federal em Dourados. Os índios ficariam na área até a demarcação definitiva das terras reivindicadas pela comunidade. Entretanto, em maio o juiz substituto Fábio Kaiut Nunesrevogou a liminar e manteve a ordem de despejo, ainda sem data definida para ser cumprida.
Valor cultural – De acordo com o MPF, a área é de "grande valor cultural" para os índios e a preservação dos cemitérios, de maneira intocada, é considerada por antropólogos como relevante. Segundo a legislação penal brasileira, a retirada indiscriminada dos corpos enterrados pode tipificar violação de sepultura e de vilipêndio (desprezo) ao cadáver.
Conforme a assessoria do MPF, a identificação dos cemitérios é fato novo na ação de reintegração. Por esse motivo, o órgão solicitou análise do pedido pela própria Justiça Federal ou encaminhamento da demanda ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), para "posicionamento oficial do Judiciário de modo a evitar violações ao direito e à história da comunidade”.