ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, TERÇA  05    CAMPO GRANDE 24º

Economia

Em dois anos, Procon renegociou dívidas de 3,4 mil consumidores em MS

Atendimentos são feitos pelo Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado

Mariely Barros | 04/03/2022 08:47
Consumidores durante atendimento de negociação. (Foto: Divulgação)
Consumidores durante atendimento de negociação. (Foto: Divulgação)

Criado em agosto de 2020, o Nupacs (Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado) já atendeu a 3.438 consumidores que buscaram o Procon estadual para renegociar as dívidas.

O superintendente do Procon, Marcelo Salomão, destacou que o Nupaces presta um serviço importante ao consumidor, que em muitos casos, procura a instituição para resolver problemas que já se alongam a tempos. "Nosso objetivo é ajudar o consumidor a sair dessa situação”

Até o momento, 268 endividados receberam acompanhamento, foram abertos 77 processos de renegociação, sendo encerrado 32 destes com acordos em audiências e 12 sem acordo. Houve ainda o encerramento de 13 processos a pedido do consumidor que, após orientação do Nupaces, chegaram a acordo mesmo antes da realização de audiências.

Durante os encontros, o Núcleo auxilia o consumidor a reestruturar sua situação socioeconômica identificando os motivos da vulnerabilidade financeira e definindo formas de reeducar a relação de consumo no contexto social e econômico, além de planejar o orçamento familiar elencando os credores com os quais realiza acordos e renegociações de dívidas quer estejam vencidas ou a vencer, uma vez que o endividamento é algo que afeta sensivelmente as famílias.

Segundo o Procon, a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou um instrumento de negociação em bloco das dívidas. Agora, o consumidor pode fazer uma conciliação com todos os credores de uma única vez, criando um plano de pagamentos que caiba no bolso.

A lei autoriza que a conciliação em bloco seja feita em órgãos como o Procon, Ministério Público e a Defensoria Pública, que compõem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Nos siga no Google Notícias