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Economia

MS reduz de 1 bi para 469 milhões o déficit da previdência em 2018

Reorganização do sistema previdenciário de Mato Grosso do Sul previne rombo bilionário; déficit poderia chegar a quase R$ 21 bilhões em 2030

José da Cruz | 26/07/2018 06:10
Uma das novidades foi a criação da junta médica da Ageprev, que, segundo o governo, amplia a lisura na concessão de benefícios.
Uma das novidades foi a criação da junta médica da Ageprev, que, segundo o governo, amplia a lisura na concessão de benefícios.

O regime próprio de Previdência de Mato Grosso do Sul poderia sucumbir até 2030, com deficit estimado de R$ 20,9 bilhões, caso o Estado não fizesse a reorganização do sistema, segundo análise de riscos e expectativas (projeção atuarial).

Com a reorganização da Previdência, levantamento atuarial indica queda do rombo projetado de R$ 20,8 bilhões para R$ 8,9 bilhões em 2030. Neste ano, o déficit deve ficar em R$ 469,2 milhões, quando seria de R$ 1,031 bilhão sem os ajustes.

MS reduz de 1 bi para 469 milhões o déficit da previdência em 2018

A reorganização do sistema previdenciário do Estado unificou os fundos, criando um regime único para os servidores no âmbito de todos os poderes, empresas públicas, autarquias e fundações.

Todas as mudanças ocorreram com a meta de conter a progressão do deficit, já que as alterações na legislação previdenciária, em relação a limite de idade, por exemplo, são de competência exclusiva do Governo Federal e devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional.

As mudanças essenciais para reduzir o deficit no Estado foram propostas pelo Governo do Estado e aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2017, a partir de um “quadro assustador” desenhado já em 2016, apontando para a “ingovernabilidade” da Previdência estadual.

Os resultados mais importantes no processo de reorganização, segundo a Secretaria de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), são a queda de mais de 50% no deficit projetado para 2030 e a sustentabilidade do regime único.

Hoje o cenário é bem diferente. Após a Lei 5.101, publicada no Diário Oficial do Estado em 4 de dezembro de 2017, começaram a contar dois prazos importantes: de 360 dias para a recomposição do fundo de pensão, por meio da capitalização da Ageprev, com aportes de recursos e ativos imobilizados, e 180 dias para encaminhamento ao Poder Legislativo de projeto de criação da Previdência Complementar.

O Estado desenvolveu um plano de ação com as etapas para execução do processo de avaliação dos ativos que serão incorporados ao patrimônio do fundo previdenciário usados na recomposição do fundo previdenciário. O inventário dos bens a serem incorporados ao patrimônio da Ageprev já está sendo realizado por técnicos do governo.

Fim dos privilégios

Em relação à Previdência Complementar, o Governo do Estado lembra que ela objetiva atender o servidor que planeja se aposentar acima do teto do Regime Geral de Previdência e não tem vinculação alguma com o Regime Próprio da Previdência do Estado. A normatização será definida na lei que a Assembleia Legislativa aprovar.

Segundo a SEGOV, a reorganização do sistema previdenciário é muito importante para assegurar o pagamento em dia dos benefícios dos aposentados e pensionistas. A solução para manter os benefícios dos aposentados está, exatamente, nas iniciativas do Governo do Estado com as mudanças implementadas.

As mudanças entraram em vigor em maio deste ano e não interferem em nenhum direito adquirido. O objetivo da reestruturação foi conter a evolução do deficit, aproximar o regime próprio de previdência social ao sistema colocado à disposição do cidadão que atua na iniciativa privada, rompendo com benefícios em valores discrepantes com o mercado e cuja manutenção tem sido insustentável. Quem quiser se aposentar com valor acima do teto poderá contribuir com a Previdência Complementar.

Principais mudanças

Além de não interferir na vida funcional e nem afetar direitos dos servidores, a reorganização da Previdência Social em Mato Grosso do Sul proporciona outros benefícios aos segurados do MSPREV. São a seguir as principais mudanças:

1. Garantia de salário-maternidade por 120 dias ao servidor ou servidora que assumir filhos por adoção; prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias aos pais adotivos independentemente da faixa etária do filho adotado, atendendo ao princípio da dignidade humana e igualdade entre filhos biológicos e adotados;

2. Fixa alíquotas de contribuição previdenciária aos servidores nos exatos limites impostos pela legislação federal (11% para a parcela até o teto do Regime Geral de Previdência Social e 14% para a parcela que superar esse teto);

3. Recursos serão usados exclusivamente para custeio dos benefícios previdenciários;

4. Coloca a Ageprev como unidade gestora única do MSPREV, cabendo-lhe manifestar-se expressa e previamente à concessão de todo e qualqu3er benefício previdenciário e garante-lhe poder fiscalizatório com a criação da Auditoria Previdenciária e do acesso a toda a base contributiva dos poderes e entes;

5. Criação da Previdência Complementar como política de Estado necessária para estancar a evolução do deficit previdenciário e se 3evitar o comprometimento do pagamento dos próprios benefícios;

6. Cria a Junta Médica da Ageprev para permitir maior lisura, efetividade e controle na concessão e manutenção dos benefícios;

7. Impõe aos poderes e entidades do Estado medidas de contenção do deficit nas respectivas áreas;

8. Aumento da contribuição patronal, com alíquota inicialmente fixada em 24% e, a partir de maio de 2019, 25%;

9. Ampliação do recolhimento suplementar a cargo dos poderes, vigente por 75 anos, passando de 20% para 23%;

10. Vinculam-se à Ageprev imóveis do Estado e outras fontes de receita, até o valor dos recursos existentes no Plano Previdenciário para recomposição do fundo;

11. Instituição de plano de amortização para conter a evolução do déficit previdenciário; e

12. Maior efetividade no recolhimento das contribuições relativas aos servidores cedidos sem ônus ou licenciados sem remuneração, inclusive no desempenho de mandato eletivo, já que o sistema é solidário e contributivo, de modo que todos os segurados serão tratados com igualdade e contribuirão efetivamente para o regime ao qual se vinculam. De acordo com parágrafo 1º do artigo 149 da Constituição Federal, a contribuição deve ser igual no âmbito do funcionalismo público, da União, Estados e Municípios.

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