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Interior

TJMS manda pagar R$ 50 mil à família de esquizofrênico morto em presídio

Camilo Freitas estava preso desde dezembro de 2017, depois de ter degolado a mãe, durante surto psicótico

Silvia Frias | 01/11/2022 09:55
Camilo, em surto, conversa com policiais após matar a mãe, em 2017. (Foto/Arquivo/Adilson Domingos)
Camilo, em surto, conversa com policiais após matar a mãe, em 2017. (Foto/Arquivo/Adilson Domingos)

A família de Camilo Vinícius D´Amico Freitas será indenizada em R$ 50 mil pela morte dele, ocorrida dentro da PED (Penitenciária Estadual de Dourados). Esquizofrênico, ele foi morto durante surto por companheiro de cela, em abril de 2021.

O rapaz, de 37 anos, foi preso em dezembro de 2017 depois de matar a mãe, durante surto psicótico, em crime que chocou Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande. A médica veterinária Pierina Maria D´Amico foi esquartejada, teve o tórax e o abdômen abertos e foi degolada. Sem hospital psiquiátrico que pudesse interná-lo foi levado para a cela nº 8, raio 4, na Área de Saúde, ao presídio, onde acabou morrendo.

Camilo é levado para o presídio, em Dourados. (Foto/Arquivo/Adilson Domingos)
Camilo é levado para o presídio, em Dourados. (Foto/Arquivo/Adilson Domingos)

O pagamento foi definido em sessão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), reformando sentença de 1º grau, que havia negado o pedido indenizatório de R$ 100 mil da família do preso. A nova decisão é de 26 de outubro e foi publicada hoje no Diário da Justiça.

O pedido de indenização foi protocolado pelo pai de Camilo, em dezembro de 2021. A justificativa é que ele foi morto por negligência do Estado, causando “enorme dor e claro dano moral”, em descumprimento à Constituição Federal, por se omitir no dever de proteção ao detento.

No dia 24 de junho de 2022, a 6ª Vara Cível julgou improcedente o pedido, alegando que não houve omissão do Estado, já que ele estava em tratamento no setor de saúde da penitenciária e a morte acabou acontecendo por imprudência do companheiro de cela, ao socorrê-lo durante surto psicótico.

Pierina foi degolada pelo filho, Camilo, que estava em surto. (Foto/Arquivo)
Pierina foi degolada pelo filho, Camilo, que estava em surto. (Foto/Arquivo)

A família apelou ao TJ-MS e o recurso foi julgado pela 3º Câmara Cível. “No caso em tela, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integralidade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim (...)”. Os desembargadores seguiram o voto do relator, Dorival Renato Pavan, em decisão do dia 26 de outubro.

O valor, porém, foi calculado em R$ 50 mil, atualizados com juros de mora.

Morte – Depois da prisão, em dezembro de 2017, Camilo Freitas foi levado para a PED e fazia tratamento recorrente no Hospital Universitário de Dourados.

A Justiça chegou a determinar a transferência de Camilo para o Hospital Nosso Lar, em Campo Grande, mas a instituição alegou que não tinha estrutura para mantê-lo isolado e o paciente continuou no presídio.

Em janeiro de 2018, a Justiça negou a transferência dele para instituição especializada em outro Estado e determinou que Camilo fosse mantido na Penitenciária Estadual de Dourados. Ficou na área de saúde do presídio, dividindo espaço com os demais presos que precisassem de atendimento médico.

Em 28 de abril de 2021, por volta das 20h, Camilo foi asfixiado pelo companheiro de cela, Juliander de Oliveira Alcântara. Estava com os pés e mãos amarrados e uma toalha branca foi colocada em sua boca.

Alcântara disse que era o preso responsável por cuidar que o companheiro tomasse os remédios na hora certa e não teve intenção de matá-lo. A imobilização foi feita para tentar acalmar Camilo durante o surto psicótico e que amarrar o rapaz era recorrente para evitar que ele se machucasse. Após perceber que ele desmaiou, disse ter tentado reanimá-lo com respiração boca a boca e massagem cardíaca, mas o rapaz acabou morrendo.

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