Passado o Natal, está aberta a temporada de troca de presentes
O Natal passou e nesta segunda-feira (26) começa a troca dos presentes. As lojas não são obrigadas a fazer a troca caso o cliente não tenha gostado do produto, mas tradicionalmente, é uma oportunidade de continuar as vendas.
Caso o produto esteja com algum defeito, a troca ou reparo é obrigatório, conforme determina o Código Defesa do Consumidor. Nesse caso, o cliente tem 90 dias para reclamar de produtos duráveis, como roupas, eletrônicos, móveis e 30 dias para itens não duráveis comoflores, alimentos.
O fornecedor tem 30 dias para solucionar o problema a partir da data de reclamação, mas em caso de itens essenciais, como geladeira, a solução deve ser feita imediatamente, segundo o Procon.
Não serviu - Caso o presente não tenha servido ou a pessoa não tenha gostado, o lojista não é obrigado a trocar, mas deve deixar claro a sua postura em relação a isso no momento da compra. Para garantir a troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta do produto.
Internet - Em caso de compra pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias, do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.
Segundo o Procon, nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.
Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.