Prefeituras serão beneficiadas com receita do Refis, enfatiza governador
Municípios recebem 25% do ICMS e 50% do IPVA; dinheiro ajuda em caixa do 13º
Com as finanças críticas e necessitando de recursos para as contas de fim de ano, as prefeituras de Mato Grosso do Sul serão beneficiados com o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do governo estadual. A estimativa é de arrecadação de pelo menos R$ R$ 100 da dívida ativa, que totaliza R$ 5 bilhões. O programa foi aprovado nesta quarta-feira (4) pela Assembleia Legislativa.
O benefício aos municípios foi mencionado na tarde de hoje pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) durante agenda de lançamento de reforço policial nas escolas, no bairro Estrela do Sul, na Capital.
“Os municípios são sócios do governo em 25% do ICMS e 50% do IPVA”, afirmou o governador, em referência às parcelas que cabem às prefeituras da receita com os dois tributos.
O reforço financeiro ajuda a amenizar o quadro crítico dos municípios, que ainda não conseguiram melhorar o desempenho da arrecadação. Conforme estudo recente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), 29 prefeituras de Mato Grosso do Sul terminaram 2016 com índices de comprometimento da receita com a folha salarial acima do teto ou do limite prudencial determinados pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que são, respectivamente de 54% e de 51,3%.
Isso ocorre, de acordo com a CNM, devido às variações modestas dos repasses constitucionais dos governos federal e estadual e do baixo desempenho da arrecadação das prefeituras.
Com a receita extra do Refis, os municípios podem sentir certo alívio de caixa. Parte da despesa com pagamento de 13º salário pode ser usado com recurso.
Na manhã de hoje, os deputados estaduais aprovaram a proposta do Refis, que seguiu para sanção do governador Reinaldo Azambuja.
Refis – Na dívida ativa, estão inscritos débitos de R$ 5 bilhões, mas a maior parte é irrecuperável. Da perspectiva de recuperação de R$ 600 milhões, o governo projeta receber, em curto e médio prazos, R$ 100 milhões.
Para as empresas de regime tributário normal, o pagamento da dívida de ICMS em parcela única garante redução de 90% da multa e dos juros. Para o parcelamento em duas até seis vezes, o desconto é de 70%; de sete a 12 parcelas, a redução de multa e juros cai para 60%. Já o pagamento da dívida em 13 a 24 parcelas, a redução dos encargos é de 50%.
No caso das empresas enquadradas no regime simplificado (Simples) nacional, os descontos sobre a multa e juros correspondentes são de 95% para parcela única; 75% com parcelamento em até seis vezes; 65% na faixa de 12 parcelas; e 55% para pagamento em 24 parcelas.
Em relação ao ITCD, a dívida acumulada até 31 de dezembro de 2016, poderá ser quitada em uma única parcela com desconto de 90% da multa e juros ou em até cinco parcelas, com redução de 70%. A mesma condição se aplica à dívida com o IPVA.
ICMS
(Dívidas acumuladas até 30 de abril de 2017)
Pagamento à vista | Pagamento parcelado (duas a seis vezes) | Pagamento parcelado (sete a 12 vezes) | Pagamento parcelado (sete a 12 vezes) | |
Empresas em regime tributário normal | 90% | 70% | 60% | 60% |
Empresas inscritas no Simples Nacional | 95% | 55% | 75% | 55% |
ITCD e IPVA
(Dívidas acumuladas até 31 de dezembro)
Pagamento à vista | Pagamento parcelado (até cinco vezes) |
90% | 70% |