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Economia

Cobrança reotrativa da Cosip vai vir em espaço diferenciado na fatura

Procon recomenda que consumidor fique atento as descrições de cobrança

Ricardo Campos Jr. | 29/06/2017 13:46
Taxa de iluminação deixou de ser cobrada por seis meses (Foto: Alcides Neto / arquivo)
Taxa de iluminação deixou de ser cobrada por seis meses (Foto: Alcides Neto / arquivo)

Consumidores devem ficar atentos aos valores da Cosip (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) cobrados de forma retroativa a partir de julho. Lei da Câmara Municipal suspendeu o encargo durante seis meses, mas a norma foi considerada inconstitucional pela Justiça e agora a população terá que arcar com o prejuízo. 

A taxa depende do consumo do imóvel e por isso pode variar. Nos meses em que são utilizados até 100 quilowatts/hora, por exemplo, existe a isenção da Cosip. Por outro lado, é cobrado 4,50% sobre o valor consumido quando se utiliza entre 101 a 150 quilowatts/hora mensais. Ao todo são 14 faixas com alíquotas diferentes (tabela disponível no fim da reportagem).

No site de Energisa é possível acessar as contas pagas no menu "Histórico de Consumo".

O superintendente do Procon em Mato Grosso do Sul, Marcelo Salomão, afirma que a taxa não pode incidir sobre o valor total da conta de energia, já que ele inclui impostos, encargos e outros serviços prestados pela concessionária.

A alíquota deve ser aplicada sobre o valor do consumo, disponível ao cliente no campo “demonstrativo” da fatura, normalmente o primeiro item da lista.

“Durante a cobrança tem que ficar atento ao valor que está pagando para que não haja inconsistência. Tem que fazer um cálculo de quanto iria pagar de Cosip nos meses em que houve a suspensão e dividir esse valor por dez. Tem que ter muito cuidado com relação a isso para que não haja divergência”.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) afirmou ao Campo Grande News nesta quinta-feira (29) que todas as informações sobre cálculo serão incluídas no boleto para que o consumidor saiba o que está pagando. Elas virão acompanhadas por uma breve explicação sobre o motivo da cobrança. “Vamos usar no cálculo o consumo que a pessoa fez quando deixou de ser cobrado o encargo”, explicou.

Informações sobre consumo são apresentadas no campo
Informações sobre consumo são apresentadas no campo

Receita – Cerca de R$ 42 milhões deixaram de ser arrecadados durante os seis meses que a taxa não foi cobrada. O prefeito Marquinhos Trad (PSD) consultou a Procuradoria-Geral do Município sobre o parcelamento da cobrança para garantir o máximo de divisão possível e sem juros para o contribuinte.

Conforme o parecer, baseado na lei municipal complementar nº 129, de 2008, que permite a divisão de uma dívida em 10 parcelas, com desconto de 100% nos juros.

A decisão judicial, (com efeito para todos, retroativo e com eficácia vinculativa), gerou ao chefe do Poder Executivo atual, Marquinhos Trad, o dever, e não escolha, de cobrar o que deixou de ser pago, sob pena de incidir na lei de responsabilidade fiscal, uma vez que ele não pode renunciar receita tributária.

Cosip – No dia 31 de maio de 2016, vereadores aprovaram projeto de lei complementar n° 499/16, que suspendia a cobrança da taxa de iluminação pública por 180 dias. A Cosip foi criada em 2003.

O então prefeito Alcides Bernal (PP) vetou o projeto, mas no dia 14 de julho, com 21 votos contrários e 1 voto favorável foi rejeitado o veto total.

A lei complementar n° 285, de 22 de julho de 2016, foi promulgada, portanto, e passou a vigorar no dia 25 de julho de 2016, também quando Bernal foi à Justiça para derrubar a suspensão.
Por força de liminar, a suspensão da taxa foi mantida, mas só em maio deste ano, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decretou a inconstitucionalidade da lei nº 285/2016.

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