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Economia

Eldorado é condenada a pagar R$ 2 milhões por infrações trabalhistas

Valor será destinado a projetos sociais desenvolvidas por entidades públicas ou beneficentes

Gabriel Neris | 28/08/2018 15:27
Empresa foi multada após ação do Ministério Público do Trabalho (Foto: Divulgação)
Empresa foi multada após ação do Ministério Público do Trabalho (Foto: Divulgação)

A empresa de celulose Eldorado Brasil, instalada em Três Lagoas - a 338 km de Campo Grande - foi condenada pela Justiça a pagar R$ 2 milhões por danos causados ao município após descumprir normas trabalhistas. Segundo o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, o valor será destinado a projetos sociais desenvolvidas por entidades públicas ou beneficentes.

A ação civil pública foi movida em 2014 e apontava uma série de fraudes relacionadas ao meio ambiente de trabalho e às condições que os funcionários eram submetidos. Conforme o MPT-MS, foram encontradas irregularidades no recrutamento e transporte de trabalhadores, abrigos contra condições climáticas desfavoráveis, controle efetivo da jornada, insalubridade, turnos ininterruptos de revezamento, entre outros.

O juiz Helio Duques dos Santos reconheceu que a empresa recrutava trabalhadores em outras localidades, porém sem formalizar o contrato de trabalho na origem. Também não providenciava a autorização de transporte dos empregados. O juiz também observou que havia falta de apoio lateral nas tendas utilizadas para refeições, facilitando a entrada de poeira e chuva.

Conforme a sentença, a Eldorado Brasil deverá realizar a inspeção de segurança periódica em vaso de pressão e manter serviço especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural com profissionais disponíveis para atender empregados de Água Clara, Selvíria e Três Lagoas.

Também ficou constatado remuneração diferenciada de trabalhadores da indústria com as mesmas funções. A Eldorado defendeu que a perfeição técnica e produtividade serviam como parâmetro para justificar o contraste de salário. O argumento foi afastado na sentença.

“A perfeição técnica não está relacionada às funções, mas à qualidade do trabalho desenvolvido, da mesma forma que a produtividade está atrelada à quantidade de trabalho executado [...]. Somente o tempo de serviço superior a dois anos, na mesma função e para o mesmo empregador, legitima o desnível salarial. O simples fato de um empregado possuir experiência em outros empregadores não autoriza reconhecer que ele irá produzir mais e melhor”, ponderou Helio Duques dos Santos.

O juiz também admitiu o direito ao adicional de insalubridade para os ajudantes florestais devido à exposição ao calor excessivo. Sobre o controle efetivo da jornada, foram comprovadas disparidades de anotações horárias para o mesmo dia, não refletidos, segundo o juiz, a verdadeira realidade funcional dos empregados.

O magistrado validou ainda outros pedidos do MPT, como a incorporação de parcela denominada de "auxílio-moradia" aos salários dos empregados alojados, para efeito de cálculo de horas extras e repercussão em Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, 13º salário, férias e demais verbas trabalhistas. Ele concluiu que aquele valor tinha por finalidade a contraprestação pelas atividades desenvolvidas, já que era fornecida hospedagem.

Os trabalhadores também deverão ser mantidos em turno ininterrupto de revezamento com jornada de seis horas diárias, sendo concedidos intervalos de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho aos ajudantes florestais. Caso a empresa cometa novas ilegalidades, será aplicada multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada.

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