Três a cada cinco leitores reclamam de falta de atendimento prioritário
Segundo enquete, 60% acha que esta prática, obrigatória por Lei, não é cumprida por estabelecimentos
Maioria dos leitores que responderam enquete acha que o atendimento prioritário, ou preferencial, não é cumprido a risca pelos estabelecimentos comerciais. Cerca de três a cada cinco respostas discordam que haja este direito, enquanto as demais duas avaliam que sim.
No Brasil, devem receber este tipo de atendimento as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
O leitor Fabio Rosa reclama de quando tem de comprovar que possui deficiência, para só assim, ter direito à prioridade. "E a cara que fazem com quem é PcD [pessoa com deficiência] e não é cadeirante? Teve um dia que eu tive que pegar a minha credencial no carro e o meu laudo médico, para provar que tenho redução de mobilidade, é o cúmulo."
Lei - Em algumas situações, o agendamento prévio permite justamente que o solicitante espere o mínimo possível para ser atendido no local, tendo em vista que escolhe de sua casa ou de qualquer dispositivo que possua internet o dia e horário de atendimento.
Além do agendamento, no dia do atendimento, caso haja mais que um requerente agendado no mesmo horário, a unidade atenderá primeiramente aqueles que se encontrem em alguma das situações de prioridade definidas em lei.