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Economia

Quem caiu em buraco pode fazer BO e, com paciência, receber indenização

Caroline Maldonado | 26/01/2016 13:55
Quem teve prejuízo com buraco tem que reunir provas para procurar a Justiça (Foto: Gerson Walber)
Quem teve prejuízo com buraco tem que reunir provas para procurar a Justiça (Foto: Gerson Walber)

Os buracos das ruas de Campo Grande, que geram prejuízos para diversas pessoas todos os dias, são caso de polícia. Isso, porque quem perdeu tempo e dinheiro para consertar o veículo pode fazer Boletim de Ocorrência e levar a situação à Justiça para ganhar indenização, segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa do Consumidor).

A entidade alerta para algo que muitas pessoas desconhecem e explica como agir. Segundo o presidente da seção Goiás de Ibedec, Wilson Cesar Rascovit, muitos consumidores não sabem que é possível pedir o ressarcimento de danos junto à prefeitura, Governo Estadual e/ou Federal.

A Constituição Brasileira e o Código Civil determinam que o Estado pode responder pelos danos causados por seus agentes. “Se o acidente foi em uma rua da cidade, a responsabilidade é da prefeitura; se foi em rodovia estadual é do Governo do Estado e se foi em estrada federal é do Governo Federal”, detalha o presidente da entidade.

É necessário reunir provas dos prejuízos para levar à Justiça, que tem concordado, desde que sejam comprovados os danos, segundo Wilson. “Há casos de dano material de R$ 1 mil, em que o juiz deu entre R$ 3 mil e R$ 5 mil de dano moral, mas a pessoa tem que comprovar que teve transtorno por conta disso, como ferimentos ou ter ficado por algum tempo sem o carro que usava para trabalhar. O valor depende da determinação do juiz”.

A Prefeitura de Campo Grande informou que os moradores que tiverem problemas em função dos buracos nas ruas da cidade podem procurar a Central do Cidadão, na Rua Candido Mariano, 2655. No entanto, após fazer boletim de ocorrência, o contribuinte pode procurar diretamente a Justiça que notifica a prefeitura, segundo a superintendente do Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor), Rosimeire da Costa.

Como não há relação de consumo entre o cidadão e órgãos de governo, o caso não é de Procon, porém Rosimeire reforça o direito de quem teve prejuízo. “O morador paga imposto e por isso pode pedir a indenização por danos patrimoniais. Ele tem que acionar a prefeitura via poder judiciário por meio de uma ação indenizatória e aí fica na fila do precatório”, explica Rosimeire.

O precatório é uma requisição de pagamento feita depois da decisão final na Justiça que condena a prefeitura ou governo a pagar a indenização. Mato Grosso do Sul tem dívida de quase R$ 1,5 bilhão com precatórios, enquanto os municípios devem R$ 427 milhões, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em março de 2015, que os Estados têm até o final de 2020 para pagar essas dívidas.

O que fazer – De acordo com Wilson, o condutor que teve problemas no carro por conta de buraco na via deve tirar fotos ou fazer filmagem dos danos ocorridos e do local onde ocorreu; guardar recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos de sua cidade; pesquisar na internet notícias de prejuízos causados pelos buracos existentes na sua cidade; registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia; fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; além de anotar nome e endereço de testemunhas.

Com isso, o cidadão pode entrar com uma ação na Justiça Comum, caso a sua cidade não possua Juizado Especial da Fazenda Pública, onde podem ser pleiteados os danos de até 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 35,2 mil. “As ações podem levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, comenta o presidente do Ibedec GO.

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