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Interior

TJ dá seguimento a recurso especial do MP sobre Operação Uragano

Helio de Freitas, de Dourados | 03/09/2015 16:01

O MPE (Ministério Público Estadual) conseguiu recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que pode mudar a sentença da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta contra os envolvidos na Operação Uragano, que em 2010 levou o prefeito, o vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e empresários para a cadeia em Dourados, a 233 km de Campo Grande.

Entre os denunciados estava o ex-prefeito Ari Artuzi, morto em agosto do ano passado, em decorrência de câncer.

No dia 26 de maio deste ano, quase cinco anos depois da operação, o TJMS negou recurso do Ministério Público contra a decisão tomada em 2013 pelo juiz da 6ª Vara Cível, José Domingues Filho, que considerou improcedente a ação por improbidade administrativa pelo fato de o MP não ter denunciado Eleandro Passaia, que agiu como infiltrado, a serviço da Polícia Federal, para captar provas contra os acusados.

Em nota publicada nesta quinta-feira (3) em seu site, o MPE informa que o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paschoal Carmello Leandro, deu seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão do mesmo TJ, que manteve a sentença de julgamento antecipado do mérito, sem permitir a produção de provas, e concluiu pela improcedência da ação por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o MPE, o recurso foi interporto pela 3ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, que tem como titular a Procuradora de Justiça Ariadne de Fátima Cantú da Silva. A decisão do TJ é de 28 de agosto de 2015.

De acordo com a decisão do desembargador, a matéria citada no recurso “encontra reflexo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fim de comprovar suas alegações”.

O MPE explica que a referida ação civil pública tem como objetivo a condenação por atos de improbidade administrativa dos agentes públicos e empresários que “atuaram clandestinamente” nos Poderes Executivo e Legislativo de Dourados.

O Ministério Público aponta que a atuação do grupo tinha como objetivo “praticar de forma organizada, sistemática e reiterada, atos de corrupção ativa, corrupção passiva e fraude à licitação, propiciando o pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos associados ao esquema, bem como o favorecimento de pessoas e empresas mediante direcionamento na contratação para a aquisição de bens e serviços”.

Processo criminal - Apesar de absolver os réus da Operação Uragano da denúncia de improbidade administrativa, em maio deste ano, o Tribunal de Justiça negou, em agosto passado, o trancamento dos processos criminais, por corrupção passiva, e as ações continuam tramitando normalmente na 1ª Vara Criminal da comarca de Dourados.

Réu em um dos dois processos criminais do caso, o pecuarista douradense Celso dal Lago Rodrigues pediu no dia 18 de junho deste ano o trancamento da ação penal por corrupção. O pedido foi impetrado pelos advogados Ricardo Trad, Ricardo Trad Filho, Assaf Trad e Adailton Baldomir Batista Neto.

Nessa ação, aparecem como réus, além de Celso dal Lago, Edson Freitas da Silva, Neroni Maiolino Junior, Eduardo Takashi Uemura, Áureo Garcia Ribeiro Filho, Marcelo Marques Caldeira e Rodrigo Ribas Terra. Já na outra ação são 59 réus – os sete dessa ação e outros 52 acusados, um deles já morto, o ex-vereador Julio Artuzi.

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