ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, DOMINGO  22    CAMPO GRANDE 28º

Direto das Ruas

"Uma pouca vergonha": Moradora reclama de "santinhos" no Jd. São Conrado

A prática, além de sujar a rua, por ter sido feita no dia da eleição é considerada boca de urna, um crime eleitoral.

Giovana Martini | 15/11/2020 09:26
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
A frente da casa da leitora foi tomada pelo "santinhos". (Foto: Direto das Ruas)
A frente da casa da leitora foi tomada pelo "santinhos". (Foto: Direto das Ruas)

No Bairro Jardim São Conrado, em Campo Grande, uma moradora reclama da sujeira de “santinhos” de candidatos em frente a sua casa, na Rua Sargento Jonas Sérgio de Oliveira.

“Bem em frente da minha casa, a rua lotada de “santinhos”, reclamou Rozi Kuskoski, assistente social de 41 anos. “Fica sujando, uma pouca vergonha”.

Todo período eleitoral a situação se repete: as ruas de Campo Grande são tomadas pelos “santinhos” dos candidatos, que são usados como uma forma de publicidade, mirando os eleitores indecisos de última hora.

Além de poluição e crime ambiental, a atitude é considerada propaganda ilegal. A Justiça Eleitoral considera a prática politicamente incorreta, ecologicamente repudiada e, como foi praticada no dia das eleições, configura como crime de boca de urna.

Em situações como está, o cidadão deve denunciar a ocorrência pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral

Legislação - O Tribunal Superior Eleitoral proíbe tal conduta desde as Eleições 2018. Regulamentando a propaganda eleitoral em bens públicos, disciplinou que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.

O infrator fica sujeito à multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil por cada ato de propaganda, além de obrigado à restauração. Se configurado o crime de boca de urna (dia da eleição), fica sujeito à detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

Direto das Ruas - Quer sugerir uma pauta também? Entre em contato conosco pelo Direto das Ruas, canal de interação do leitor com a redação. Quem tiver flagrantes, sugestões, notícias, áudios, fotos e vídeos pode colaborar no WhatsApp pelo número (67) 99669-9563.

Clique aqui e envie agora!

Para que sua imagem tenha mais qualidade, orientamos que fotos e vídeos devem ser feitos com o celular na posição horizontal

Nos siga no Google Notícias