Período de defeso protege 90% das espécies de peixes durante a Piracema
Dia 5 de novembro começa a Piracema, neste período os peixes sobem o rio, contra a correnteza, em cardumes, assim ficam mais vulneráveis aos pescadores. A proibição nestes meses serve para proteger mais de 90% das espécies de peixes que fazem a reprodução no período denominado Piracema. Em Mato Grosso do Sul, a proibição acontece no período de 5 de novembro deste ano a 28 de fevereiro de 2014.
De acordo com a PMA (Polícia Militar Ambiental), o estado decreta o chamado defeso para proteger os peixes que ficam indefesos nesta época e podem ser capturados com facilidade. Com a Piracema, as espécies podem se reproduzir e a ganham uma proteção para não serem extintos.
"Estas espécies sobem até a cabeceiras dos rios, onde é mais limpo, para se reproduzir, durante esta etapa a fêmea, perde gordura, aumentando a cavidade abdominal, podendo se reproduzir mais, por isso é tão importante a época da Piracema", explica o major Ednilson Queiroz, da Polícia Militar Ambiental.
Em alguns lugares a proibição da pesca começará mais cedo, que são os rios da União, como na Bacia do Rio Paraná: o Paranaíba e o próprio Paraná. No estado a pesca será proibida a partir do dia 5 de Novembro, nos rios que tem sua foz dentro de seu território. Que são: Ivinhema, Itaquiraí, Amambai, Brilhante, Dourado, Vacaria, Quitéria, Iguatemi, Santana, Rio Pardo, Verde, Sucuriú, Paranaíba e Aporé.
A pesca ainda pode ser praticada para alguns fins, como por exemplo, para caráter científico, previamente autorizado, e para populações ribeirinhas, que utilizam a pesca para consumo doméstico, mas utilizando somente barco a remo, petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, e sendo proibida a comercialização.
Prejuízo – Mas para algumas pessoas a Piracema traz prejuízos, como os donos de pesqueiros. Que mesmo estando conscientes da importância do período, saem prejudicados com a proibição. Roseli Falcão, 43 anos, proprietária de um pesqueiro em Bonito, comenta que, mesmo a proibição sendo necessária, ela acaba não tendo lucro neste período. “Eu tenho que ficar economizando o ano todo, para quando chegar na Piracema, eu possa ter um meio para sobreviver”, relata.
Ela comenta que mesmo acontecendo à proibição, ela tem que manter seus funcionários e o pesqueiro durante a Piracema. “Eu preciso manter meus funcionário durante o período, fazer manutenção no local também, para que quando a Piracema acabe, eu possa receber os clientes muito bem”, comenta Roseli.
Por conta da proibição os pesqueiros devem seguir algumas normas, como o de soltar o peixe, uma forma de pesca esportiva e o de pesca para subsistência. “Nós recebemos algumas reservas durante o período, mas avisamos e fiscalizamos, para que tudo esteja dentro das normas. Os visitantes não podem levar grandes quantidades de peixes daqui e só podem usar petrechos específicos, como a vara de bambu”, explica a dona do pesqueiro.
Para Jorge Molina, dono de um pesqueiro em Bataguassu, a demanda cai durante o período de Piracema, porque as pessoas acabam achando que em todos os pesqueiros a pesca é proibida. “A demanda cai bastante, pois a notícia da Piracema corre e as pessoas acabam não vindo aqui pescar”.
Ele toma algumas medidas durante a proibição, que são a de ter peixes exóticos, que não fazem parte da época da Piracema. “Nós disponibilizamos o Tucunaré e Curvina, por isso as pessoas podem vir aqui pescar, pois são peixes exóticos, que não fazem parte da Piracema”, comenta Molina.
Mas ele também acha que falta incentivo no turismo durante neste período. “Aqui, no geral está fraco, pois nós não temos incentivos do Governo para o turismo, e nem o turista tem a informação necessária”, relata o empresário.
Multa e cota - Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), para fins de subsistência é permitida uma cota diária de três quilos ou um exemplar, de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos.
A pesca durante a Piracema é considerada crime, dando de um a três anos de prisão, sendo acusada de pesca predatória e prevê multa de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo de pescado. Caso a pessoa não seja reincidente, há fiança, mas toda a pesca e material fica apreendido.