Compras públicas no Brasil, um retrato das licitações
Compras públicas no Brasil, um retrato das licitações
O retrato foi elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) a pedido do Senado e apresentado na última semana durante conferência que abordou o assunto em Brasília (DF). “A reforma da Lei A reforma da Lei 8.666/93 e do arcabouço legal de compras públicas no Brasil: contribuições do Ipea à consulta Pública do Senado” traça o perfil das licitações no país. A Lei 8.666/93 rege as compras públicas e foi aprovada após escândalos no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso no episódio que ficou conhecido como os “anões do Orçamento”.
Com a análise da legislação atual, os analistas entenderam que é necessária a reforma da lei. A proposta, divulgada por meio de nota técnica, propõe o privilégio no resultado da licitação, e não no processo; incremento no poder de compra do Estado a favor do cidadão, ampliando o leque de critérios que o administrador pode levar em conta na seleção do fornecedor para cumprir com objetivos sociais amplos e permitindo-lhe combinar os critérios da maneira mais eficiente possível.
Concorrência leal e transparência nas compras
Por meio dos critérios, conforme a nota técnica do Ipea, devem ser incluídos o menor custo total de propriedade para o Estado; desenvolvimento produtivo local, regional ou nacional; sustentabilidade ambiental; promoção de valores culturais e éticos e resguardo do comércio justo; concorrência leal e sem barreiras artificiais à entrada; prevenção de abuso de posição dominante por fornecedores; tempestividade e confiabilidade da execução do serviço ou entrega do bem; ressocialização de detentos; segurança nacional e favorecimento a instituições de promoção humana e de deficientes físicos.
Entre os pontos considerados de maior importância, tudo, está a geração de incentivos de carreira corretos para os administradores de compras públicas; redução ou eliminação as possibilidades de manipulação de resultados e de práticas corruptas; redução dos custos de transação das compras públicas e aumento da transparência e a previsibilidade do processo de compras para toda a sociedade.
Estudiosos defendem agências reguladoras e pessoal especializado
Os estudiosos do Ipea concluíram, ainda, que os pilares da reforma devem contemplar a consolidação do pregão eletrônico e o registro de preços; a criação de agências reguladoras com quadros de pessoa específicos e, para finalizar, a transição da forma como ocorrem as compras atualmente para a nova normativa.
Hoje, segundo concluíram as duas instituições, há excesso de situações legais – 15 no total – que permitem a dispensa da licitação. Na comparação com a União Europeia, a diferença é abissal. Lá, 14% das compras públicas ocorrem pela dispensa de licitação, enquanto no Brasil, essa modalidade de compra está presente em 34,36% dos contratos.
Consumidores querem mais rapidez e simplicidade nas promoções
É o que disseram os 1.060 consumidores ouvidos pela agência de marketing promocional New Style, do Grupo ABC. Para 60%, a adesão às promoções seria maior se elas fossem mais simples e menos burocráticas. E outros 82% gostariam que os sorteios fossem mais rápidos. Já 89% dos ouvidos participariam com mais frequência de promoções se fosse possível escolher os prêmios que ganhariam. Também aumenta a participação dos consumidores em promoções a divulgação dos vencedores. E, claro, a maioria dos entrevistados (83%) respondeu que participaria mais de sorteios se conhecesse alguém que já ganhou. É o item confiança.