Justiça veta demolição de rancho, mas manda recuperar margens do Rio Miranda
Apesar de ficar em área de preservação permanente, Novo Código Florestal permite que imóvel fique de pé
Proprietário e ex-dono de pesqueiro às margens do Rio Miranda, no Pantanal, em Corumbá, foi condenado a fazer recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos ao meio ambiente. Já a demolição da edificação, que fica a apenas dez metros do rio, foi negada.
A justificativa foi o artigo 61-A do Novo Código Florestal, que permite a consolidação de atividades ilícitas desenvolvidas em áreas de preservação permanente.
O projeto de recuperação deve contemplar a recomposição das respectivas faixas marginais em cinco metros, contados da borda da calha do leito. A casa de madeira sobre palafitas ocupa aproximadamente 248 m² (metros quadrados) na área de preservação, na margem direita do corpo hídrico.
A decisão é da juíza da Vara de Fazenda Pública de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo. Segundo a sentença, a infraestrutura do rancho foi construída a menos de 100 metros da margem do Rio Miranda, sendo os 100 metros a distância mínima exigida para APP pelo novo Código Florestal. Naquele ponto, o leito do Rio Miranda apresenta largura média de 80 metros.
“Diante disso, é certo que a retirada da edificação não se revela medida correta, eis que a construção do empreendimento já estava consolidada em 22/07/2008. Por essa razão, e principalmente considerando que os apontamentos feitos no laudo pericial são firmes ao dizer que as infraestruturas pertencentes ao Rancho Pesqueiro G-TEC estão localizadas em Área de Preservação Permanente, bem como, que estas poderão se adequar à legislação ambiental vigente (...), desde que promovida a recomposição das respectivas faixas marginais em 05 (cinco) metros, contados da borda da calha do leito regular”, afirma a juíza.
Os condenados têm prazo de 60 dias para requerer ao órgão ambiental estadual o projeto de recuperação de área degradada, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
A sentença é contra Asa Roy Schmidt, que construiu a casa, e G-Tec Consultoria e Planejamento Ltda, que comprou e manteve a degradação. Diante do falecimento de Asa em 2017, ele foi sucedido pelos herdeiros no processo. A família foi representada pela Defensoria Púbica, que requereu a improcedência dos pedidos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
A defesa da G-Tec Consultoria e Planejamento Ltda informa que avalia se vai cumprir a sentença ou recorrer.
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