Em 2 artigos, decreto reabre debate sobre leis para proteção do Pantanal
Ato do presidente da República suspendeu decreto que proibia cana-de-açúcar no Pantanal, tema alvo de leis estaduais desde 1982
Um decreto composto por apenas dois artigos e 418 caracteres, baixado nesta quarta-feira (6) pelo presidente Jair Bolsonaro e assinado no dia anterior, foi suficiente para reavivar um debate que muitos consideravam já superado: a possibilidade de culturas de cana-de-açúcar e usinas e destilarias se instalarem em regiões do Pantanal, como a BAP (Bacia do Alto Paraguai). O tema, que no fim da década passada desencadeou uma série de protestos pelo Estado –culminando com a autoimolação do ambientalista Francisco Anselmo Gomes de Barros, o Franselmo–, é sensível e começou a ser efetivamente debatido anos depois da instalação do Estado de Mato Grosso do Sul.
O ato de Bolsonaro revogou o decreto 6.961/2009, que estabelecera o zoneamento agroeconômico da cana-de-açúcar no país. O dispositivo estabelecia regras para o desenvolvimento da atividade, inclusive, locais onde poderia ou não ser desenvolvida. Entre as áreas proibidas, estavam, textualmente a Amazônia, terras indígenas, áreas de preservação permanente e o Pantanal.
Dentre os argumentos apresentados para a mudança, estava o de que o novo Código Florestal, de 2012, previa regras mais modernas para a atividade, que o decreto anterior criava entraves para o desenvolvimento da cultura sucroalcooleira e, segundo a Unica (entidade que congrega as usinas do país), o Renovabio, de 2017 –que cria uma política e incentivos para os biocombustíveis–, automaticamente excluiria empresas que promovessem desmatamento para o plantio.
A Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Produção e Agricultura Familiar) deve se reunir nesta quinta-feira (7) para analisar as implicações da mudança. Entidades ambientalistas, porém, revelaram uma espécie de “limbo legal” para que se defina qual legislação é válida sobre o tema. A ONG Ecoa (Ecologia e Ação), por exemplo, analisa se uma lei de 1982, modificada em 2008, seria predominante sobre o tema.
Escalada – A legislação em questão é a lei estadual 328, de 26 de fevereiro de 1982, sancionada pelo então governador Pedro Pedrossian, e dispõe sobre a Proteção Ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense e proibia totalmente a instalação de destilarias de álcool ou usinas de açúcar e similares na área do Pantanal do Estado, limitada à bacia do Rio Paraguai e de seus tributários.
Entre as previsões originais ainda em vigor, estava a de que só seriam concedidas autorizações de instalação de indústrias na região se fosse evidenciado que não causariam poluição no Pantanal, assegurando direitos dos negócios já instalados na região até a data de publicação da norma. Em 21 de dezembro 2006, a lei 3.355 trouxe uma primeira modificação no texto, barrando a ampliação da capacidade instalada de destilarias ou usinas que já funcionavam na região.
A alteração ocorreu um ano depois de protestos contra a possibilidade de usinas de açúcar e destilarias de álcool se instalarem na BAP, conforme previa projeto em discussão na Assembleia Legislativa que instituía o ZEE (Zoneamento Ecológico-Econômico). As manifestações culminaram com a morte de Franselmo, em protesto em pleno calçadão da Barão do Rio Branco, em 13 de novembro de 2005. O ambientalista ateou fogo no próprio corpo para chamar a atenção ao tema. Hoje, um memorial na Rua, entre a 14 de Julho e a 13 de Maio, marca o local do ato.
Em 2009, em nova aproximação do ZEE, o governo estadual ampliou o veto às usinas e destilarias à Zona da Planície Pantaneira e áreas adjacentes, “Zona do Chaco, Zona Serra da Bodoquena, Zona Depressão do Miranda e Zona Proteção da Planície Pantaneira”, sendo que a área do Miranda teria exceções nas formações geológicas Aquidauana e Botucatu a fim de proteger pontos de recarga do Aquífero Guarani, proibir indústrias e estruturas de manejo a 30 quilômetros da Zona de Planície Pantaneira (bem como a 10 km de rios cênicos e 5 km de outros cursos d’água).
Para a BAP, a alteração legal abrangeu a ZAT (Zona Alto Taquari) e ZSM (Zona Serra de Maracaju) e outras áreas de influência do Aquífero Guarani e cobrou medidas específicas para proteção.
Mato Grosso do Sul é, segundo a Biosul (entidade que congrega os produtores de açúcar e álcool do Estado), o segundo maior produtor de etanol do país, e este ano deveria produzir mais de 3,2 bilhões de litros do combustível. Fica atrás de Goiás (5,1 bilhões). Os mais de 43 milhões de toneladas de cana-de-açúcar que deveriam integrar a safra atual tem 86% da produção destinada à fabricação de etanol, com 865 mil toneladas usados no açúcar. A colheita deve acabar em janeiro de 2020.