TJ reforma sentença que mandou Zeolla a júri e exclui motivo torpe
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, nesta tarde, a reforma da sentença que mandou a júri popular o procurador aposentado Carlos Alberto Zeolla, réu pelo assassinato do sobrinho, Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, de 23 anos, ocorrido em março de 2009.
Os desembargadores acataram o recurso da defesa pedindo a retirada de uma das qualificadoras aplicadas ao crime na sentença, segundo a qual Zeolla cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A defesa contestou o motivo torpe e, por dois votos a um, o pedido foi aceito. Zeolla, conforme a determinação do TJ, será julgado, então, por homicídio qualificado.
O advogado Ricardo Trad informou que o recurso aceito se baseou no argumento da defesa de que Zeolla fez o que fez porque estava revoltado com o sobrinho por ter agredido o vô, pai do procurador, no dia anterior, o que não configura a torpeza.
E agora Com o resultado do recurso no Tribunal de Justiça, o processo agora volta para 1ª Vara do Tribunal do Júri, onde o juiz responsável dará seguimento, abrindo prazo para a convocação de testemunhas da defesa e acusação no plenário.
Ele também poderá marcar a data do julgamento, mesmo ainda sendo possível haver recurso por parte do MPE (Ministério Público Estadual).