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Interior

MPF questiona Justiça sobre cemitérios indígenas em área de reintegração

De acordo com Ministério Público Federal, ordem para desocupação de área no Curral do Arame desconsidera existência de túmulos

Helio de Freitas, de Dourados | 15/07/2015 14:02
Índios terão de deixar área no Curral de Arame, em Dourados; MPF quer preservar cemitérios (Foto: Divulgação/MPF)
Índios terão de deixar área no Curral de Arame, em Dourados; MPF quer preservar cemitérios (Foto: Divulgação/MPF)

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul questionou a Justiça Federal sobre o modo como será cumprida de ordem de reintegração de terra da comunidade Curral do Arame (Tekoha Apika'y), na margem da BR-463, entre os municípios de Dourados e Ponta Porã. Segundo a assessoria do MPF, no local foram identificados três cemitérios indígenas, que somam nove túmulos de integrantes da comunidade.

Em maio deste ano, a Justiça Federal revogou determinação dada em dezembro para a União comprar 30 hectares de terra para instalação dos guarani-kaiowá há 12 anos acampados perto do Córrego Curral de Arame.

A determinação tinha sido expedida em 18 de dezembro do ano passado pela a juíza Raquel Domingues do Amaral, da 1ª Vara Federal em Dourados. Os índios ficariam na área até a demarcação definitiva das terras reivindicadas pela comunidade. Entretanto, em maio o juiz substituto Fábio Kaiut Nunesrevogou a liminar e manteve a ordem de despejo, ainda sem data definida para ser cumprida.

Valor cultural – De acordo com o MPF, a área é de "grande valor cultural" para os índios e a preservação dos cemitérios, de maneira intocada, é considerada por antropólogos como relevante. Segundo a legislação penal brasileira, a retirada indiscriminada dos corpos enterrados pode tipificar violação de sepultura e de vilipêndio (desprezo) ao cadáver.

Conforme a assessoria do MPF, a identificação dos cemitérios é fato novo na ação de reintegração. Por esse motivo, o órgão solicitou análise do pedido pela própria Justiça Federal ou encaminhamento da demanda ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), para "posicionamento oficial do Judiciário de modo a evitar violações ao direito e à história da comunidade”.

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