Portaria estabelece regras para transporte de órgãos para transplante pela FAB
Portaria interministerial publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União estabelece o fluxo operacional para o transporte de órgãos, tecidos e equipes de retirada e transplantes feito pela Força Aérea Brasileira (FAB).
A portaria registra que o transporte aéreo será realizado pela FAB em última instância e em caso de esgotamento das possibilidades de transporte por outros meios, incluído o transporte aéreo realizados por outros parceiros como as companhias aéreas privadas.
De acordo com o texto, missões para a operação de transporte pela FAB serão solicitadas nas seguintes hipóteses: equipe de retirada ou de transplante de órgão cujo tempo de isquemia (prazo entre a retirada do órgão do doador e o seu implante no receptor) admissível seja de até seis horas; equipe de retirada ou de transplante de órgão cuja relação entre o tempo de isquemia do órgão e a necessidade do receptor em condição de urgência máxima torne imperioso um transporte mais ágil; órgão já retirado e com tempo de isquemia prolongado; órgão não retirado com logística comercial inviável; e órgão já retirado, com tempo de isquemia prolongado e com aeroporto distante do hospital onde se encontra o doador ou o receptor.
A portaria especifica ainda que o transporte de córneas, ossos ou pele para transplante somente serão realizados em situações excepcionais e emergenciais, sempre por solicitação da Central Nacional de Transplantes e depois de esgotadas todas as tentativas de utilização de outros meios terrestres ou aéreos.
A portaria é assinada pelos ministros da Saúde, Ricardo Barros, e da Defesa, Raul Jungmann.
Em junho do ano passado, Michel Temer, então presidente interino, anunciou que a FAB deixaria uma aeronave permanentemente à disposição para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante.