Câmara diz que jurídico ainda avalia caso de vereador condenado
Lucas Lima (SD) foi condenado por apropriação indébita e Justiça determinou suspensão de pagamento
Notificado pela Justiça, o presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha (PSDB), afirmou que a procuradoria jurídica ainda avalia a situação do vereador Lucas de Lima (SD), condenado por apropriação indébita.
Decisão da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna determinou a suspensão do pagamento de salário e qualquer tipo de verba para o parlamentar e que a casa de leis informe quais as providências está tomando em relação ao afastamento de Lima.
"Encaminhei ao procurador da Câmara para que adote todas as providências. Ele vai me dar o parecer no início da semana e vamos fazer o que determina a lei", disse, ressaltando que não houve, ainda, qualquer determinação sobre afastamento.
A providência que o Legislativo municipal está tomando, conforme o presidente, é dar prazo para o vereador se manifestar no caso. "Seguindo todo o rito que a Câmara estabelece. No momento, está sendo concedido a ele prazo para manifestação".
Resumo - Lucas de Lima foi denunciado à Justiça Federal por apropriação indébita, por ter vendido bens de uma empresa da qual era sócio e sobre os quais foi declarado depositário fiel em processo na Justiça do Trabalho. Os fatos teriam ocorrido entre 2007 e 2008, transformaram-se em ação em 2010 e resultaram na condenação dois anos depois.
O vereador recorreu ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que em fevereiro de 2016 manteve a condenação. Em dezembro do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou a decisão da segunda instância e decretou o trânsito em julgado da sentença – isto é, independentemente de outros recursos, a condenação já pode ser executada.
A pena de reclusão havia sido substituída por prestação de serviços comunitários, já prestados em caráter provisório desde julho do ano passado a uma entidade de Campo Grande.
Lima tenta na Justiça anular os efeitos dos atos que culminaram na condenação, alegando sua prescrição –o que foi negado em um primeiro momento na Justiça Federal. Ele também prometeu recorrer da manifestação da Vara de Direitos Difusos.