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Política

Câmara julgará o prefeito Bernal por 10 infrações; veja o relatório final

Josemil Arruda | 25/12/2013 10:36
Processante apontou 10 infrações político-administrativas do prefeito (Foto: Izaias Medeiros)
Processante apontou 10 infrações político-administrativas do prefeito (Foto: Izaias Medeiros)

O relatório final da Comissão Processante da Câmara de Campo Grande, apresentado ontem, será submetido à votação dos vereadores da Capital na sessão extraordinária de amanhã, podendo, caso tenho apoio de dois terços (20 votos), resultar na cassação do prefeito Alcides Bernal (PP). A sessão de julgamento acontece nesta quinta-feira, a partir das 8 horas, devendo ser aprecido pelos vereadores 10 irregularidades apontados quanto à acusação de "fabricação de emergência" para contratação das empresas amigas, Salute, MegaServ e Jagás.

No parecer final, os três vereadores integrantes da Comissão Processante, Edil Albquerque (PMDB), Flavio Cesar (PT do B) e Alceu Bueno (PSL), julgaram "pela procedência da acusação ofertadas pela denúncia, consubstanciada nos atos e fatos ocorridos na atual Administração Municipal, constantes do processo, frente ao ordenamento jurídico vigente, entendendo que o Prefeito Municipal Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal incorreu em práticas e atitudes tidas aqui como ilícitas e imorais, que fogem, portanto, aos padrões da legalidade e moralidade vigentes, devendo, por praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura e, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ser cassado, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67, solicitando à Presidência desta Câmara Municipal a convocação de Sessão para Julgamento nos termos do Decreto-Lei n. 201/67".

Da decisão tomada pelo plenário da Câmara, qualquer que seja, deverá ser expedido ofício para a Justiça Eleitoral da Capital. Também deverão ser remetidas ao Ministério Público Estadual, mais propriamente à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e da União e, à Controladoria-Geral da União, as cópias dos autos do processo, contendo os trabalhos desta Comissão Processante, da Ata da Reunião de Votação do Parecer Final e do Decreto Legislativo, sendo, este último, no caso da eventual cassação.

Parte do relatório da Comissão Processante foi destinado a contestar a argumentação do prefeito Alcides Bernal de que teria havido "fraude" nos trabalhos. "Não merece prosperar a preliminar de que “supostamente” houve fraude à lei na medida em que a denúncia teria sido produzida pelos vereadores Elizeu Dionízio, Paulo Siufi, Otávio Trad e Chiquinho Teles, integrantes da CPI do calote e, portanto, estariam impedidos de votar na abertura da Comissão Processante", afirma o texto. Igualmente é contraposta a argumentação de que a comissão não poderia atuar quando ficou reduzida a dois membros, devido à cassação, já suspensa, do vereador Alceu Bueno.

Veja abaixo a íntegra do relatório final:

COMISSÃO PROCESSANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS

PARECER FINAL

I – DO OBJETO
O objeto do presente Relatório é a apuração das denúncias formuladas por LUIZ PEDRO GOMES GUIMARÃES e RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO versando sobre irregularidades e ilegalidades praticadas pelo atual Prefeito Municipal desta Capital, Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal.

II - DA DENÚNCIA
A Denúncia ofertada na data de 30 de setembro de 2013, pelo Sr. Luiz Pedro Gomes Guimarães e Raimundo Nonato de Carvalho contra o denunciado Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal, então Prefeito Municipal desta Capital, introduz que desde o início do mandato, o atual Prefeito vem perpetrando, em todas as áreas de atuação do Município, inúmeros atos administrativos nocivos aos cidadãos e à economia e, uma intolerável ineficiência para o exercício do mandato que lhe foi confiado.
Menciona que com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência surgiram fatos concretos que demonstram a má-fé do Prefeito no trato da coisa pública, que caracterizam infrações político-administrativas, classificadas no Decreto-Lei n. 201/67, seja em razão de sua ineficiência ou negligência como gestor público, seja pelo dolo na persistente prática de atos lesivos à defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município incorrendo em infrações político-administrativas, cuja competência de julgamento é exclusiva da Câmara Municipal de Vereadores.
Como emergência fabricada a denúncia alega a utilização ardilosa de meios para fabricar situações emergenciais, valendo-se para tanto, de omissão no pagamento a alguns fornecedores (inadimplência seletiva), resultando na descontinuidade dos serviços públicos, gerando artificialmente uma crise e forçando a contratação direta de empresas “apadrinhadas” pelo mesmo.
“Nesse diapasão algumas empresas foram constrangidas a fazer a rescisão amigável com o Poder Público Municipal (cita-se depoimentos prestados perante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência da Câmara Municipal), face à impossibilidade de continuar atendendo ao objeto do contrato.
Algumas empresas chegaram ao ponto de parar suas atividades e demitir seus empregados após muitos anos de tradição no mercado de Campo Grande, Estado de Mato grosso do Sul.
Houve fornecedor contratado pelo denunciado, com dispensa de licitação em caráter emergencial, para o fornecimento de gêneros alimentícios e refeições preparadas, sem a apresentação de Licença Sanitária expedida pela autoridade competente, não obstante a exigibilidade e obrigatoriedade do porte da licença prevista em Lei, como é o caso da “empresa” SALUTE.
O que se evidencia, na análise de tais contratações é que a situação adversa, dada como emergencial, não decorreu da mera ausência de planejamento, mas de situação artificial criada pelo denunciado, configurando a infração político-administrativa nos incisos VII, VIII e X do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67.
...
Destarte, dentre as contratações emergenciais, resultantes da EMERGÊNCIA FABRICADA, destacam-se as das empresas SALUTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., JAGÁS COMÉRCIO DE GÁS LTDA. – ME E MEGASERV, como será demonstrado.”
Trechos transcritos presentes na Denúncia ofertada na data de 30/09/2013.
Quanto às contratações emergências, resultante da emergência fabricada, a denúncia apresenta em síntese, os seguintes argumentos:
Contratação Emergencial Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda.
Argumenta que o DENUNCIADO deixou de pagar à empresa MDR Distribuidora de Alimentos, por serviços e fornecimentos já prestados, forçando-a a parar o fornecimento de alimentos aos Ceinf’s. Cita em sua denúncia trecho do depoimento do Sr. Mamed Dib proprietário da Empresa MDR na Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência.
... Continuando, o Senhor Mamed Dib – Proprietário da empresa MDR Distribuidora de Alimentos ...
... Isso no dia 03 de abril e o Prefeito não parou, na verdade o Prefeito gostaria de trocar, mas ainda não tinha elementos suficientes, então, ele começou a falar da qualidade e da pontualidade, passaram-se 90 (noventa) dias sem receber, entreguei janeiro, fevereiro, março, depois de 90 (noventa) dias eu resolvi que não ia mais entregar, pois eu precisava receber, foi quando ocorreu o atraso de alguns dias. Atrasou mesmo, porque eu forcei a paralisação, porque se eu não tivesse forçado a paralisação, eu estaria hoje com seis pagamentos a receber, mas como eu parei de fornecer, hoje eu estou só com três. Quando eu forcei a paralisação, vieram me procurar dizendo que o Prefeito, o Wanderley Ben Hur, o Ballock, todos eles queriam falar comigo e eu respondi que só falaria com eles depois que o dinheiro entrasse na minha conta, coisa que talvez a Solurb deveria fazer. Eu suspendi porque não suportava mais pagar juros, atrasar fornecedor, atrasar salários e a justificativa deles era de que o meu contrato era irregular, ora, se o meu contrato era irregular ou se tinha algum vício de alguma espécie, por que é Senhor Presidente, que ele não paralisou em janeiro? Por que ele não me falou em janeiro que o contrato tinha vícios, que iria suspender e abrir outra licitação? Mas não tinha ninguém, o pessoal ainda estava despreparado, aí ele me usou em janeiro, março, abril e maio, então Senhor Presidente, eu consegui receber os três primeiros meses que eu tinhaentregue, depois de me pagar os três primeiros meses, eles foram me entregando as requisições atrasadas e na outra Administração, as Secretarias me entregavam as requisições num dia, eu tinha 02 (dois) dias úteis para fazer as entregas nos Ceinf’s e eu fazia, só que nessa Administração eles atrasavam, por quê? Porque talvez não queriam que eu entregasse, só que não tinha outra saída Senhor Presidente. Um belo dia eu recebia uma ligação da Senhora Elza, Secretária do Senhor Prefeito, me dizendo que o Prefeito queria falar comigo, nisso eu já tinha entregue abril e maio sem receber, quando eu fui até lá, antes de eu entrar, ela me pediu que eu aguardasse um pouquinho que o Prefeito já ia falar comigo, pois bem, quando eu entrei, estavam lá presentes o Secretário Wanderley Ben Hur e a Secretária Senhora Elza, foi quando o Senhor Prefeito me disse: Mamed senta ali e assina esse documento! Eu perguntei: Que documento? Ele respondeu: Esse documento é uma rescisão de contrato, assina esse documento que eu te pago! Eu vendo toda essa movimentação na Imprensa, o pessoal não recebendo, eu pensei comigo, entre receber e ter que parar de fornecer, porque também já não é mais da minha vontade, entre receber a dívida e prestar o serviço para a Prefeitura, eu pensei: Eu prefiro receber a dívida, porque eu quito os meus fornecedores, eu quito o Banco e não me livro do problema, seja por questão política ou administrativa. Uma coisa é certa, eu vou receber seja por bem ou por mal, eu gostaria que isso ficasse registrado em Ata, ele acua muita gente, mas eu não tenho medo nenhum do Senhor Prefeito! Eu estou pronto para encontrar com ele aonde ele quiser, quatro ou oito anos passam rápido e um dia nós vamos nos encontrar em qualquer calçada da vida. Voltando ao assunto, eu assinei aquele documento sem ler, pois eu estava muito preocupado, nisso, muito sem graça o Wanderley Ben Hur falou: Amanhã eu te pago! E até o presente momento eu não recebi Senhor Presidente, antes de vir até essa CPI eu falei: Ben Hur, eu não gostaria de me expor, eu não gostaria de ter que ir lá na CPI, por gentileza, me paga! Ele me respondeu: Pode deixar que eu vou despachar com o Prefeito, mas não resolveu. Então Senhores Vereadores, eu tenho provas de tudo o que eu falei aqui, se vocês me perguntarem: Mamed, você entregou os alimentos com alguma autorização? Eu respondo a vocês que sim, conforme o Ofício que eu vou ler para Vossa Excelências agora: “Prezado Senhor, autorizamos a Empresa MDR Distribuidora e Serviços Ltda., a entregar os materiais constantes nas requisições numeradas de 01 à 146, com data de entrega no dia 25 de janeiro pelo Núcleo de Nutrição, atenciosamente, Thaís Helena”. Se o meu contrato tivesse vícios ou alguma irregularidade, a Secretária me autorizaria a entregar? Na última vez em que eu estive com o Secretário Ballock ele me disse: Olha, da próxima vez que você quiser cancelar uma licitação, você pode vir aqui no meu Gabinete. Eu respondi para ele: Secretário, eu acho que o Senhor está enganado, pois quem fez a solicitação ao Tribunal de Contas, foi a Empresa RC Nutri, a minha é a MDR Distribuidora. Aí ele me disse: Ah não é Você? Eu falei: Não Senhor Secretário, eu nem conheço essa Empresa. Mas voltando ao caso da Salute, eu fui participar de um pleito licitatório em que a Empresa Salute estava participando, abriram-se os lotes e ela só não ganhou todos os itens, porque talvez ela não foi classificada em alguns, porque o preço era muito baixo, a ideia era vender tudo mais barato, inclusive abaixo do custo da mercadoria. Aquilo me deixou pensativo e nós colaboramos para que ele vendesse, nós tentamos ganhar algum item Senhor Presidente, mas não teve jeito, então eu estou aberto às perguntas”.
Menciona que o Secretário Municipal de Educação, em 19 de junho de 2013, assinou justificativa para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de compra de gêneros alimentícios, ignorando o certame em curso (Pregão Presencial n. 033/2013), citando outros procedimentos licitatórios (um anulado por determinação do TCE/MS, outro revogado para que constassem exigências sanitárias, outro de pequena monta e o Pregão Presencial n. 052/2013 que estava em fase de análise de amostras) como fundamento para a emergência suscitada.
Alega que na data de 21 de junho de 2013 o DENUNCIADO ratifica e determina a publicação de Dispensa de Licitação lastreado em Parecer Técnico-Jurídico, o qual também ignora o procedimento licitatório PP n. 033/2013 e o Contrato n. 070/2013, assinado também no dia 21 de junho de 2013 para a aquisição de gêneros alimentícios em CARATÉR EMERGENCIAL para serem utilizados na alimentação das Escolas e CEINF’s, com a empresa SALUTE no valor total de R$ 4.318.527,40 pelo prazo de 3 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
Alega ainda, que consta do relatório da CPI da Inadimplência que o pagamento para a empresa SALUTE era realizado no mesmo dia em que a despesa era liquidada e que a empresa MDR levou até 83 (oitenta e três) dias depois da liquidação da despesa, numa clara demonstração de violação aos princípios da administração pública.
Ao final, relata que a empresa SALUTE contratada pelo denunciado não apresentou:
• Qualificação Técnica ou Capacidade Operacional (atestados);
• Qualificação Econômico-Financeira (balanço de abertura, pois foi aberta em 1º de abril de 2013, portanto com somente 81 dias de existência quando da assinatura do contrato com a PMCG);
Por outro lado, a mesma empresa contratada apresentou:
• DISPENSA DO ALVARÁ SANITÁRIO pela Vigilância Sanitária;
• Cotação de Preços (incluindo os lances no Pregão Presencial 033/2013) de valores abaixo dos praticados pelo mercado atacadista, sagrando-se vencedora pelo critério de Menor Valor em 18 dos 29 itens disputados no certame, equivalente a 87,25% dos valores disputados (R$ 1.528.400,96 de R$ 1.751.710,96);
• Cotação de Preços para a COMPRA EMERGENCIAL em valores superiores aos ofertados no Pregão Presencial 033/2013;
• “Ganhou” por menor preço 42 dos 55 itens que cotou, ou seja, 76,36% dos itens apresentados entre 7 empresas na COMPRA EMERGENCIAL;
• “Levou” (sagrou-se vencedora) o montante de R$ 4.318.527,40 da compra de R$ 4.772.622,92, equivalente a 90,49% da despesa total desta COMPRA EMERGENCIAL;
Trechos transcritos presentes na Denúncia ofertada na data de 30/09/2013.
Menciona a estranheza de que toda a cadeia logística da empresa vencedora (atendimento, armazenamento, movimentação de carga, transporte e entrega) tenha sido terceirizada e, reitera que o alvará da SALUTE foi reprovado pela própria vigilância sanitária do Município, informando que a carne moída e a carne em tiras da mesma empresa já haviam sido desclassificadas no Pregão n. 033/2013 por falta de qualidade e por falta de capacidade técnica.
Informa a não exigência pela Central de Compras do Município - CECOM, das licenças e alvarás da Vigilância Sanitária ou ainda de qualquer experiência ou prova de capacidade técnica ou operacional, apesar de ser uma empresa recém-aberta e, criada, exclusivamente para atender a Prefeitura Municipal, conforme trechos da Oitiva colhida do Sr. Érico Chezini Barreto pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência.
Incorrendo em infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e X do art. 4º Decreto-Lei n. 201/67.
Contratação Emergencial Jagás Comércio de Gás Ltda.
A denúncia apresenta em síntese que na data de 8 de março de 2013, na sede da Prefeitura Municipal, ocorreu apresentação de propostas no Pregão Presencial n. 001/2013, Processo n. 12008/2013-34, cujo objeto era o fornecimento de “9.800 botijões de GLP de 13 Kg e 5.400 botijões de GLP de 45 Kg” e que a empresa JAGÁS, junto com outros cinco interessados no Pregão Presencial, o qual sagrou classificada e vencedora a empresa MICMAR que ofertara o menor preço.
Alega que nesse meio tempo a empresa JAGÁS ofereceu cotação para compra emergencial no Processo 21774/2013-71 em preços maiores que aqueles por ela ofertados no Pregão Presencial n. 001/2013.
Informa que na data de 18 de março de 2013, às 16h13, a empresa JAGÁS apresenta recurso administrativo junto a CECOM no Processo n. 12008/2013-34 sob o argumento de que o preço apresentado pela vencedora do Pregão Presencial, empresa MICMAR, era inexequível e, que no mesmo dia 18 de março, em manobra engendrada para beneficiar a empresa JAGÁS, que havia perdido o Pregão Presencial n. 001/2013, por ter oferecido preço maior, a SAS, SEMED e AGETRAN, com documentos idênticos impõem a compra de gás liquefeito, mediante dispensa de licitação por emergência fabricada em benefício da empresa JAGÁS.
Argui que salta aos olhos a negligencia com o erário do DENUNCIADO, à frente da Prefeitura Municipal, na medida em que já havia uma empresa vencedora para o fornecimento de gás liquefeito e, com a devida publicidade no DIOGRANDE e, que sequer solicitaram o preço oferecido, já que pretendiam comprar na forma emergencial, o que não dispensa (pelo contrário aumenta) os cuidados do administrador em buscar o menor preço.
E, que por outro lado, resulta também hialina a indicação da empresa JAGÁS pela Secretária da AGETRAN, que havia sido nomeada na data de 25 de fevereiro de 2013, portanto, 22 dias antes da sua própria chegada ao Município de Campo Grande, visto que foi trazida pela atual gestão administrativa e só começou os trabalhos definitivos após trinta dias da sua nomeação, que segundo ela fez a devolução dos dias pagos e não trabalhados.
Alega que carece de explicação a necessidade emergencial de gás liquefeito pela AGETRAN, tendo em vista que a própria Prefeitura justificava a prática desta modalidade de licitação nos seguintes termos: “Justificando a necessidade da compra de Gás Liquefeito para atendimento dos órgãos municipais da administração direta e indireta do Município de Campo Grande, tais como, escolas, creches, postos de saúde, abrigos, projetos e outros, os quais poderão deixar de atender, causando consequentemente danos às pessoas, exigindo, portanto, rápida providência, do Poder Público”, mencionando por certo não ser o caso da AGETRAN, entidade municipal que não está vinculada aos serviços públicos mencionados na justificativa, restando evidenciado o prejuízo ao erário, uma vez que se tal compra fosse efetuada do vencedor do Pregão Presencial n. 001/2013, a despesa seria de R$ 77.319,50 (P13 a R$ 31,00 e P45 a R$ 102,50), equivalendo a uma economia de 24,18% em relação ao praticado na Compra Emergencial.
Por outro lado, caso prevalecesse a cotação da JAGÁS ofertada no Pregão Presencial n. 001/2013, esta despesa totalizaria R$ 93.286,50 (P13 a R$ 34,50 e P45 a R$ 127,50), inferior em 8,52% ao praticado na Compra Emergencial.
Incorrendo em infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e X do art. 4º Decreto-Lei n. 201/67.
Contratação Emergencial MEGASERV
Apresenta a denúncia que em 1º de março de 2013, a Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Secretaria Municipal de Saúde Pública, firmou contrato com a empresa Marcos Antônio Marini – EPP (nome fantasia – MEGASERV), para, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias prestar serviços de limpeza, conservação, higiene e asseio para atender as unidades de saúde pública.
Argumenta que basta uma aferição aritmética do prazo de validade do contrato emergencial firmado entre a SESAU e a MEGASERV para vislumbrar que sua vigência, contados os 180 dias a partir de 1º de março de 2013, encerrar-se-ia em 27 de agosto de 2013.
Informa, que por mais uma vez, levando a situação ao limite da negligência e da má-fé, evidenciada pela absoluta incapacidade de planejamento administrativo no trato de assuntos do mais relevante interesse do Município, a Prefeitura Municipal procedeu à abertura do Pregão Presencial n. 099/2013 para contratação dos serviços de limpeza dos Postos de Saúde na data de 27 de agosto de 2013, às 08h00, ou seja, na mesma data do encerramento do contrato emergencial com a empresa MEGASERV, alegando que ao término do contrato emergencial já deveria existir uma empresa contratada, devidamente licitada, para dar continuidade no serviço público, sem prejuízo ao munícipe.
Menciona ainda, que tal prática pela Prefeitura Municipal de Campo Grande incorre na desídia, ineficiência, despreparo e negligência do Prefeito Municipal ora DENUNCIADO em antecipar o processo licitatório, tendo em vista que o prazo de 180 dias não era prorrogável, nomeando então, 278 servidores para cargo em comissão com a função de atuar na limpeza pública dos Postos de Saúde e, exonerando em seguida todos esses servidores e recontratando na modalidade trabalho por tempo determinado, atos classificados pela denúncia como uma estabanada série de ações.
Incorrendo em infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e IX do art. 4º Decreto-Lei n. 201/67.
Ao final, requerem o recebimento da denúncia pelo Plenário da Câmara Municipal de Campo Grande, com a consequente abertura de Comissão Processante Legislativa, para ao final decretar a cassação do mandato do Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal por infração político-administrativa prevista nos incisos VII, VIII e X do art. 4º Decreto-Lei n. 201/67.
Requer ainda, que seja juntada cópia integral dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência, vez que a presente denúncia é instruída apensa com cópia do seu Relatório Final e outros documentos, arrolando ao final o número de 04 (quatro) testemunhas.

III – DO ACOLHIMENTO EM PLENÁRIO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
A Denúncia ofertada na data de 30 de setembro de 2013, pelo Sr. Luiz Pedro Gomes Guimarães e Raimundo Nonato de Carvalho contra o Prefeito Municipal Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal foi endereçada à Presidência desta Câmara Municipal, sendo o expediente encaminhado para análise e parecer da Procuradoria-Jurídica da Casa, o qual observa que a denúncia preenche os requisitos formais nos termos do inciso I, do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67, sendo o recebimento e processamento de análise exclusiva do Plenário desta Casa de Leis.
Respeitado o Regimento Interno desta Casa e, o disposto no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei 201/1.967 e as disposições constitucionalmente admitidas, seja em nível federal ou estadual, tanto quanto pela Lei Orgânica deste Município, pela Presidência da Casa, foi procedida, então, a leitura do expediente recebido em Plenário, na reunião ordinária do dia 15.10.2013 e foi objeto de votação, sendo na oportunidade legitimados a votar os 29 (vinte e nove) Vereadores presentes, a qual foi aprovada por 21 votos favoráveis, sendo somente 08 contrários. Em seguida deu-se início ao sorteio dos membros da Comissão Processante, que assim ficou constituída: Presidente: Vereador Edil Albuquerque, Relator: Flávio César, Membro: Vereador Alceu Bueno.
O ATO DA MESA DIRETORA Nº 20/2013, tornou pública a constituição da Comissão Processante, sorteada na 28ª sessão Ordinária – ATA Nº 5.939 realizada no Plenário Oliva Enciso desta Casa de Leis no dia 15 de outubro de 2013, sendo concedido o prazo de até 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.

II. DOS PROCEDIMENTOS E ATOS REALIZADOS PELA COMISSÃO PROCESSANTE
II. 1. Da Notificação do Denunciado:
Abertos os trabalhos desta comissão processante, o denunciado foi notificado e intimado no dia 21 de outubro de 2013 para oferecimento de defesa prévia, sendo, naquela oportunidade lhe fornecidas cópias da representação/denúncias e de todos os documentos constantes, até então, nos autos.
O Prefeito Municipal denunciado, no direito que lhe é conferido por Lei, constituiu advogado na pessoa do Dr. Jesus de Oliveira Sobrinho, inscrito na OAB/MS sob o nº 5.157, o qual, na qualidade de procurador do denunciado, tempestivamente, na data de 31 de outubro de 2013, apresentou a defesa prévia com o competente instrumento de mandato anexo, argumentando em síntese, o que segue:
II. 2. Da Defesa Prévia Apresentada:
Argumenta não ter recebido a Ata da Sessão na qual foi composta a Comissão Processante, o impedimento dos Vereadores que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência na votação que recebeu a denúncia em Plenário e, ainda, aduz que a formação da Comissão Processante ocorreu por deliberação Plenária e não por sorteio, conforme preconiza o inciso II, do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67.
Apresenta um esboço quanto a aprovação da Lei Orçamentária para o exercício de 2013, afirmando que houve uma perseguição política tirando, por conseguinte, do Poder Executivo toda a presteza e agilidade no atendimento das necessidades mais urgentes do Município.
Seguindo uma linha de perseguição, a defesa fez considerações sobre a “CPI do Calote”, afirmando que desde a sua formação até sua conclusão a Comissão Parlamentar de Inquérito serviu apenas para trabalhar em benefícios dos empresários e iniciar um plano para tirar o mandato do atual Prefeito, ora denunciado.
Quanto ao mérito propriamente dito, argumenta não haver qualquer irregularidade na contratação emergencial da empresa Salute e que as alegações trazidas na denúncia não coadunam com a verdade. No mesmo sentido, quanto às empresas JAGÁS e MEGASERV o denunciado reafirma a legalidade em todo o procedimento da contratação emergencial, atribuindo desconhecimento dos procedimentos licitatórios por parte dos denunciantes.
Por fim salienta que os atos praticados pela atual administração sob o comando do denunciado, não configuram as infrações político-administrativa preceituadas nos incisos VII, VIII e X do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67.
Apresentando, em síntese, as seguintes considerações acerca das contratações emergenciais:
Contratação Emergencial Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda.
Em sua defesa prévia menciona que ao iniciar o exercício de seu mandato, havia disponível para a compra de gêneros alimentícios as “Atas de Registro de Preços n. 01/2011 e 02/2011”, firmadas com a empresa MDR Distribuidora e Serviços Ltda., mencionando a celebração das Atas em 17/05/2011 com vigência de 12 meses, prazo máximo permitido em Lei, porém as duas Atas foram prorrogadas por mais um ano até 15/05/2012 e novamente prorrogada por mais um ano até 15/05/2013.
Por entender que a Administração não poderia prorrogar a Ata de Registro de Preço novamente foi aberto processo de licitação para nova contratação, no entanto, os Pregões 33/2013 e 52/2013 estenderam-se muito além do prazo previsto, resultando na contratação emergencial para que o fornecimento de alimentos para a merenda escolar não fosse interrompido.
Alega que a valoração da emergência é de cunho subjetivo, sendo atribuição da autoridade executiva. Alegando ainda, que “a situação de emergência” ficou configurada pelo fato de que embora a Administração tenha iniciado o processo de licitação em tempo hábil, a sua conclusão não se daria no tempo esperado, devido a retardamentos impostos: o primeiro pelo Tribunal de Contas do Estado, o segundo para atender as normas do FNDE e o terceiro em razão do grande número (39) de empresas que se apresentaram.
Menciona que a realização de pagamentos a empresa Salute logo em seguida a liquidação da despesa em detrimento aos pagamentos da empresa MDR após 83 dias não caracteriza infração político-administrativa e não viola princípios da Administração Pública. Argui também inexistência de prazo legal para pagamento de compras realizadas pela Administração.
A defesa sustenta que os documentos relativos à qualificação técnica, capacidade operacional e qualificação econômico-financeira podem ser dispensados no caso de fornecimento de bens para pronta entrega e leilão, argumentando que em momento algum houve descumprimento de normas ou negligência por parte da Administração.
No que se refere à discrepância entre os preços orçados pela empresa Salute no pregão e os preços cobrados na contratação emergencial com a Prefeitura Municipal, a defesa argui que não há qualquer irregularidade em face de diferença do volume a ser adquirido em cada um dos procedimentos e, que a terceirização de sua logística não constitui impedimento para acudir ao procedimento de compra direta.
Conclui sua peça de defesa, arguindo, que com base nas provas ficou demonstrado:
a) “que a compra direta de gêneros alimentícios se deu quando já estava em andamento para aquisição dos mesmos, mas que, em razão de acontecimentos alheios a vontade da Administração o referido processo licitatório se estendeu muito além do que foi previsto;
b) que essa compra direta foi determinada, também, pelo fato de que a Empresa MDR não poderia mais continuar fornecendo os mencionados produtos, tendo em vista que a prorrogação das Atas de Registro de Preços 01 e 02, de 2011, até janeiro de 2014, realizada no apagar das luzes da Administração anterior, era manifestamente inconstitucional, pois feria os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade;
c) que a compra direta foi realizada com a convocação de dez empresas, das quais sete compareceram, e foram sagradas vencedoras aquelas que ofereceram menor preço por item.”
Dessa forma justifica a compra direta como mecanismo para evitar a interrupção no fornecimento dos alimentos da merenda escolar até a conclusão da licitação em andamento, alegando, que a decisão do denunciado fundamentou-se em justificativa apresentada pelo Secretário e pelo Superintendente da SUALI e nos pareceres emitidos pelo órgão técnico de licitação e pelo órgão jurídico do Município.
Contratação Emergencial Jagás Comércio de Gás Ltda.
Apresenta em sua defesa que em 14/02/2013 foi solicitada a instauração de procedimento licitatório para aquisição de gás liquefeito de petróleo – Gás GLP, sendo escolhido o sistema de registro de preços pela modalidade de Pregão Presencial (PP 001/2013), sendo o procedimento finalizado em 29/05/2013.
Alega em síntese, que a demora na conclusão do processo licitatório, em virtude dos recursos administrativos apresentados, justifica a situação de emergência.
No que se refere à discrepância entre os preços orçados pelo fornecedor no pregão e os preços cobrados na contratação emergencial com a Prefeitura Municipal, a defesa argui que são procedimentos diversos, sendo exigido na compra direta apenas que o preço seja compatível com o preço de mercado do produto. Alegando que no caso da compra de gás, a compra foi realizada por preço inferior ao preço corrente na praça.
Questiona qual o ato do denunciado praticado quanto expressa disposição de lei, alegando que a contratação emergencial foi decorrente de circunstâncias alheias à vontade da Administração e, que o procedimento foi instruído com a devida justificativa e com parecer técnico e parecer jurídico favorável à legitimidade da contratação.
Contratação Emergencial MEGA SERV (Marco Antônio Marini Epp)
Alega a defesa que a situação emergencial referente a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio, higiene e conservação teve origem na abrupta paralização dos serviços da Empresa Total Administração de Serviços Terceirizados Ltda., estando a prorrogação contratual vigente por 12 meses desde 1º de janeiro de 2013, não fazendo qualquer indicação ao motivo de tal interrupção.
Sustenta também que a contratação emergencial resultou em economia aos cofres públicos e que a nomeação em cargos comissionados para a realização destes serviços durante o trâmite do procedimento licitatório após o encerramento do prazo do contrato emergencial, não encontra qualquer óbice na legislação, e não gerou qualquer prejuízo para o Município.
Finaliza arguindo que cabia ao denunciado o juízo de conveniência e oportunidade para a prática dos atos administrativos, destacando a estrita legalidade dos atos praticados.
Pleiteia ao final, pelo arquivamento da acusação que considera arbitrária e infundada e, apresenta rol de 10 (dez) testemunhas, qualificando-as com nome, cargo na administração e/ou profissão, fazendo-a se acompanhar dos seguintes documentos:
1- Instrumento de procuração;
2- Representação criminal contra o vereador Elizeu Dionizio Souza da Silva;
3- Proposta orçamentária para o exercício de 2013;
4- Lei orçamentária do exercício de 2012;
5- Lei orçamentária de 2013;
6- Processos referentes às ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 01 E 02/2011, em quatro volumes;
7- Processo emergencial n. 46.837/2013-20, em três volumes;
8- Processo 28434/2013 referente ao Pregão 33, em três volumes, e Processo 36.308/2013, referente ao Pregão 52, em seis volumes;
9- Processos de Sindicância para apuração da denúncia de fornecimento de carne estragada;
10- Processo 12008/2013-34, referente ao Pregão Presencial 001/2013, para compra de Gás em 01 volume;
11- Processos de compra emergencial de gás, um volume cada, de números 58.362013-16, 13.236/2013-02 e 21774/2013-71;
12- Quadro comparativo de preços entre as compras de gás da Prefeitura de Campo Grande e do Governo do Estado, e de outros órgãos federais, e bem assim, com a pesquisa de preços da ANP;
13- Processo 90.254/2012, 1 volume, relativo ao Pregão 271/2012, em que figurou como vencedora a empresa TOTAL;
14- Processo n. 0165320/2013-56, 1 volume, referente a contratação emergencial para o serviço de limpeza e asseio das unidades de saúde;
15- Documentos extraídos do Processo n. 54.203/2013-96, Pregão Presencial n. 99/2013, indicando que a vencedora da licitação para prestação dos serviços de limpeza e asseio nas unidades de saúde foi a empresa MEGASERV.

II. 3. Do Parecer Prévio Emitido pela Comissão Processante:
Na data de 4 de novembro de 2013, esta Comissão Processante se reuniu nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei n. 201/1967 para emitir parecer prévio, do qual consta em síntese, o que segue:
A ausência de encaminhamento da Ata da Sessão na qual foi formada a Comissão Processante sustentada pela defesa, merece ser afastada por não existir previsão legal de obrigatoriedade de sua remessa junto com a denúncia, preconizada no inciso III do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67.
A imposição legal diz respeito ao encaminhamento de cópia da denúncia e os documentos que a instruírem e não de outros documentos, mesmo porque, já formada a Comissão Processante, cabe ao denunciado defender-se sobre os fatos constantes da denúncia a qual se encontra submetido e não ao processo de sua formação devidamente aprovada em Plenário, sendo encaminhada, portanto, cópia integral da denúncia, bem como de todos os documentos que a instruía na forma da lei.
Em seus argumentos de defesa, o denunciado não demonstrou os prejuízos alegados pelo não recebimento da supracitada Ata de Sessão.
Quanto à participação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência na votação que culminou na formação da Comissão Processante, a legislação que rege o processo de cassação veda a participação, tão somente, de vereador impedido na Comissão Processante, se este for o denunciante, conforme disposto no inciso I do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67.
Não sendo a denúncia apresentada por nenhum dos vereadores que compõem a Câmara Municipal de Campo Grande, não se pode tê-los por impedidos, sob pena de violar o direito de exercerem em sua plenitude o mandato eletivo que lhes foi outorgado pelo povo.
Ademais, o relatório da CPI da Inadimplência concluiu que a Administração teria cometido crimes contidos na Lei n. 8.666/93, por inversão na ordem cronológica no pagamento às empresas e crime de prevaricação por beneficiar, quanto ao pagamento, algumas empresas em detrimento de outras, o que não se coaduna com o objeto da Comissão Processante que diz respeito a possíveis infrações político-administrativas cometidas pelo Prefeito em virtude da contratação direta irregular das empresas SALUTE, JGÁS e MEGASERV.
A juntada pelos denunciantes de provas emprestadas colhidas durante as investigações da “CPI do Calote” e a por ventura utilização de alguns termos contidos no Relatório Final para substanciar o teor da denúncia não configura a identidade dos objetos.
O impedimento da alegada parcialidade dos vereadores integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito da Inadimplência, manifestado na defesa prévia do denunciado não encontra fundamento legal na legislação em vigor.
Quanto ao mérito das acusações contidas na denúncia, o denunciado, afirma que: “A denúncia está materializada num esforço dialético inútil e inglório, com construções retóricas de natureza exclusivamente subjetivas, procurando esboçar um quadro fático, desvinculado da prova existente, na vã suposição de que esse imaginado quadro teria aptidão para configurar uma infração político-administrativa”.
Ao final, o Parecer Prévio, entende que as condutas imputadas ao denunciado foram devidamente acompanhadas, inferindo que as condutas descritas pelos denunciantes, ao menos em tese, estão devidamente capituladas no Decreto-Lei n. 201/67 e caracterizam as infrações político-administrativas por ele mencionadas.
Entretanto, a defesa produzida pelo denunciado não relatou fatos, muito menos apresentou provas que possam, nesse momento, de plano, determinar o arquivamento da denúncia contra o mesmo ofertada, sendo imperioso o prosseguimento da peça acusatória para melhor apuração dos fatos, inclusive com a importante oitiva das 10 (dez) testemunhas arroladas pelo denunciado que, na sua maioria, se faz por Secretários Municipais, opinando, portanto, pelo prosseguimento da denúncia e início da instrução do presente processo, conforme preceitua o inciso III do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67.
II. 4. DaLeitura do Parecer Prévio em Plenário:
Os membros da Comissão Processante reuniram-se na data de 5 de novembro de 2013 no Plenário Edroim Reverdito da Câmara Municipal de Campo Grande para leitura do Parecer Prévio, onde em votação unânime decidiram pelo prosseguimento da denúncia.

II. 4.1. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 13 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. Érico Chezini Barreto, representante da Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda.:
Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Em algum momento lhe foi perguntado se poderia abaixar o preço, ou propor o menor preço apresentado nos pregões em andamento, que foi o pregão 033 e o 052?” Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda.: “Não”.
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Quando o senhor começou o fornecimento de bens referentes ao contrato emergencial?” Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Dia 21 de junho de 2013”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “E o fornecimento seria a partir de quando?” Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Eu comecei o fornecimento dia 21 de junho. O fornecimento se iniciou no dia 21 de junho”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “O superintendente da Suali, o Dr. José Armando Matos, declarou em 20 de junho que a partir do dia 28 de junho o estoque já estaria esgotado. Os primeiros empenhos foram efetuados no dia 05 de julho de 2013, ou seja, sete dias ao final do estoque. As primeiras notas fiscais da Salute, data do dia 31 de julho de 2013, ou seja, trinta e quatro dias após o término do estoque ou foram liquidadas e pagas em 2 de agosto de 2013?. Aqui está a declaração para que toda a imprensa e os senhores possam acompanhar, assinada pelo Sr. José Armando Matos, datada do dia 20 de junho”. Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Presidente, eu gostaria de fazer um destaque, chamar atenção de todos, inclusive do depoente, Senhor Érico, pois temos aqui configurado uma situação controversa. Ou o superintendente da Suali exagerou ao dizer que o estoque se esgotaria em 28 de junho, ou o depoente entregou comida antes de receber o empenho, ou as crianças ficaram sem comida. O que o senhor pode nos esclarecer sobre isso? É uma situação grave, controversa, e nós precisamos desse esclarecimento”. Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “O que eu tenho a dizer é que as crianças nunca ficaram sem comida. Não tenho conhecimento do que o ex Superintendente Armando quis dizer com isso. A única coisa que tenho a dizer é que nunca faltou a comida nas escolas”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Érico, a sua empresa estava preparada para efetuar os fornecimentos solicitados pela Prefeitura, considerando a situação dos funcionários, equipamentos, caminhões e Alvará Sanitário, ou seja, tinha qualificação técnica para tal”? Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Sim”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “O que o Senhor tem a dizer a respeito do episódio da carne estragada? O Senhor concorda com as declarações feitas pelos seus advogados na época do ocorrido, de que foram problemas pontuais, dada a quantidade de carne a ser entregue”? Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Sim”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Vejamos o trecho de uma matéria publicada pela mídia local no dia 05 (cinco) de setembro de 2013: A Salute Distribuidora de Alimentos também se manifestou sobre a denúncia de que a carne moída com sebo e mau cheiro estava sendo servida às crianças das creches na Capital. A denúncia foi feita por uma professora e publicada na terça-feira, dia 03 (três), pela Imprensa (www.campograndenews.com.br). O advogado da empresa que tem contrato emergencial de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais) com a Prefeitura, Senhor André Borges Neto, informou que é normal a ocorrência de problemas pontuais, principalmente porque a empresa já forneceu 40.000 (quarenta mil) quilos de carne para 200 (duzentas) escolas e Ceinfs (Centros de Educação Infantil)”. Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Até agora não foi apurado nada, não teve essa confirmação de mau cheiro e sebo que falam e além disso nós não fomos notificados sobre essa carne, pois a Salute sempre se responsabilizou por qualquer problema, desde um simples rasgo num pacote de arroz, até um problema mais grave como esse. Esse problema da carne nunca chegou ao nosso conhecimento, mas se tivesse chegado, certamente a Salute trocaria essa carne”.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Nós não temos essa informação. Nós temos a informação de que a sua empresa participou do procedimento do pregão e não foi contemplada com nenhum item, essa é a informação que nós temos”. Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “A empresa foi desclassificada por levar apenas uma amostra e seriam duas amostras cada”. Continuando, o Vereador Flávio César: “Então na verdade a sua empresa teve as amostras desqualificadas na análise técnica dos pregões”. Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Desqualificada não, ela levou apenas uma amostra e o certo seria levar duas”. Continuando, o Vereador Flávio César: “Vossa Senhoria acabou de dizer que a empresa foi desqualificada”. Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da Empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Sim, mas pelo fato de levar apenas uma amostra e não por questão de qualidade ou algo assim”.
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Fica assegurada a sua afirmativa e ao mesmo tempo Doutor Jesus, a sua observação será consignada em ata. O valor do contrato assinado pela Prefeitura com a Salute, foi de R$ 4.318.527, 47 (quatro milhões, trezentos e dezoito mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos), valor superior em R$ 637.876,93 (seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), ao valor que seria gasto, se comprado pelo menor preço. Somente em 03 (três) itens, carne moída, carne em tiras e pão para cachorro quente, a empresa favorecida pelo denunciado, cobrou R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais) a mais e denunciado insiste em dizer que houve economia, que não houve favorecimento e não existe qualquer irregularidade na contratação emergencial da sua empresa. Na sua empresa, o Senhor faria uma contratação nesses mesmos moldes? Se o Senhor fosse Prefeito, o Senhor despenderia valor superior a meio milhão de reais em mais uma contratação? Como fica um munícipe, cidadão humilde com salário de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a respeito dessa inusitada forma de contratação, que beneficia uma empresa recém criada, sem processo licitatório e que teve os seus produtos reprovados na análise de amostras, chegando ao cúmulo de entregar carne estragada em uma creche, conforme constatação do Ministério Público Estadual”? Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Eu não vejo irregularidade nenhuma, o nosso contrato foi feito com a Cecom, foram atendidos todos os pré-requisitos ou então nós não estaríamos habilitados. Nós começamos e terminamos um contrato, então eu não vejo irregularidade nenhuma”.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Presidente, eu gostaria ainda de proferir duas perguntas ao depoente. O seu contrato social prevê comércio de carnes”? Continuando, o Senhor Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Prevê”.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “A sua empresa foi criada exclusivamente para atender a Prefeitura Municipal de Campo Grande?” Continuando, Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Não.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Mas, nesse período todo, o senhor atendeu, somente a Prefeitura Municipal de Campo Grande?” Continuando, Érico Chezini Barreto, Representante da empresa Salute Distribuidora de Alimentos Ltda: “Sim.”

II. 4.2. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 13 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. Elton Luiz Crestani, proprietário da Empresa JAGÁS:
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Novamente um bom dia a todos, em especial ao senhor Elton, representante da empresa JáGás, ao qual quero dirigir já a primeira pergunta: Antes de efetivar a contratação, como foi efetuada a pesquisa de preços pela Prefeitura? Em que quantidades mínimas Vossa Senhoria de baseou para efetuar a sua composição de preços? Em algum momento lhe foi perguntado se poderia baixar o preço, ou mesmo propor um menor preço apresentado no Pregão em andamento, que seria o Pregão n.º 01?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Não. Em nenhum momento foi perguntado se eu poderia baixar o preço. A quantidade que o senhor me solicitou é aquela que eu poderia abastecer sem negociação direta com meu fornecedor.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “E não foi perguntado se o senhor poderia baixar o preço, mesmo numa quantia mais elevada?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Não.”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Elton, quanto tempo decorreu entre a assinatura do contrato e o início do fornecimento dos bens?” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Antes de ele responder, ilustre Vereador Flávio César... O senhor não tem nenhuma data aproximada de quando o senhor ofereceu, forneceu, começou o fornecimento? Mais ou menos a data, o mês.” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Metade de abril.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Abril, mais ou menos?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “É.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Ok. Obrigado.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E quanto tempo decorreu entre a assinatura do contrato e o fornecimento dos bens?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “A assinatura do contrato?... Esperei o empenho, não sei em quantos dias saiu; e comecei a entregar imediatamente, no mesmo dia do empenho.”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Elton, por que a sua empresa, a JáGás, ao final dos procedimentos do Pregão não foi contemplada com nenhum item?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Porque a empresa vencedora, que foi questionada, entrou com um preço vencedor que era menor do que aquele com o qual eu compro. O preço de compra... O preço ofertado pela Prefeitura, que ganhou o Pregão, foi menor do que eu compro. E essa mesma empresa apresentou uma planilha de custos que causaria um prejuízo em torno de nove reais (R$ 9,00), e se tornou a vencedora.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “O senhor confirma por quanto tempo o senhor forneceu, na emergencial, o GLP? E o senhor confirma que foi suspenso por telefone, sem nenhum ofício, sem nada presencial? Houve uma ligação telefônica avisando que estava suspensa a entrega? E parou de entregar?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás:“Eu não sei o que é GLP.” Vereador Edil Albuquerque: “É GLP, gás liquefeito de petróleo.” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Confirmo que foi suspenso e confirmo que foi por telefone.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Nem ofício posteriormente?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás:: “Não. Foi proibido de entregar só. Aliás, eu estou procurando esse documento e não consigo ter acesso. Gostaria que os senhores me providenciassem uma cópia, por favor. Posso, Senhor Presidente? Posso mostrar essa cópia do encerramento do processo?”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “ E qual o endereço que consta na razão social da empresa?” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “No cadastro da Prefeitura é o mesmo endereço?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “O senhor não sabe de cabeça o endereço da sua empresa?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Eu tenho mais de uma empresa.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “São várias? Não recorda o endereço de cabeça?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Rua Estevão de Mendonça, 508. Pode ser?” Continuando, o Vereador Flávio César:“É o mesmo endereço que foi constatado no processo?” Continuando, o Senhor Elton Luiz Crestani, proprietário da empresa JáGás: “Sim.”

II. 4.3. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 13 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. Milton Felice, representante da Empresa MEGASERV:
... Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Nós fomos convidados a apresentar preço para um contrato emergencial. Nós apresentamos preço nesse processo, devia ter outras empresas participando também, mas nós fomos o melhor preço.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então o senhor afirma que a modalidade de licitação foi um contrato emergencial?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Contrato emergencial.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Quando o senhor começou a prestação de serviços referente ao contrato emergencial?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Em 1° de março”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Em quanto tempo o senhor providenciou a contratação do pessoal e a compra de material para prestar serviço?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Quando nós iniciamos o processo, pedimos um apoio ao Sindicato de Conservação e Asseio e quando chegamos nessa informação, identificamos que esse pessoal estava de aviso prévio, todo mundo estava de aviso prévio. O que nós fizemos? Com o apoio do Sindicato, mantivemos esse pessoal nos postos de saúde e já formamos a equipe para iniciar o trabalho no dia 1°”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “E o material, o senhor comprou onde? Já tinha estoque, alguma coisa?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Não, nós compramos, alguma coisa tínhamos em estoque. Compramos no comércio e fizemos a distribuição nos distribuidores daqui de Campo Grande”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Então, eles ligaram para o senhor começar esse serviço? Como foi? Como que procedeu?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “No dia 28 foi comunicado o pessoal da licitação, aí entrou a parte operacional que somos nós. Iniciamos no dia 28, já preparando o pessoal para se manter nos postos de saúde e trabalhar para não interromper o serviço no dia primeiro e a providência dos materiais”.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Vereador Edil, acho importante destacar e ficar bem claro para a Comissão Processante, uma informação preciosa, que a Mega Serv teve do dia 28 de fevereiro, que é o último dia do mês de fevereiro, ao dia 1° de março para poder montar toda estrutura, tanto de pessoal quanto de material para se dar início ao trabalho. O senhor confirma isso?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Confirmo”. Continuando, o Vereador Flávio César: “Que em menos de vinte e quatro horas o senhor atuou de forma para que tudo estivesse dentro dos conformes para...” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Para que não faltasse material e as unidades não parassem”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Em sua oitiva, durante a CPI do Calote, o senhor respondeu da seguinte maneira: ‘Continuando, o Vereador Elizeu Dionizio: no dia 1° de março executam o contrato e já começam a trabalhar? Respondeu o Senhor Milton Felice: Isso. Continuando, o Vereador Elizeu Dionízio: E aí você já tinha os trezentos funcionários prontos? Respondeu o Senhor Milton Felice: Nós, nesse trabalho que fizemos, cada um conseguiu o seu pessoal. Disse o Vereador Elizeu Dionizio: Em um dia, no dia 1° de março, o senhor conseguiu nesse mesmo dia fazer a compra, levar o material de limpeza, conseguiu fazer a contratação e dar entrada nesses funcionários na sua empresa para que o senhor pudesse apresentar essa lista de funcionários à Prefeitura, pois acredito que o senhor teve que mostrar essa relação de funcionários para que pudesse entrar neste serviço e, além dos funcionários, o senhor teve que mostrar sua capacidade técnica. O senhor conseguiu tudo isso no dia 1° de março? Respondeu o senhor Milton Felice: Nós trabalhamos em cima desse período, meia noite já estávamos trabalhando neste contrato. Falou o Vereador Elizeu Dionizio: Meia noite do dia 28? Respondeu o Senhor Milton Felice: No dia 1° de março nós já começamos a trabalhar. Falou mais, o Vereador Elizeu Dionizio: Meia noite, do que o senhor falou? Respondeu o senhor Milton Felice: No último dia do mês de fevereiro saiu o referendo da tomada de preços e foi indicado que fossemos fazer o trabalho. Falou o Vereador Elizeu Dionizio: Foi por tomada de preço? Respondeu o senhor Milton Felice: Não sei qual foi a modalidade, pela emergencial, mas houve uma análise de preços, então, enquanto fizemos a verificação, apresentamos um orçamento, fomos aprovados, fomos comunicados do referendo e começamos a trabalhar. Continuando, perguntou o Vereador Elizeu Dionizio: Nesse orçamento que o senhor apresentou, além dos preços de serviço de material, o senhor apresentou serviços de mão de obra, mesmo ainda não tendo contratado os funcionários, pois dia 1° o senhor já estava contratando. Respondeu o senhor Milton Felice: Porque já estava prevista a quantidade de empregados’. O senhor confirma esse depoimento?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Sim. O número de empregados já estava previsto no contrato emergencial, então nós tínhamos a formação de preços”. Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor pode nos confirmar a data que foi apresentada a proposta?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Exatamente eu não sei, só sei que fomos comunicados no dia 28 em que iniciaríamos o processo”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Qual foi o prazo que o senhor teve para o processo, entre contato...?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “A parte operacional entrou no dia 28”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Vinte e oito de que?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Vinte e oito de fevereiro, aí começamos a trabalhar no encerramento do contrato a partir da meia noite, após vinte e quatro horas já estava disponível para que fizéssemos contato, para manter esse pessoal na base trabalhando, para que não se ausentassem, para garantirmos o emprego, pois eles estavam de aviso, no dia 28 eles não estavam mais empregados”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Se o senhor não tivesse esses funcionários da empresa anterior, como o senhor faria ganhando o contrato?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Aí teríamos que usar o critério que está no contrato, que podemos começar o processo emergencial em cinco dias. Como tinha essa facilidade de o pessoal estar em aviso e a maioria queria se manter no emprego, começamos o processo e garantimos principalmente que os postos vinte e quatro horas não parassem de funcionar”.
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Senhor Milton, só para entender, dia 28 foi o primeiro contato que o senhor fez?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “A parte operacional tomou contato no dia 28”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Quanto tempo demorou essa operação entre o senhor fazer contato com a Prefeitura de Campo Grande, fornecimento e contratar funcionário? Quanto tempo demorou essa operação?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Nós iniciamos o trabalho, dessa a confirmação, no dia 28 à noite já começamos a trabalhar, confirmando esse pessoal no local para providenciar a documentação. No dia 1°, depois das seis horas, começamos a fazer a parte das unidades básicas que não trabalham vinte e quatro horas. Esse contato foi feito com a ajuda de várias pessoas que trabalharam visitando esses locais, principalmente os vinte e quatro horas, começamos á meia noite para garantir eles no local.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E mesmo a parte legal de contratação dessas pessoas foi feito da meia-noite as seis da manhã?” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Não. As pessoas providenciaram a documentação, juntamos-las com o início de contratação a partir de primeiro de março (01/03/2013), que garantia o início do trabalho mediante esta data, na empresa. Eles providenciaram a documentação, fizemos o registro e já estavam dentro do contrato.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Dia 28, qual era a composição da tua equipe, aqui, em Campo Grande?”Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Tínhamos os contratos de outros órgãos desta cidade. Nesse contrato aqui, não tínhamos ninguém. Fizemos o contato, visitamos os locais para mantê-los vinte e quatro horas (24h) funcionando e no dia 1º já tínhamos os supervisores, que também trabalhavam nos contratos anteriores e estavam de aviso. Esse pessoal já estavam na área, locados com quatro supervisores. Então, esse pessoal começou atuar, no dia primeiro, para fazermos o melhor contato com eles.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor absorveu todo o quadro de funcionários que atuavam na empresa anterior?” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Todos que estavam de aviso.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Cem por cento (100%) das pessoas, que o senhor contratou, as trezentas e poucas, quais foram mencionadas aqui, no período da meia-noite do dia vinte e oito (28/02/2013) para a seis horas da manhã do dia primeiro (01/03/2013), elas foram contratadas da empresa anterior?”Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Sim, todas que estavam de aviso.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Mas, quero entender o seguinte: o quadro que o senhor apresenta de funcionários para atuarem na Prefeitura Municipal. Este foi cem por cento (100%) absorvido do quadro anterior?” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Praticamente.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “A tua função...” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Não digo cem por cento, porque algumas pessoas não quiseram ficar no contrato. Precisamos contratar outras para colocar em outros postos de saúde. Por exemplo, ‘ah! Eu não quero ficar, estou de aviso, vou rescindir contrato e não quero continuar nele’ diziam-me’.” Continuando, o Vereador Flávio César: “ Senhor Milton, esse quadro que foi absorvido por você; essas pessoas foram qualificadas, treinadas com a finalidade de desempenhar a função na área de saúde?” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “ Como elas já estavam no contrato, já atuavam, nos postos de saúde, ou seja, tinham treinamento. Depois que estávamos no contrato emergencial, fizemos um treinamento, através de um especialista, que é uma capacitação sobre lixo infectante.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Sim, era justamente o que iria perguntar agora, sobre as questões dos resíduos da saúde. Quer dizer que esse treinamento, só aconteceu, posteriormente a atuação dessas pessoas? Não aconteceu nesse período da meia-noite as seis da manhã?” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Não. Contratamos pessoas que já estavam atuando. Então, naquele momento, estavam treinados sabiam o que faziam em cada unidade. O que fizemos, depois, foi um reforço a esse treinamento...” Continuando, o Vereador Flávio César: “Eles tinham qualificação para lidar com resíduos de saúde?”Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Tinham. Eles estavam atuando no contrato.”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Essas pessoas, senhor Milton, começaram atuar dentro da Mega Serv, prestando serviço a Prefeitura Municipal, sem estar devidamente legalizado a sua contratação, porque da meia-noite às seis da manhã, ao menos que o senhor tivesse um plantão administrativo, médicos para fazerem exame admissional. Enfim, isso foi feito ou não?”Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Não. Isso foi feito diante do processo.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então, eles começaram atuar irregular, porque, não estavam devidamente contratos com o exame admissional?”Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Não sei se o termo correto seria ‘irregular’, mas para providenciar a documentação e o exame admissional, precisa de tempo. Não consegue fazer no mesmo dia. Deve-se pegar cópia da carteira, a documentação, quer dizer, demora um período. Esses indivíduos providenciaram a papelada e registramos a partir do dia que começaram a trabalhar no posto de saúde. ”Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Elas trabalharam, durante todo esse período, sem nenhum vínculo empregatício, nem com senhor, quanto à prefeitura e outros órgãos? Geralmente, quando uma empresa contrata um funcionário, primeiro, acerta a situação trabalhista dele, para que depois comece a trabalhar.” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “ Há casos em que admitem as pessoas, e depois, que vão providenciar a documentação. Principalmente, o exame admissional, que, às vezes, o médico não faz no mesmo dia.”Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “ Mas, não se contrata uma pessoa sem que esteja devidamente registrada, com toda papelada.” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Pode partir desse princípio, também.” Continuando, o Vereador Flávio César: “ Sem contar que há a questão de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e outras implicações. Como foi feito o contato com essas trezentas e poucas pessoas, entre a meia-noite as seis da manhã?” Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Visitamos... Começamos a atuar em cima dos vinte e quatro horas (posto de saúde), porque neles havia pessoas trabalhando. Ao chegarmos nesses locais garantimos o emprego deles, a fim de os manterem no serviço. No outro dia, com a contratação dos supervisores, para fazerem a parte das unidades básicas, que trabalham da sete em diante.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Milton, estamos aqui, infelizmente, a fim de entender toda essa complexidade. Estamos falando de trezentas e poucas pessoas e não de meia dúzia de indivíduos. Algumas já estavam de plantão, conforme o senhor acaba de mencionar, mas possuíamos dezenas de unidades de saúde no município, onde essas pessoas tiveram que começar a atuar a partir da seis da manhã. Desta forma, vocês tiveram que acordá-las no meio da madrugada, ligas nas casas delas?”Continuando, o Senhor Milton Felice, representante da empresa Mega Serv: “Não. Começamos atuar ligando para as pessoas já depois da seis da manhã, vinte quatro horas.... Ótimo. Depois das unidades básicas, aí nós começamos...O Sindicado tinha o telefone de várias pessoas e nós começamos a fazer o contato com essas pessoas para que elas não saíssem de suas unidades a fim de que o serviço não parasse, como não parou! Nenhum serviço da unidade, a partir de primeiro de março ficou sem atendimento e nem com prejuízo de materiais, porque agilizamos de várias formas para que isto não ocorresse, com caminhões ou fretes, que iam a estes locais a fim de não exercer danos a unidades.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Não houve prejuízo, interrupção de serviço, mas de qualquer forma, estas pessoas atuaram de forma irregular.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Milton, a qualidade do seu serviço era superior a apresentada pelo prestador anterior?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Aí é difícil eu saber, pois não conheci o serviço executado por ele, não é? Entramos para fazer um serviço bem feito, que atendesse as demandas da anuidade. Mas quanto ao serviço que ele executava, não posso fazer nenhum comentário.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Como o senhor pode definir que seu serviço foi melhor, pois em outras situações isso foi dito, utilizando os mesmos funcionários e sem nenhum intervalo para treinamento e aperfeiçoamento?” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Nós nunca falamos que nosso serviço foi melhor, em nenhuma situação; falamos que nosso serviço foi a contento, para atender a unidade. Nós fazemos o serviço para que a unidade tenha o melhor atendimento, a melhor limpeza, o melhor suporte; isso nós fazemos, é o nosso objetivo. Agora, quanto à qualidade do serviço da empresa anterior eu não consigo fazer...”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “O denunciado, em 1º de março de 2013, contratou, emergencialmente, a empresa Marcos Antônio Marini EPP, para substituir a empresa Total, que solicitou o encerramento de seu contrato após atraso sistemático em seus pagamentos. O senhor Waterloo, proprietário da Total, em depoimento emocionado destacou que, à custa da venda de seus bens particulares pôde arcar com os custos da demissão de seus duzentos e setenta e oito (278) funcionários, pois não recebeu o que lhe devia a Prefeitura. A empresa Marcos Antonio Marini, que tinha contrato de cento e oitenta dias (180), improrrogável até o dia 27 de setembro de 2013, não tomou nenhuma providência para iniciar o aviso prévio de seus funcionários, o que deveria ter ocorrido trinta (30) dias antes do encerramento do contrato. Havia alguma certeza, senhor Milton, de que sua empresa permaneceria prestando os serviços para a Prefeitura Municipal de Campo Grande?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Mas a empresa providenciou o aviso com trinta (30) dias de antecedência.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Não é essa a informação que nós temos.” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Não, mas é a informação que eu tenho. Nós fizemos... Trabalhamos com o aviso prévio de vinte e três (23) dias, e pagamos sete (7). Foi feito o aviso dentro do período.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então solicito que o senhor encaminhe a esta Comissão Processante este documento que comprove o que o senhor está dizendo.” Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Sem dúvida. Tanto que houve as rescisões. Com todos foram feitas rescisões.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Essa empresa tem sede em Campo Grande?”Continuando, o Senhor Milton Felice, Representante da empresa Mega Serv: “Tem um escritório de apoio aqui em Campo Grande.”

II. 4.4. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 19 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde:
... Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “O quadro que eu me deparei? Primeiramente, economicamente falando, superfaturado o contrato. Qualitativamente falando não tínhamos parâmetros ou informações sobre o serviço que essa empresa estava prestando. Até mesmo porque, neste momento, na qualidade de Secretário, eu não tenho como responder por esses últimos cinco anos que até então a gestão anterior prestou, mas conforme levantamentos de informações econômicas nós podemos falar que o contrato estava superfaturado e um dos motivos da rescisão foi este, conforme relatório de auditoria. Agora, qualitativamente, o diagnóstico na verdade que nós realizamos em relação a todas as unidades de Campo Grande, realmente nos mostrou uma das falhas em relação a questão da prestação de serviço e atendimento da legislação sanitária.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então, o senhor afirma que o serviço prestado pela empresa anterior era um serviço de má qualidade, era um serviço ruim?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Não procede essa informação. Eu estou falando de atendimento da legislação sanitária. Uma coisa é a prestação de serviço, outra coisa é o atendimento da legislação sanitária que estabelece praticamente o serviço de limpeza dentro das nossas unidades de saúde, como por exemplo, protocolo de limpeza, ausência de protocolo de limpeza dentro das nossas unidades de saúde, isso foi um objeto que nós identificamos.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Qual foi a motivação em relação à rescisão, houve paralisação do serviço?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “A motivação que nós observamos em relação à questão da rescisão é que, na própria súmula do Supremo Tribunal Federal, exclusivamente na súmula 473, prevê que a administração pode anular seus próprios atos quando observar vícios que tornam ilegais. Então, nós observamos no relatório de auditoria, que eu vou colocar a disposição do senhor, que houveram alguns pontos que motivaram essa rescisão.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor pode me informar qual foi a empresa que fez a auditoria?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “A auditoria foi realizada por profissionais do Município.” Continuando, o Vereador Flávio César “Foi pelo próprio pessoal da Secretária Municipal de Saúde, não foi contratada nenhuma empresa para realizar essa auditoria?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Isso. Na qualidade de administrador eu tenho competência para avaliar e qualquer cidadão observa se for analisar nos autos do processo, que houve o superfaturamento nesse contrato, em 71%.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então foi uma equipe interna da Secretária Municipal de Saúde?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Isso. Houve um valor de 63% em relação à questão do contrato, nesses 63%, se nós assinássemos esse contrato nós estaríamos pagando R$ 989.666,66 (novecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Se o contrato é regido pela data base teria um acréscimo de mais 10%, então esse contrato passaria para R$ 1.088.633,24 (um milhão e oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos), ou melhor, superestimado acima de 71%.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então houve um motivo específico para a Prefeitura Municipal de Campo Grande rescindir o contrato com a empresa Total?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Sim, houve um motivo.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E em nenhum momento vocês procuraram a empresa Total para discutir todas essas questões que o senhor coloca perante esta Comissão Processante?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Não, no dia primeiro de janeiro houve uma comunicação, conforme documentos que nós encaminhamos para o departamento administrativo, para que a empresa se manifestasse sobre a questão do valor que estava superestimado e se queria dar continuidade na prestação do serviço. A empresa se manifestou comunicando que gostaria de dar continuidade, fizemos um termo aditivo, baseado no último preço, não no valor previamente superestimado, conforme processo licitatório de termo aditivo no contrato. E, após a manifestação da empresa, encaminhamos solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município sobre esses contratos, que coloco a apreciação dos senhores também.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então vocês foram extremamente rigorosos quanto a análise do contrato da empresa Total?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Não vejo a questão como rigor, Vereador, vejo como questão de cumprimento de princípios.”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Ivandro, o senhor afirmou agora a pouco que foi decisão da Prefeitura Municipal de Campo Grande rescindir o contrato com a empresa Total com base nos argumentos que acaba de colocar, o senhor confirma isso?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Não, não confirmo. Primeiramente nós fizemos um diagnóstico, é importante deixar claro e registrado. O contrato estava superestimado, até mesmo porque está registrado que houve todo o procedimento, todos os encaminhamentos foram feitos, foi respeitado todo o processo legal e nós constatamos que esse contrato estava superestimado, não estava em conformidade com a média de mercado. Só que, é importante deixar registrado, Vereador, que a manifestação de rescisão do contrato não partiu da Prefeitura, partiu da empresa, conforme documentos que a empresa encaminha aqui justamente alegando que não teria condições de dar continuidade e gostaria de fazer uma rescisão amigável para que é devido a superlotação as nossas unidades de saúde.” Continuando, o Vereador Flávio César: “É justamente esse entendimento que eu gostaria de ter. Agora, o senhor pode me responder quem é o senhor Luciano Lopes?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Luciano Lopes é Auditor do Município, auditor formado, perito financeiro e justamente presta serviço na Secretaria Municipal de Saúde.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor confirma se foi ele quem atestou essa auditoria?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Confirmo, foi ele quem atestou.” Continuando, o Vereador Flávio César: “A auditoria foi assinada por ele?”Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Sim.” Continuando, o Vereador Flávio César: Ok, senhor Presidente.” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “É importante deixar registrado que essa decisão não foi baseada somente no parecer do auditor, mas também na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.”
... Usou da palavra, o Vereador Alceu Bueno: “Boa tarde a todos os presentes, quero cumprimentar a Mesa e louvar a Deus pela vida do nosso Presidente, Vereador Edil Albuquerque e do nosso Relator, Vereador Flávio César. Cumprimentar os Vereadores presentes, nas pessoas dos Vereadores Elizeu Dionizio e Grazielle Machado, cumprimentar toda a Imprensa que se faz presente aqui, cumprimentar o Advogado de defesa do Prefeito, Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, o Doutor Fernando e também a testemunha, Doutor Ivandro. A minha pergunta é a seguinte: Em primeiro de março foi firmado um contrato com a Empresa Marcos Marini, também chamada de Mega Serv, como ficou o serviço a partir de então?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Em primeiro de março nós estabelecemos previamente em contrato, o que a legislação sanitária preconiza, nós exigimos a implantação de um protocolo conforme os critérios estabelecidos por essa legislação, atualmente nós estamos cobrando na íntegra, o que está previamente estabelecido na legislação sanitária. O que nós podemos concluir em relação a esse processo Vereador, é que nós estamos trabalhando com protocolos de limpeza e enquadrando todas essas necessidades no que preconiza a RDC (Regime Diferenciado de Contratações) de nº. 50 e RDC de nº. 36, pois elas são resoluções que na verdade norteiam o funcionamento e a infraestrutura. No início de janeiro, eu senti a necessidade de um estudo comparativo em relação ao metro quadrado da parte interna e da parte externa, nós identificamos que não existia essa questão desse estudo comparativo em relação ao metro quadrado, era por posto de trabalho. Como não existiam profissionais na área para fazer esse estudo, indicar quanto custa o metro quadrado da limpeza em relação à parte interna e a parte externa, as esquadrias e os vidros, nós exigimos o cumprimento do que está previamente estabelecido na legislação sanitária.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Todos esses motivos foram cumpridos pela Empresa, mesmo utilizando quase 80% dos funcionários da Empresa anterior, a Total?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Houve uma exigência, justamente, nós exigimos o cumprimento da legislação sanitária na íntegra, a empresa foi notificada, inclusive aqui tem vários documentos que podem ser colocados para apreciação de Vossa Senhoria.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “No início, houve um tempo em que isso foi cumprido, mesmo sem nenhum treinamento por parte dos funcionários?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Eu não vejo problema algum nessa questão de contratar os funcionários da Empresa anterior, até mesmo porque eles possuem um know-how, já tinham noção do que previamente estabelece a legislação sanitária e nós não poderíamos cometer nenhum ato ilícito nesse momento, em relação a questão das resoluções e da legislação. Eu não posso colocar um determinado profissional numa área, se ele não está devidamente enquadrado, conforme estabelece a legislação sanitária.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Só contribuindo na sua colocação Vereador Alceu Bueno, acho que aqui cabe nós ressaltarmos que esses funcionários aprenderam muito rápido, não é mesmo Secretário.” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Na verdade quem estabelece o protocolo é a Vigilância Sanitária e em conjunto nós trabalhamos justamente com esse objeto. Agora, é importante observar que eles não só aprenderam muito rápido, como também o contrato de R$ 1.088.000,00 (um milhão e oitenta e oito mil reais) que estava previsto para nós pagarmos após o processo licitatório, passou a ser R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais), ou seja, uma economia e diferença de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) por mês. No primeiro semestre isso representa R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de economia e em um ano, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de economia, isso é um impacto direto de 46% (quarenta e seis por cento) direto nos cofres públicos de Campo Grande.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então bastou um cartaz com o protocolo para mudar tudo, não é mesmo?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Não bastou um cartaz, o protocolo não muda, depende do profissional, pois é ele quem executa.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Muito obrigado.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Vereador Edil, se Vossa Excelência me permite, ainda voltando na questão dos protocolos, o Senhor afirma que hoje a Secretaria Municipal de Saúde cumpre rigorosamente todos os protocolos?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Pelo diagnóstico que nós temos da Secretaria Municipal de Saúde, Vereador Flávio César, eu estaria praticamente fazendo uma utopia aqui e declarando publicamente que a Secretaria Municipal de Saúde cumpre. Até mesmo porque no diagnóstico que nós fizemos em todas as Unidades, em relação à infraestrutura, equipamentos e profissionais, existe de maneira comprovada, através de instauração de sindicância, uma séria omissão de responsabilidade, onde nós estaremos tomando as providências cabíveis para apurar as devidas responsabilidades. Mas o objeto que é muito importante nós deixarmos claro, é que nós estamos nos esforçando sim, para enquadrar todas as Unidades, conforme estabelece a legislação sanitária e com base nos protocolos definidos, não só em relação à área de limpeza, mas protocolos básicos, até mesmo para construção de Unidades. Nós temos Unidades que chove mais dentro do que fora, com ausência de projetos complementares, às vezes o barato acaba saindo caro, nós já tivemos isso devidamente comprovado em diversas Unidades e com sérios problemas.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Mas ainda vão tomar providências, já fazem onze meses ou elas já foram tomadas?”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “O Senhor pode nos passar qual é o valor que foi pago mensalmente à Total?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Em 2012 era paga à Total, a quantia de R$ 606.845,81 (seiscentos e seis mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos).” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “E qual é o valor pago hoje à Mega Serv?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “R$ 745.728,31 (setecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos).” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Há uma diferença de quase R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que é paga a mais.” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Haveria uma diferença se eu tivesse homologado a continuidade desse contrato de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais).” Continuando, o Vereador Flávio César: “Secretário, o Senhor me permite Vereador Alceu? Eu fugi da Escola ou eu não entendo nada de matemática, mas eu não estou conseguindo entender essa conta. O Senhor afirma que a Total recebia mensalmente a quantia de seiscentos e seis mil, já a Mega Serv recebeu mensalmente, o valor de setecentos e quarenta e cinco mil, onde está a economia nessa conta Senhor Secretário?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Só um momento que eu vou mostrar para o Senhor, a economia está neste parecer onde foi homologado pelo próprio Presidente da Comissão Processante, no exercício anterior. Se nós tivéssemos adotado esta homologação, nós não teríamos obtido êxito, ao invés de estarmos pagando setecentos e quarenta e cinco mil, hoje nós estaríamos pagando um milhão e oitenta e oito mil.”
... Continuando, o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “Senhor Secretário, então quer dizer, que a economia que o Senhor está se referindo, de trezentos mil e alguma coisa se refere à diferença do preço que, a Total, propôs e ganhou na licitação, e o preço da contratação na Mega Serv é isso?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Sim.” Continuando o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “ Agora quando houve o aditivo foi com base no contrato anterior? De preço de seiscentos e alguma coisa.” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde:“Sim. Aí nós utilizamos como parâmetro..Aí eu concordo em gênero, número e grau, com todos os Senhores Vereadores, parâmetro para correção, pode ser a data base, pode ser dada continuidade da data base, mas a empresa se manifestou conforme documentos que não gostaria de dar continuidade.”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “ Quem foi que sugeriu a contratação emergencial, então?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “A situação da contratação emergencial, foi objeto, na verdade, que nós observamos primeiro, de uma auditoria, segundo, de uma excepcionalidade classificada pela Secretaria Nacional de Defesa Nacional, Defesa Civil, no Município de Campo Grande como desastre biológico, esses foram os dois objetos que classificaram a excepcionalidade. Nesse primeiro momento, nós estamos na atual conjuntura vivendo conforme boletim epidemiológico, conforme limiar epidêmico. No período de janeiro a abril de 2012, o índice de infestação dos mosquitos da dengue estaria previamente programado para explodir, justamente em janeiro, conforme tinha relatado anteriormente é subsidio suficiente para se classificar como excepcionalidade como uma emergência no Município, conforme reconhecido e devidamente comprovado com a anuência da Secretaria Nacional da Defesa Civil.”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Então foi o Senhor que sugeriu a contratação emergencial?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “A equipe técnica da Secretaria Municipal sugeriu, a contratação emergencial para o Prefeito.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor, pode me dizer qual foi a data da auditoria?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Primeiro de janeiro de 2013.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor falou que foi a equipe que sugeriu a contratação emergencial, mas quem reponde por essa equipe?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Toda tomada de decisão, Vereador, ela tem que ter fundamento, eu não posso, como já disse aqui, agir por suposição nós temos uma equipe, na verdade, tecnicamente qualificada para estar subsidiando as nossas decisões. Então, nós encaminhamos conforme apreciação da nossa equipe técnica, do Conselho Municipal de Saúde esse fatos para providências cabíveis ao nosso Prefeito.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Mais uma questão Vereador Alceu, só um minutinho, para que eu possa ter uma compreensão sobre o que nós já enfatizamos aqui, quanto ao valor pago à Total e à Mega Serv, o valor pago a Total era de, R$ 606.045,81(seiscentos e seis mil quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), conforme o Senhor mesmo afirmou.” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Você está falando a média histórica de que ano?” Continuando, o Vereador Flávio César: “A média que o Senhor falou aí...” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Não, R$ 606.845,81 (seiscentos e seis mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), o valor mensal total em 2012.” Continuando, o Vereador Flavio César: “Eu anotei errado aqui, com reajuste iria para mais ou menos R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil).” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde:“R$ 670.076,76 (seiscentos setenta mil cento e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).” Continuando, o Vereador Flávio César: “A Mega Serv cobrava, R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil), onde está a economia seu Secretário?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Conforme parâmetros de data base, a economia Senhor Vereador...” Continuando, o Vereador Flávio César: “Eu não consegui ainda verificar essa economia.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Secretário, de quanto foi o valor do novo contrato?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “O Secretario de Administração pode se manifestar...” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Novo pregão, o Senhor também não tem conhecimento?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Pode se manifestar, pois foi conduzido todo pelo secretário...” Continuando, o Vereador Flávio César: “Mas o Senhor como responsável pela pasta, o Senhor não tem conhecimento, o senhor não sabe dizer o valor do contrato?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Do novo é R$ 745.00,00 (setecentos e quarenta e cinco mil).” Continuando, o Vereador Flávio César: “ R$ 745.00,00 (setecentos e quarenta e cinco mil) mês? Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Mês.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E qual a vigência desse contrato senhor Secretário?” Continuando, o Senhor Ivandro Corrêa Fonseca, Secretário Municipal de Saúde: “Aí, o Secretário de Administração poderá se manifestar, todo o processo foi conduzido justamente pela Secretaria de Administração. Nós trabalhamos justamente na questão da excepcionalidade, da emergência, justamente para dar fundamento naquilo que os senhores estão nos requisitando.”

II. 4.5. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 19 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Srª. Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN:
... Usou da palavra, o Vereador Flávio César: “Senhora Kátia, boa tarde. A minha primeira pergunta é a seguinte: A senhora confirma que na data do dia 18 de março de 2013 efetuou justificativa para aquisição de seis botijões de gás, do tipo P.13, para atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito, Agetran, pelo prazo de sessenta dias até que fosse concluída a licitação em andamento?” Usou da palavra, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Eu tinha chegado na Agetran há cinco dias, cheguei no dia 13 de março e assinei, não fiz a justificativa, ela foi feita provavelmente pelo jurídico”. Continuando, o Vereador Flávio César: “A senhora simplesmente assinou?” Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Sim, porque você perguntou se eu fiz o texto, eu assinei. Agora, segundo o texto, me pareceu bastante lógico, pois a compra era de seis botijões enquanto a licitação estava em andamento e a Agetran não podia ficar sem o gás. Então, eu recém chegada, olhei, vi os preços e não vi problema que eu tivesse que analisar com mais critério”.
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “A senhora assinou toda essa documentação sem conhecimento, estava chegando recentemente, não é?” Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “É, chegando recentemente e assim, não que eu seja inconseqüente de assinar sem ler ou qualquer coisa, mas não vi problema em uma compra, pelo amor de Deus, se a Cecom errar em uma compra de botijão de gás, imagina no resto. Então, não vi problemas, achei que era uma situação muito simples para analisar, olhar se foi feito todos os procedimentos, publicações e etc.”.
... Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Então, o que fazemos na Agetran: café, chá, esquenta alguma coisa, sei lá, alimentos, pois a Agetran contrata alimentação que vem de fora, vem pronto. Se nós consumimos em média dois, não vi problema em ser seis, pois vai que consome mais em um mês ou em outro, não vejo problema em serem seis, cinco ou quatro. Vai me desculpar, eu não estou conseguindo ver por que eu deveria ter olhado seis, cinco ou sete”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “É, faz parte do processo, nós temos que fazer essa pergunta à senhora. Pode ficar a vontade, a senhora tem direito de se omitir. São depoimentos que a senhora pode ficar tranqüila com as nossas perguntas. Infelizmente temos que inquiri-la”. Continuando, Flávio César: “Na verdade, Vereador Edil, é importante destacar também, referente à pergunta de Vossa Excelência, que o que esta Comissão Processante trabalha, seu objeto principal é justamente os contratos emergenciais. Acaba causando um grande ponto de interrogação, principalmente nessa questão da Agetran, é onde cabe aí a questão emergencial e também justamente essa questão que o senhor colocou, que existia uma comunicação interna (CI), que impõe o limite de consumo de dois botijões por mês e na contratação emergencial da empresa JáGás, a compra foi de seis botijões para atender a Secretaria no período de sessenta dias. Isso é importante ficar registrado”. Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Bom, eu não gosto muito de miséria. Se falou que é dois e na verdade estávamos colocando três, para mim está bom. Então eu não sei, pois se gasta dois e compra só dois, pode ser que falte no último dia. Não vi problema, com toda sinceridade, na compra de seis ao invés de quatro, na verdade foi um a mais por mês”. Usou da palavra, o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “Senhor Presidente, eu não sei se o senhor tem aí o processo de compra da JáGás, mas salvo engano são noventa dias”. Continuando, o Vereador Flávio César: “O processo não está aqui no momento, mas nós vamos fazer essa verificação e com certeza são de sessenta dias”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Com certeza são de sessenta dias”.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Uma justificativa de contrato emergencial e ainda lembrando que, no caso a senhora já afirmou anteriormente, o gás é usado na sua Secretaria apenas para fazer o chá e o café para os funcionários”. Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Mas espera aí, eu moro em um apartamento, também só faço café, mas eu gosto do café e do chá, então você ter o gás, apesar de ser para isso, deve ser igual aqui na Câmara, que se faz café também, nós gostamos disso. Está bom, emergencial, primeiramente, temos dois botijões em casa justamente para não faltar nenhum, quando acaba um você compra o outro, ainda mais em prédio agora, que não tem que se preocupar com isso. Então, Vereador, tudo bem, não me chamou atenção que isso era compra emergencial, nada disso me chamou atenção na época. É claro que hoje a palavra ‘emergencial’ já vai piscar uma luz vermelha que eu vou dizer ‘opa, espera aí, vamos analisar com todo cuidado’. Mas confesso que naquele momento, ainda mais sendo uma compra de pequena monta, nada me chamou atenção, nem que era ou que deixou de ser emergencial, não prestei atenção nestes detalhes, mas hoje eu prestaria”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Ainda mais que nem era tanta emergência assim, não é?” Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Se falta gás é ruim, não é? É uma emergência. Na verdade essas perguntas de publicação, com toda sinceridade, eu não sou irresponsável de assinar qualquer papel, mas naquele, recém chegada, com tudo que temos que fazer, nada me chamou atenção para eu olhar os detalhes, os meandros desta justificativa”.
... Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Bom, naturalmente que na época eu não tomei, mas é uma demora, é um problema da Cecom”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “A senhora já estava lá há muito tempo e é trinta e um dias para analisar o recurso administrativo, impetrado contra o procedimento licitatório. Então já havia uma indagação, não é?” Continuando, a Senhora Kátia Maria Moraes Castilho, Diretora da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito): “Vereador, tudo bem, é um problema de compra da Cecom, eu sinto muito”.

II. 4.6. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 19 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Srª. Thais Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania:
... Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “A justificativa da contratação para o gás foi feita, haja vista que nós tínhamos já realizado pela Prefeitura a modalidade convite e a modalidade compra direta, então já não cabia dentro desse mesmo objeto uma outra convite nem uma outra compra direta dentro da legislação pertinente, que é a Lei n. 8.666/93
...Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Bom, no dia 18 de março, quando soubemos de um recurso desta licitação, e porque atendemos (5.227) cinco mil, duzentas e vinte e sete crianças e (930) novecentos e trinta adultos, freqüentemente e diariamente com café da manhã, almoço, lancha da tarde e janta, nós não poderíamos ficar sem o produto (gás).Não tínhamos condição de ficar sem esse produto. Diante disso nós solicitamos um parecer jurídico para a aquisição desse produto. Sim, tivemos assessoria técnica e jurídica para elaborar a justificativa, como todas as outras justificativas de qualquer aquisição de produtos são feitas pela nossa assessoria jurídica e pela nossa assessoria técnica. Diante do fato que a assessoria nos passou, que já tinha sido feito um convite (7.086) e elaborado também uma compra direta (7.661), não poderíamos realizar mais convite e não poderíamos mais realizar compra direta do mesmo objeto, conforme a lei determina. Diante disso a assessoria pediu que fizéssemos uma solicitação de contrato emergencial.”
... Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Esse convite, número 7.086, já tinha sido realizado e uma compra direta que também já tinha sido realizada. Então nós não tínhamos mais como fazer outra compra em convite ou compra direta.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque “Secretária Thaís, se já existia empresa sagrada vencedora no pregão presencial 001/2013, repetindo publicação no Diogrande 3725, de 14 de março de 2013, folhas 175 e 177, do processo n. 12008/2013-34, e uma alegada situação emergencial para fornecimento, por que então a Prefeitura demorou 31 dias para analisar os recursos administrativos impetrados contra o procedimento licitatório?” Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: Senhor Presidente, a questão do recurso não é a SAS, não é a minha assessoria jurídica que faz a averiguação do recurso. Ela é feita pela Cecom, pela assessoria técnica e acho que participa a PGM (Procuradoria Geral do Município) também. Acho que essa pergunta deveria ser direcionada à Cecom ou à Semad.” Continuando, o Senhor Presidente, Vereador Edil Albuquerque: “Você não sabe?” Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Por que demorou? Não, não sei. Não sei qual o trâmite legal e nem como isso funciona dentro da CECOM.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Por que a sua secretaria não solicitou, em sua justificativa na data do dia 18/03/2013, que a empresa Micmar fornecesse emergencialmente para o SAS, uma vez que mesma apresentou o menor preço no procedimento licitatório? Qual a justificativa de Vossa Senhoria para tal prática administrativa?” Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Quando elaboramos a justificativa, que foi feita com a assessoria técnica em conjunto, tinha as propostas de orçamento, da Jágás, Youssif Amin, Ponto Com de Gás, da JS gás. Então tinha as propostas de orçamento das empresas cadastradas na Cecom. Portanto, nós examinamos as propostas que tinham quando fomos elaborar essa justificativa. E eu não sei se uma empresa impugnada em licitação pode participar da seguinte. Não tenho conhecimento deste fato, se isso era impeditivo para ela participar ou não quis participar também. Não conheço esse fato. Sei que nós tínhamos lá quatro propostas orçamentárias para a realização dessa compra.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “E, por último, com relação à Salute, você conhecia essa empresa? Por que é atestado por subordinado à sua pasta, não é verdade? Então, tinha qualidade?” Continuando, a Senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Não conhecia a empresa. E o contrato que Vossa Excelência se refere não foi só a Salute a vencedora. A Salute é uma das, tem a TEC, Nutrir e a APC Work. Então são quatro vencedoras desse contrato emergencial. Esse mesmo contrato emergencial, num valor de R$ 4.203.423,16 (quatro milhões, duzentos e três mil, quatrocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), para entrega de três meses do produto, que os nossos funcionários atestam a qualidade, a quantidade e se aquele produto está sendo entregue de acordo com o contrato. Então o atesto da nota é no produto, e não na qualidade do depósito da empresa ou dos trabalhadores da empresa. E esse contrato de quatro milhões de reais para três meses de entrega, se vocês observarem o pregão, porque esse contrato se encerrou em setembro, o pregão que agora está em validade são doze fornecedores que entregam para os Ceinf’s e as escolas. O pregão teve um valor total de R$ 20.789.525,88 (vinte milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos) para doze meses. Se nós dividirmos por três, dará R$ 5.197.381,44 (cinco milhões, cento e noventa e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos). O contrato emergencial teve uma economia de R$ 993.558,28 (novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e vinte e oito centavos). Quase um milhão de reais.”
... Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “Secretária, mediante a tua fala, temos uma situação controversa, porque a Suali declarou.... Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “O que tinha, no depósito dela, senhor Vereador.” Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “... os alimentos tinham previsão de esgotamento para 28 de Junho. Ou, a Suali exagerou, em relação a esta previsão, ou, a Salute começou a entrega antes da vigência do contrato, ou, as crianças passaram fome. O que a senhora pode declarar sobre isto?” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Posso declarar, que nenhuma criança ficou sem comer um prato, das quatros refeições diárias, totalizada em 14.500 crianças dos 96 Ceinf’s. Quanto a questão de ele falar que acaba dia 28 (os alimentos), depois do dia 25, começamos a emitir as requisições para o próximo mês. Então, o dia 28, é mais ou menos, a data que iniciamos a entrega aos fornecedores as requisições. Esses alimentos tinham o prazo de duração, realmente, ao fim de Junho. Do dia 28 ao dia 30 são dois dias, logo, não poderíamos dar a expectativa que teríamos alimentos até julho. Não possuiríamos alimentos até o próximo mês. Desta forma, precisávamos saber qual era o fornecedor, que deveríamos entregar a requisição, porque ele tinha que realizar a compra, separar o produto e entregá-lo nas nossa 96 unidades. Logo, o nosso prazo, vereador, a logística, se o senhor for pensar um pouquinho, em relação da entrega as 96 integrações infantis em todas as regiões da cidade, nós não poderíamos contar com tempo determinado, na hora, que acabasse o último pacote de arroz ou de macarrão, na dispensa dos Ceinfs. Então, o nosso prazo, realmente era esse: dia 28 de junho precisávamos ter o acesso ao fornecedor e começar os procedimentos de requisições para a entrega desse produtos. Agora a Suali tem um depósito dela também e um almoxarifado próprios, que depois posso explicar para Vossa Excelência.”
... “O que determinou a interrupção do fornecimento por essa empresa, a MDR?” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Tínhamos a empresa MDR, com ata de registro de preço nº1 e nº2, de 17 de março de 2011. Ao assumir a Secretaria, era essa a empresa que fazia o fornecimento, fizemos a tratativa de requisições, de acompanhamento de entrega, nas unidades. Ela estava entregando, nas 96 unidades, todos esses alimentos. Quando a Seplanfic (Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle) solicitou o pagamento da MDR, ela fez um questionamento sobre a validade da referida ata de preço. Haja vista, que ela tinha sido aditivada, por duas vezes, e tinha a sobreposição de datas. PGM (Procuradoria Geral do Município) nos encaminhou, um parecer, observando que terceiro termo aditivo foi objeto de prorrogação de prazo de vigência, por doze meses, da ata de preço, que estava contando, de 2 de Janeiro de 2013 a 2 de Janeiro de 2014. O correto era o 2º termo aditivo terminasse em 17 de maio de 2013. Então, antes de acabar o prazo, muito antes, fizeram o 3º termo aditivo. O 1º termo aditivo foi um acréscimo de vinte e cinto por cento (25%) no valor do contrato. Logo, aumentaram essa porcentagem em 30 de outubro de 2011, cuja ata foi feita em 17 de março de 2011 e acrescentaram em vinte e cinco por cento (25%) , em 30 de outubro de 2011, o valor que deveria durar um ano. Em 17 de março de 2012 foi feito o 2º termo aditivo, prorrogando o prazo de validade. Veja bem, se a ata tinha a validade de um ano prolongaram até 17 de março de 2013, perfazendo mais um ano. Em 23 de novembro de 2012, quase do término do mandato, fizeram mais um termo aditivo, que prorrogava para mais doze meses, antes de findar a ata, porque, ela terminava em 17 de março de 2013. Em novembro de 2012, antes de acabar esse contrato, fizeram mais um termo aditivo prorrogando para mais doze meses, senhor vereador. Não sei se na lei, que Vossa Excelência citou, diz que a ata de registro de preço pode ser prolongada, porque, na lei, que temos, a Lei 8666, fala que ata de registro de preço, só pode ter a validade de doze meses. Essa já estava no terceiro ano de validez. Quando a PGM mandou-nos o parecer, falando as datas estavam sobrepostas e que o correto, era rerratificá-las, nos fizemos a rerratificação delas, para deixar o contrato, com legalidade necessária, conforme, determina a lei. Diante disso, a assessoria jurídica ao fazer o termo de retificação, a qual assinamos, pois os nosso Ceinf’s não podiam ficar sem o abastecimento, fizemos a rerratificação. Depois disso, a assessoria jurídica, ao analisar e ver esses termos aditivos de prorrogação de prazo nos encaminhou um pronunciamento dizendo que não poderia a ata de registro de preço, jamais, ser prolongada a mais doze meses. Encaminhamos a PGM, pedindo que ela nos esclarecesse esse fato. Após o parecer jurídico dela, que nos colocou que precisávamos fazer a revogação bilateral desse contrato, porquanto, ele continha vícios na avença. Então, tivemos que realizar a revogação desse contrato da MDR, por conter irregularidades, desde o ano de 20? Então precisávamos resolver essa questão. Diante desse fato, solicitamos, por meio de ofício, a Semed (Secretaria Municipal de Educação), relatando que necessitávamos continuar abastecendo do nosso Ceinf’s, mas, estamos impedidos de continuar adquirindo os produtos, desse contato, com MDR. Foram esse os pareceres que nos foram passados.”
... Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “A senhora afirmou que a Cecom (Central de Compras) é responsável pela a licitação e seus desdobramentos. Em relação a tudo o que foi perguntado, a senhora falou que não tinha conhecimento e que isso é competência da Cecom. Então, porque, em sua justificativa, indicou, expressamente, a empresa JáGás?” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Senhor vereador, eu disse que a publicação e todos os trâmites dos recursos, é a Cecom que faz. Não que eu não tenha conhecimento aos fatos que acontecem na Secretaria, muito pelo contrário, acompanho tudo o que ocorrer dentro da Secretaria de Assistência Social e acompanhamos todos os trâmites e processos. No caso, do abastecimento do gás, como eu disse, aqui, que quando soubemos do recurso, reuni a nossa assessoria jurídica e a assessoria da Cecom a fim de que possamos resolver essa questão. Os preços que eles (Cecom) nos apresentaram, os orçamentos que nos apresentaram foram: a JS gás no valor de quarenta e seis reais (R$46,00) o jpl13 e cento e cinquenta e quatro (R$ 154,00) p45. A Xgás era quarenta e cinco (R$45) o p13 e cento e sessenta e cinco (R$165,00) o p45. A Youssi Amim, ofereceu ao Governo do Estado, p13 a cinquenta (R$50,00) e para nós no valor de trinta e nove reais (R$39,00) e o p45 a cento e quarenta reais (R$140,00). E a Jágás p13 trinta e oito (R$38,00) o p45 a cento e trinta e nove reais (R$139,00).” Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “A senhora, disse, também, que as diretoras das Unidades Básicas de Educação Infantil possuem autonomia, quando identificam algum produto fora das especificações, devolvê-lo a empresa.” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Estou pronta.” Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “Elas fazem uma CI a Secretaria e notificamos a empresa a qual faz a substituição do produto como realizamos algumas vezes, com algumas empresas que nos entregam produtos que não estão de acordo.” Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “A senhora, afirmou, dento desse mesmo contexto, de que houve, nesse período, a situação de algumas peças, como carne, com excesso de gordura, que foram devolvidas.” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Sim, foram devolvidas e substituídas. O fornecedor recolocou aquelas carnes, de acordo o relato da Diretora do Ceinf, com excesso de gordura.” Continuando, o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “O que nos causa estranheza é que no depoimento do representante da empresa Salute, semana passada, ele afirmou que nunca houve uma devolução, por parte da Secretaria de Assistência Social e nem de nenhuma unidade de educação infantil, de produtos com má qualidade ou excesso de gordura. Então, fica uma interrogação de quem está falando a verdade?” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Tenho as notificações assinadas pela empresa.”
... Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “A pergunta que o senhor fez, foi sobre as carnes com excesso de gorduras ou estragadas?” Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “Sobre carne com excesso de gordura.” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Tenho as notificações que a empresa recebeu e assinou e depois substitui esses produtos.” Continuando, o Vereador Flávio Cesar: “A carne estragada, também, houve em algum momento, a devolução nesse sentido?” Continuando, a senhora Thaís Helena Vieira Rosa Gomes, Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania: “Senhor Vereador, o único relato que tenho sobre comida ou merenda estragada foi no dia 29 de Setembro de 2011, onde mais de 150 crianças tiveram intoxicação alimentar, numa escola municipal. Não há relato nenhum de alimentos estragados no ano de 2013.”

II. 4.7. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 20 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração:
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Secretário, tem uma questão que nós não estamos conseguindo entender e eu gostaria que o Senhor esclarecesse. Se já existia portanto empresa vencedora, sagrada no pregão presencial de nº. 01/2013, que foi publicado no Diogrande de nº. 3.725 do dia 14 de março de 2013, nas folhas 175 a 177, do processo de nº. 12.008/2013 e uma alegada situação emergencial para o fornecimento. Por que a Cecom, que é um órgão que está subordinado a Vossa Senhoria, a Vossa Pasta que é a Secretaria Municipal de Administração, demorou 31 (trinta e um) dias para analisar os recursos administrativos, impetrados contra o procedimento licitatório, sendo que a diligência foi respondida no mesmo dia em que foi efetuado o questionamento?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “A diligência foi feita junto à Copagaz, mas ela por si só, não resolvia o dilema que estava sendo colocado.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Mas o Senhor confirma que a diligência foi respondida no mesmo dia?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Sim, foi no mesmo dia, mas esse é um pedaço para ser analisado.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E por que mesmo a diligência tendo sido respondida no mesmo dia, demorou 31 (trinta e um) dias para que a Cecom pudesse fazer essa análise?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Quando você recebe um recurso de um fornecedor, você tem que começar a analisar aquilo que ele positivou no seu recurso, ok? Não só a sua intenção. O que aconteceu? Quando você tinha o botijão de 13 Kg Vereador, o Senhor observou qual é a lucratividade que ele tinha? Se o Senhor não se lembra eu vou recordar, R$ 1,10 (um real e dez centavos). No botijão de 45 Kg era R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), essa é a lucratividade que ele demonstrou. Ele trouxe uma planilha que não era de fornecimento e sim um planilhamento da empresa, tinha que analisar toda a parte operacional da empresa. Nesse momento, a Lei concede o domínio ao pregoeiro, ali, ele decide e eu falei para a pregoeira: Você fique a vontade, até que você se sinta convencida da decisão que você tenha que tomar. O fato da Copagaz dizer que era uma das revendedoras, foi um aspecto, mas esse não era o aspecto que os outros estavam em cima, eles estavam em cima da questão da diferença do preço, que era um real no botijão de 13 Kg e (R$4,50) quatro e cinquenta, o lucro que ele apresentava no de 45 Kg. Aí a pregoeira, no exercício daquilo que lhe concede a legislação, levou um tempo para se assegurar de que aquela era a decisão correta, ela fez diversas avaliações e chegou na decisão dela, a qual foi aplicada.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E para toda essa análise foram necessários 31 (trinta e um) dias?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Trinta e um dias, você não pode desconsiderar a informação de que nós estávamos no início de Gestão, recebendo toda uma massa administrativa, adaptando-a. Seria diferente se esse pregão fosse realizado hoje, onde a máquina administrativa está transitando normalmente, agora, se uma situação dessas ocorre em início de Gestão, é plausível que ela demore.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Isso consta no processo para a decisão da pregoeira?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Os valores estão lá, esse valores podem ser apurados na planilha apresentada, está nos autos do processo e a consulta à revendedora Copagaz também está lá.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Secretário, qual é o prazo legal para responder esses recursos?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “O convencimento do pregoeiro passa por diversas fases Vereador, inclusive ele pode passar por um diligenciamento, não existe um prazo, ele tem que estar seguro da decisão.” Continuando, o Vereador Flávio César: “A Lei não é específica em relação aos prazos, eles podem demorar 31 (trinta e um) dias como demorou?” ... Continuando, o Vereador Flávio César: “Então a Lei não imputa prazo nesse caso?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Que eu saiba não.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Sim. Foi atribuída à Cecom, na época em que o Senhor chefiava, a responsabilidade por não ter consultado os preços da Micmar, para o fornecimento emergencial de gás, o Senhor confirma?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Toda vez que você tem uma empresa que está vamos dizer assim, sub judice administrativo, não será consultado, toda vez que a aptidão dela está sendo questionada por alguém, ela não será consultada, isso até é uma questão de isonomia em relação a todos os outros. Respondendo sobre a consulta, ela é aleatória, a Central de Compras escolhe aleatoriamente e faz a consulta, mas aquelas que estão sendo questionadas ou podem ser questionadas em juízo ou administrativamente vão ficar aguardando até o final da decisão.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Mesmo que o questionamento seja por causa do preço menor que ela deu?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Sim e essa foi a questão, o menor preço, Vereador Alceu Bueno, o que importa na pesquisa de preço, são duas coisas, que sempre esteja abaixo da pesquisa de mercado e que seja o menor preço. O preço dela sendo inexequível, essa era, a questão que estava sendo colocada em disputa administrativa, então era salutar que ela não estivesse presente.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Secretário, voltando novamente naquela questão que eu fiz anteriormente, sobre análise dos recursos, quando eu perguntei o que preconizava a lei, só para o seu conhecimento, a Lei 8666/93 no Artigo 4°, Inciso III, parágrafo 4° estabelece cinco dias.” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Para...?” Continuando, o Vereador Flávio César: “Para análise dos recursos administrativos.” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Os recursos os quais se referem são aqueles recursos antes da licitação, inclusive no pregão você tem ... Não é nem esse, é menor ainda são quarenta e oito horas e você tem que dar a resposta. São esses recursos que tratam a respeito do edital e não é nossa fase agora, estamos na fase pós.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Uma perguntinha, o senhor pode nos dizer Senhor Secretário no que consiste uma auditoria de um contrato?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “No que consiste uma auditoria de um contrato... Verificação da sua origem, a forma como ele foi constituído, qual foi o princípio, se foi por uma licitação, uma dispensa ou legibilidade, a obrigação de ser celebrado ou não o contrato. A obrigação está nos valores acima nas tomadas de preço, as suas obrigações que tem que estar ali previstas, tem que estar prevista a parte orçamentária, tem que estar previsto os direitos e deveres entre as partes, as sanções tem que estarem lá corretamente elencadas.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Qual seria o tempo necessário para uma auditoria em contrato que já estivesse em execução.” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Depende do tipo de contrato, existem auditorias que nós conseguimos fazer em uma tarde, outras precisamos de um mês, depende do tamanho do volume, da informação que está envolvida.”Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “O senhor considera justa e adequada uma auditoria feita em apenas um dia ? Os seus resultados podem ser considerados confiáveis?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Pode dependendo do objeto e da extensão, sim. Porque às vezes o objeto que está em análise não tem uma complexidade que necessite maior extensão, já outras sim.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Presidente gostaria de registrar a presença do Vereador, Gilmar da Cruz e seguindo as perguntas. Senhor Secretário, o senhor tem conhecimento da auditoria realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do Auditor Luciano Lopes, sobre o processo de licitação realizado em 2012 para a contratação de empresas de limpeza?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Sim.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor sabe me dizer quanto tempo, o referido auditor, pôde dedicar ao assunto? Ele já trabalhava na antiga administração? E ele trabalhou, intensamente, no dia primeiro de janeiro?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Não tenho essa informação, mas conheço o relatório dele.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E esse trabalho foi realizado no dia primeiro de janeiro. Dia da posse do...” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Esse trabalho foi realizado na Secretaria de Saúde, mas eu conheço o trabalho.” Continuando, o Vereador Flávio César: “No dia primeiro de janeiro dia da posse do denunciado.” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Nós trabalhamos todos os dias Vereador.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Inclusive eu quero até ajudá-lo ,Vereador Flávio, que ontem nós tivemos aqui o depoimento do Secretário Ivandro e ele afirma que houve uma auditoria, mas na realidade se refere a um parecer de duas folhas de um assessor especial realizado em um feriado nacional sobre um procedimento licitatório, mas em suas explicações mistura tudo ao contrato para em seguida voltar a licitação cancelada, baseado em projeções econômicas dizendo que houve economia à Prefeitura. Eu entendo que é um parecer confuso, distante, diria até da matemática, e como o Senhor poderia me explicar? ”
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor secretário como é que se explica que para auditar um contrato leva uma tarde, no dia primeiro de janeiro, dia da posse do denunciado, Prefeito Bernal, auditado um contrato importante em apenas uma tarde e para julgar um recurso leva-se trinta e um dias. Como é que se explica isso?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Vou repetir para o Senhor, Vereador, que o julgamento da licitação é uma prerrogativa do pregoeiro e ele ficará a vontade o tempo necessário para julgar convenientemente....Cada uma tem uma habilidade, tem um domínio técnico, você pode levar o seu carro e ser diagnosticado por um bom mecânico de forma rápida ou não, depende da complexidade. Os fatos identificados pelo auditor: valor visível, ausência de disputa visível, por que você tem um mapa de lance, o valor não caiu, tinha a exigência colocada na licitação onde o contrato social teve uma mudança recente, visível também e o preço homem excessivo é visível também. Eu não estranho não.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Me explica uma coisa Senhor Secretário, essa lei não prevê a qualificação da empresa, principalmente diante de um montante tão grande...” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “A lei dispensa, se você ler o parágrafo primeiro trinta e dois dispensa. Porque a segurança jurídica, Vereador, quando se trata de bens de pronta entrega,na Lei 4.320, é a liquidação, você só paga depois recebe, na quantitativa exata, na qualidade exata daquilo que você contratou.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor afirma que a lei não prevê garantia nenhuma?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário de Administração: “Estou falando que a lei para o caso de..” Continuando, o Vereador Flávio César: “Aliás ,ou melhor, qualificação, porque nesse caso qualquer um pode abrir uma empresa hoje, amanhã participar de um processo e terceirizar tudo e esta tudo certo? Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Olha, nós não temos em Campo Grande nenhum atacadista que venda direto para os órgãos estaduais, federais e municipais. Eu não disse isso, o que eu disse para o Vereador é que as considerações técnicas, fiscais, jurídicas e econômicas têm permissão legal para serem dispensadas, até em licitações corriqueiras. Está no Art. 37, Inciso, da Constituição Federal, Acompanhando esse mesmo entendimento a Lei 8.666 falou que quando for concurso, leilão ou quando for entrega imediata você pode dispensar em todo ou em parte. Das empresas que vieram, nós não solicitamos de ninguém a licença sanitária, a não ser do veículo; a parte fiscal, por causa de uma lei complementar na mesma linha, tanto a fiscal e o fundo de garantia. O que acontece: isso é feito como eu acabei de dizer: a Lei 4.220 dá a segurança jurídica para o setor público porque ele só paga depois que recebe, então não há necessidade. Se você pega o Decreto 10.070, a regra lá atrás era outra, era econômica, aqui é menor preço, a Lei 8.666, valor financeiro. Para você obter o valor financeiro você retira, a Constituição retira isso e a Lei 8.666 também”.
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Uma empresa dessa chega, abre somente para participar da concorrência, ela não teve nenhum custo de construção, de manutenção, aí ela não tem um risco. E numa emergência dessas, se ela não tiver condições de atender?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Vereador, primeiro que não nos cabe fazer naquele momento, um estudo sobre a empresa. Nós não conhecemos as empresas que estão fornecendo, elas vêm, apresentam a documentação jurídica, técnica, fiscal, que foi exigida. Nós não conhecemos a empresa. Tudo tem risco, então tudo que tem risco a lei determina que haja uma previsão de sanção. A sanção é prevista primeiro em advertência, depois vem em multa, até tornar idônea. Essa sequência de penalidade é prevista em lei”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Secretário, mais uma pergunta: O superintendente da Suali, conforme consta na página 12b, do processo 466837/2003-20, afirmou que o estoque de alimentos se esgotaria no dia 28 de junho de 2013. O contrato 070/2013 com a empresa Salute foi assinado em 21 de junho de 2013. Os empenhos números: 909, 910, 911, 912, 915, 992 e 994, emitidos pela empresa Salute, tem datas do dia 5 de julho. As notas fiscais da entrega do material são datadas do dia 31 de julho. Se a comida acabaria no dia 28 de junho, gerando uma situação emergencial, como pode o Prefeito denunciado, Senhor Alcides Bernal, e como pode a administração municipal responsável pela alimentação das crianças dos Ceinf’s (Centro de Educação Infantil) e Escolas Municipais permitirem que parassem quinze dias de contrato vigente sem a emissão de notas fiscais, de empenho que permitiriam o abastecimento desses Ceinf’s e Escolas Municipais?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Eu não entendi a sua sequência de datas, Vereador. Você fala que iria até que dia o fornecimento?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “A comida acabaria no dia 28 de junho, gerando uma situação emergencial”. Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “O empenho saiu no dia 21 de junho?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “21 de junho”. Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Sete dias antes?”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Foi assinado no dia 21 de junho de 2013”. Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Sete dias antes de acabar?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Exato”. Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Ok, o que mais?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “As notas de entrega do material são datadas do dia 31 de julho. Se a comida acabaria dia 28 de junho, gerando situação emergencial, como pode o Prefeito, responsável pela alimentação das crianças dos Ceinf’s e Escolas Municipais, permitir que se passassem quinze dias do contrato vigente sem emissão de notas ficais e empenhos que permitiriam o abastecimento dos Ceinf’s e das Escolas Municipais?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Bom, primeiro que a responsabilidade é do Secretário de Educação, ele que tem essa pasta, não é do Prefeito. Eu sou responsável pela minha pasta, e isso é responsabilidade do José Chadid, não é do Prefeito. Segundo, essa sequência aí seria melhor perguntar para o Chadid, pois tem a ver com a Suali, outra esfera que foge a minha gestão, ele poderá melhor responder. Vou acabar deixando a resposta a contento”.
... Continuando, o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “Senhor Secretário, foi dito aqui que não havia numeração em páginas. Não sei se o senhor se recorda. Mas eu me lembro bem que na minha defesa, quando eu me referi ao processo da Total da licitação do governo anterior, eu disse inclusive que não tinha como indicar as páginas porque elas não estavam numeradas. O senhor se recorda?” Continuando, o Senhor Ricardo Trefzger Ballock, Secretário Municipal de Administração: “Não, eu não me recordo. E é um fato que tem que ser apontado, mas de qualquer forma a preocupação é quanto à segurança jurídica. Não há problema, porque as mesmas páginas estão tanto no Tribunal de Contas Estadual quanto Federal.”

II. 4.8. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 20 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. José Chadid, Secretária Municipal de Educação:
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Secretário, o denunciado, Prefeito Alcides Bernal, por meio das mídias sociais, jornais, programas de rádio e até mesmo em sua defesa prévia perante a Comissão Processante, demonstra um grande conhecimento dos processos praticados pelo governo e até pela gestão anterior da Prefeitura. Por que uma administração com tanto conhecimento do mercado e da administração de outros órgãos não conseguiu enxergar em seu primeiro pregão presencial a existência de preços bem menores do que ela mesmo praticava?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Nobre Vereador Flávio César, isso já foi amplamente debatido ontem, que eu acompanhei, foi amplamente debatido hoje, pelo responsável.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Essa mesma pergunta está sendo feita a todos os secretários e nós queremos saber a sua resposta sobre essa questão.” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “A minha resposta é a seguinte, eu tenho aqui o mesmo documento que vocês tem em mãos, e realmente, se ele se defendeu, o contraditório amplo de defesa é princípio constitucional, se o meu prefeito se defendeu é princípio constitucional. Outra, nós temos aqui comparação da Prefeitura de Campo Grande com outros órgãos estadual e federal, então estão aqui todos os preços, e realmente o preço para compra emergencial que não é pregão, compra emergencial dois meses, varejo é uma coisa, Atacadão é outro preço. Então não vamos confundir. E mais uma vez reafirmar que meu objetivo é educação, eu quero mantimentos, quero gás, quero kit escolar, uniforme, esse é o objetivo final de oferecer educação do mais alto nível para Campo Grande, assim como o interesse dos nobres vereadores também. E aqui o que eu queria era gás, não pode faltar gás, imagina uma escola a duzentos e sessenta e seis quilômetros, a escola mais distante que eu tenho. São quase cem mil alunos e não havia gás por um problema de licitação, onde a Micmar ganhou e as outras empresas entraram com recurso e ficou estagnado. Neste momento qualquer um de nós tomaria a mesma decisão: procurar resolver o problema de imediato.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Secretário, o senhor não respondeu a minha pergunta, por que a Prefeitura demorou trinta e um dias para analisar os recursos administrativos impetrados contra o procedimento licitatório?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Nobre Vereador, eu creio que o Ballock já explicou essa questão administrativa.” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Eu queria ouvir a sua parte, se o senhor não tiver conhecimento não tem problema.” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Eu ratifico, confirmo o que ele disse, porque é uma área específica da Secretária de Administração junto com a Cecom, a minha área é educação.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Secretário Chadid, o Superintendente da Suali, e fiz essa pergunta ao Secretário que lhe antecedeu... Conforme consta na folha 12B, do Processo 46.837/2013-20, afirmou que o estoque de alimentos se esgotaria em 28 de junho de 2013. O Contrato 070/2013, com a empresa Salute, foi assinado em 21 de junho de 2013. Os empenhos de nos 909, 910, 911, 912, 915, 992 e 994, emitidos pela empresa Salute, têm data de 5 de julho. As notas fiscais de entrega do material são datadas de 31 de julho. Ora, se a comida acabaria em 28 de junho, gerando situação emergencial, como pode o denunciado... Como pode o senhor Secretário Municipal, responsável pela alimentação das escolas municipais, ter permitido que ocorressem quinze dias de contrato vigente sem abastecimento das escolas municipais? As crianças comeram o quê nesse período?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Merenda. Quando aqui ele diz... Quando o Superintendente afirma, no dia 28, que não teria gêneros, ele refere-se ao gênero que está... À carga C, que está armazenada no depósito da Suali, aquele depósito imenso perto da Polícia Federal; aquilo é imenso, um dos maiores depósitos que temos aqui. É para quase... E daí... Porque foi o prazo de segurança solicitado pela Suali para atender a essa Secretaria, que é imensa. Nós trabalhamos com planejamento, nobre Vereador; temos que sempre trabalhar com planejamento. Além disso, após essa data, todas as nossas escolas municipais têm suas dispensas e seus depósitos, e elas ainda conseguiriam segurar por mais uns dez, quinze dias; só que nós tínhamos que prever, pois deve se trabalhar com planejamento e ia demorar muito o Pregão 52, que estava em curso. E não poderia faltar, pois aí, sim, seria um caos. Seria um caos se faltasse realmente a merenda escolar.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Secretário, a Salute entregou comida antes mesmo de receber o empenho?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Nobre Vereador, Relator da Comissão Processante... A vigência da compra emergencial começa no dia 21 de junho. Dia 5 de julho deste ano é o empenho, fiz o empenho em relação a esta compra. No dia 6 começou a entrega, que foi realizada até o dia 30, final do mês; e daí finalizando um mês é emitida a nota fiscal. Daí mês a mês, nesse período.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Faltou alimento nas unidades de educação?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Nas escolas municipais e Ceinfs (Centros de Educação Infantil), não. Houve um pequeno interregno ali, me parece, em relação aos Ceinf’s, mas nas escolas não houve. Um produto, ou outro, mas não que faltou, que o pessoal passou fome; isso não.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Em relação ao Ceinfs houve?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Não, não houve... Houve...” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor acabou de dizer que houve um...”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “O senhor pode atestar que todas as entregas de alimentos para a merenda escolar foram cumpridas sem ressalvas ou problemas, conforme a declaração do representante da empresa Salute? Existe algum fato ou ocorrência que o senhor queira registrar em seu depoimento?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Sim. Todos os mantimentos foram entregues, e temos uma comissão, como eu disse, de onze nutricionistas e nove professoras, totalmente treinadas lá na Suali. E eles receberam a entrega de todos os mantimentos da mais alta qualidade, está bem? Em relação aos Ceinfs, eles entregam ponto a ponto; não é feito pela Suali. Das escolas municipais eles entregam a carga seca nesse imenso depósito da Superintendência de Alimentação, e lá passa pela avaliação da nossa comissão de amostra, feita pelas nutricionistas responsáveis. Se eu tenho algum conhecimento... Digo, conhecimento pela imprensa e depois houve até uma comissão de sindicância; quando houve um pequeno problema num Ceinf. E ontem mesmo a diretora... Minha colega Secretária da SAS (Thais Helena Vieira Rosa Gomes) informou que quem é responsável no Ceinf seria a diretora. E o que ela deveria ter feito no momento? Houve algum problema? Algum excesso? Deveria então comunicar a Superintendência da Suali; e imediatamente nossa equipe, pois temos uma equipe que diuturnamente passa e fiscaliza todas as noventa e quatro escolas... Surgindo algum problema, a questão da direção compartilhada... No Ceinf ela deveria ter informado, pois seriam tomadas as providências legais e administrativas necessárias.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Secretário, qual fato deu ensejo à legada situação de emergência na merenda escolar? Qual a justificativa?” Continuando, o Senhor José Chadid, Secretário Municipal de Educação: “Nobre Vereador, o Pregão 52 não foi anulado. Ele estava em processo, e como eu disse vinte e oito empresas... Porque houve a atratividade de várias empresas, se abriu para várias empresas... Vinte e oito empresas participando, cinquenta e cinco itens, com cada item discutido um a um, menor preço; eu dou um preço e o senhor dá outro, item por item e pelas vinte e oito empresas, cinquenta e cinco... Além disso, tem que me entregar a amostra do lote para passar sobre o crivo altamente profissional das nossas nutricionistas. Precisa estar de acordo com as especificações, caso contrário elas são extremamente profissionais, rígidas, e não passa mesmo. Portanto, como eu disse, para cada item dava mil quinhentos e quarenta lances, e para a amostra às vezes muito mais, porque ia para a quinta, sexta, sétima, oitava amostra. Então demorou, terminou agora há pouco o Pregão 52. Nós ficaríamos dois, três meses desabastecidos e aí daria problema. Aí toda a imprensa, toda a população de Campo Grande viria não só em cima do prefeito, mas dos vereadores também, para saber o que aconteceu. Nisso fomos extremamente responsáveis. Então isso foi o que deu ensejo. Quando tem compra emergencial? Conforme está na Lei 8.666, quando realmente surge a situação emergencial, como foi nesse caso. Agora, não, pois o Pregão 52 é por um ano, então está tranquila a questão de alimentação. E sempre da mais... Fiscalizando todo produto que é entregue.”
II. 4.9. Da Audiência de Inquirição de Testemunhas ouvida na data de 20 de novembro de 2013 – Trechos do Depoimento do Sr. Wanderley bem Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle:

Usou da palavra, o Vereador Flávio César: “Boa tarde a todos, de maneira especial aos meus nobres colegas, Vereador Edil, o Presidente, Vereador Alceu, o Secretário, Doutor Jesus, Doutor Fernando, imprensa, assessores e o nosso depoente desta tarde, senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário de Finanças do Município de Campo Grande, o qual eu gostaria de reportar a minha primeira pergunta. O senhor, em algum momento de sua gestão frente à Seplanfic (Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle), determinou que fosse atrasado ou retido o pagamento de alguma empresa?” Usou da palavra, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Não.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Em momento algum houve retenção de pagamento?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Exceto as empresas que estavam sendo analisados alguns contratos.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E o senhor pode me dizer, de uma forma mais ampla, sobre essa análise de contratos?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “As análises serão feitas na Procuradoria Jurídica.” Continuando, o Vereador Flávio César: “E houve ampla defesa e publicidade dos atos dessas empresas que estavam sendo analisados os contratos?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Foram intimadas as empresas para que prestassem esclarecimentos.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Foi concedido então às empresas o amplo direito de defesa e também foram publicados os atos?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Em relação a publicidade dos atos eu não sei porque isso era processado na Procuradoria.”
... Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Secretário Bem Hur, você notou que nós estamos focados especificamente no objeto da denúncia que é o caso da MDR. Nós temos em nosso poder a planilha denominada requisição 09 da CPI do Calote. Em tal planilha, podemos observar que os pagamentos da MDR Distribuidora de Serviços Ltda, foram realizados na fonte de recurso nº. 105 (recursos de impostos e transparência na educação), observamos que as ordens bancárias de nº. 1.217 e 1.218, referentes às liquidações de nº. 365 e 366, foram pagas 02 (dois) dias após a liquidação. O Senhor sabe dizer de quando é o atesto das notas e por que as mesmas demoraram 02 (dois) meses para serem liquidadas?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “O processo de liquidação envolve vários atos, desde a apresentação da Nota Fiscal, as Guias perante a regularidade previdenciária e fiscal, também envolve o atestado em relação à Unidade Gestora, em que foram adquiridos os objetos de compra, de forma que eu não posso precisar agora, o porque dessa demora, quando chega na minha Secretaria para efeito de liquidação, ou seja, esteja liquidado, aí entra no fluxo de caixa, para que façamos o pagamento.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Estou satisfeito.
... Continuando, o Vereador Flávio César: “Bom, ainda dentro desse contexto Senhor Secretário, eu gostaria de ler para o Senhor e também para conhecimento dos Membros da Comissão Processante, 02 (dois) dispositivos legais, primeiro o Artigo 5º da Lei nº. 8.666/93, que diz o seguinte: ‘Devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes, relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada’. Tem um outro trecho do Artigo 63 da Lei nº. 4.320/64, que diz o seguinte: ‘A liquidação da despesa, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base, os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.’ Senhor Secretário, na planilha denominada Requisição 09 da CPI da Inadimplência e ainda na fonte de recuso nº. 105 (recursos de impostos e transparência na educação),constatamos que as ordens bancárias de nº. 5.363 e 5.364, referentes às liquidações de nº. 1.113 e 1.116, foram pagas 83 (oitenta e três) dias após a liquidação. No decorrer desses 83 (oitenta e três) dias, foram realizados na fonte nº. 105, R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis) pagamentos referentes às liquidações posteriores, totalizando, (R$ 28.938.147,21)vinte e oito milhões novecentos e trinta e oito mil cento e quarenta e sete reais e vinte e um centavos, ou seja, caracterizam se aqui quatrocentos e quarenta e seis infrações ao disposto no Art.5° na Lei 866/93. Qual a sua justificativa para tal fato?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário de Planejamento, Finanças e Controle: “A minha justificativa é que os quatrocentos e quarenta e seis, pagamentos efetuados não tinham o mesmo problema, que a MDR tinha ter feito venda conforme já tinha explicado com adesão a atas, já vencidas.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Bom eu vou voltar, ainda na planilha denominada, requisição número nove, da CPI do calote, e ainda na fonte de recurso 105, recursos de impostos e transferências da educação. Constatamos que as liquidações, número 2104 e 2105 emitidas em quatorze de agosto, no valor somado de (R$ 125.124.000,46) cento e vinte e cinco milhões, cento e vinte e quatro mil e quarenta e seis centavos, não foram pagas até o dia três de setembro, data da planilha. No decorrer deste período, data 14 de agosto a 3 e de setembro foram realizadas, na fonte 105, trinta pagamentos referentes às liquidações posteriores totalizando cinco milhões novecentos e quarenta e sete mil cento e dezessete reais e sessenta centavos, ou seja, caracterizam se aqui trinta infrações no disposto Art. 5° da Lei 866/93. Qual a justificativa para tal fato Secretário? “Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário de Planejamento, Finanças e Controle: “A justificativa é a seguinte trata-se, também outra vez, da MDR e também de um outro fornecimento no qual foram emitidas outras notas e inclusive outras liquidações, no qual essas notas foram apresentadas, pós vencimento do contrato, e eu submeti também a Procuradoria para que se fizesse a análise do pagamento da liquidação para que eu efetivasse o pagamento e quanto as, infrações acumuladas, em cada pagamento que eu fiz posteriormente, eu não entendo isso como infração, cada pagamento como uma infração, e se for que seja um ato administrativo meu, fui eu que cometi.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Secretário, as infrações de responsabilidade do denunciado, Senhor Alcides Bernal, conforme constatado nas perguntas anteriores foram cometidas em desfavor da empresa MDR, Distribuidora e serviço limitada, que em seguida alegando ter sido coagida para tal rescindiu, amigavelmente, seu contrato de fornecimentos de alimentos proporcionando ao denunciado a oportunidade emergencialmente a recém criada empresa, Salute. O senhor Mamed, proprietário da MDR, em seu depoimento na CPI do Calote, alega ter participado de uma reunião, reunião essa da qual o Senhor também participou, conforme transcrição da fala do senhor Mamed, extraída da ata de depoimento. Um belo dia eu recebia uma ligação da Senhora Elza, Secretária do Senhor Prefeito, me dizendo que o Prefeito queria falar comigo, nisso eu já tinha entregue, Abril e Maio sem receber, quando eu fui até lá, antes de eu entrar, ela me pediu que eu aguardasse um pouquinho que o Prefeito já ia falar comigo,pois bem, quando eu entrei estavam lá presentes, o Secretário Wanderlei Ben Hur e a Secretária Senhora Elza e foi quando o Senhor Prefeito me disse: Mamed senta ali e assina esse documento. Eu perguntei que documento era e ele respondeu, esse documento é uma rescisão de contrato assina esse documento que eu te pago. O senhor confirma a existência de tal reunião no gabinete do Prefeito?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário de Planejamento, Finanças e Controle: “É... Eu não só discordo que não houve essa conversa como ouço vocês fazendo análise do pagamento pós essa reunião, se ela tiver data e for precisa se houve pagamento da promessa desse fruto desse discurso.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Mas ele assinou?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário de Planejamento, Finanças e Controle: “Se ele assinou documentos lá?” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Os documentos que o Prefeito pediu?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário de Planejamento, Finanças e Controle: “Não, o Prefeito não pediu para que ele assinasse documentos, pediu esclarecimentos, para saber como estava a situação dele.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Mas ele afirmou em depoimento nesta Casa, para a CPI do calote a versão que eu acabei de apresentar a Vossa Senhoria.” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário de Planejamento, Finanças e Controle: “Eu também estou afirmando a você que não houve isso.” Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Está certo”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Segundo a transcrição ainda, Secretário, do Senhor Mamed, diz o seguinte: ‘Voltando ao assunto, eu assinei aquele documento sem ler, pois eu estava muito preocupado com isso. Muito sem graça, o Wanderlei Ben Hur falou assim: Amanhã eu te pago’. O senhor confirma que falou mesmo ao Sr. Mamed que pagaria logo em seguida?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Repito, não. Tanto é que não houve nem pagamento”. Continuando, o Vereador Edil Albuquerque: “Retiramos da planilha denominada ‘Requisição 09’ da CPI do Calote, fornecida por sua secretaria, a seguinte informação: A empresa Marcos Antonio Marini, média empresa, levava em média dois dias entre liquidação e o pagamento de suas notas fiscais. A empresa Total Administração de Serviços Terceirizados, do mesmo ramo de atividade e utilizando as mesmas fontes de recursos: 106, 201, 202, 203 e 205, levava em média vinte e três dias entre a liquidação e o pagamento de suas notas fiscais. Já a empresa Guatós Comércio e Serviço Ltda também do mesmo ramo de atividade e usando das mesmas fontes de recursos: 106, 201, 202, 203 e 205, levava em média trinta e seis dias entre a liquidação e o pagamento de suas notas fiscais. O que explica tais diferenças de procedimento?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Bom, entre a emissão das notas fiscais e a liquidação tem uma série de obrigações que tem que ser cumpridas, não só pela unidade gestora como também pelo próprio fornecedor. O computo que se faz para efeito de liquidação, pós liquidação e pagamento é quando está liquidado para que se faça o pagamento. Então, cada caso, em cada uma das unidades gestoras e cada um dos fornecedores tem que ser levados em consideração. Se eu não me engano, isso já foi suscitado aqui, até por fornecedores que vieram dar informação de que existe essa diferença entre emissão de notas fiscais e liquidações”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor Secretário Ben Hur, a planilha denominada ‘Requisição 09’ da CPI do Calote e ainda na fonte de recurso 106, recurso de impostos e transferência a saúde, constatamos que as liquidações n°744 e 787, emitidas em 02 e 04 de abril, no valor somado de R$348.486,40 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) somente foram pagas no dia 23 de maio. No decorrer deste período, 04 de abril a 23 de maio, foram realizados na fonte 106, trinta e seis pagamentos referentes a liquidações posteriores, totalizando R$1.549.604,13 (um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil e seiscentos e quatro reais e treze centavos), ou seja, caracterizam-se aqui trinta e seis infrações, ao disposto no Art. 5° da Lei 8.666/93. Qual justificativa o senhor tem para tal fato?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Qual o nome da empresa?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Com certeza foram as empresas, são varias notas aqui...” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Não, só a 747 e a 748”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Exatamente”. Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Qual que é o nome?” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Não temos o nome, mas temos o valor somado de R$348.486,40 (trezentos e quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) que não foram pagas e depois tem o valor de mais de um milhão de reais que foram pagas em notas liquidadas posteriormente, pagas antecipadamente a essas notas”. Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Posteriormente a essas liquidações... O que você deve estar querendo me dizer é que posteriormente a liquidação da 747 e da 748 foi pago esse um milhão e pouco de reais nas mesmas fontes”. Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “E tinham notas anteriores mesmo, não é?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “O que eu preciso saber para poder lembrar é o nome da empresa, para eu poder te dar uma informação mais detalhada. Mas, certamente, é aquilo que eu te disse: cada situação depois de liquidado, ainda temos o critério de pegar e analisar se não existe nenhuma pendência, se não tem nenhuma questão nas unidades gestoras para efetuar o pagamento. É a mesma forma, você está querendo levar para que a obediência do Art. 5° seja a seguinte: ‘Olha, de acordo com o que vai entrando, na mesma precisão, vai saindo’, na interpretação da legislação. Essa é a interpretação que a comissão ta dando e, na realidade, eu já confesso aos senhores, que não é utilizado do jeito que está aí. Nós analisamos as liquidações e fazemos os pagamentos sim, obedecendo não só a ordem como também o fluxo e as necessidades da Secretaria”.
... Usou da palavra o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “Senhor Secretário, uma vez que os procedimentos relativos a pagamentos que estavam em condições de ser pagos, havia uma ordem para esses pagamentos? O senhor obedecia uma ordem, uma sequência.” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “A ordem que obedecíamos era a ordem de semana. Fazemos pagamentos geralmente uma vez por semana, o pagamento de uma vez por semana, e isso pode dar o critério. Se eu solto trinta, quarenta pagamentos, e não sei como isso é processado na sequência; e de repente solto do 01 ao 50, dará uma diferença do 01 para o 50, que foi pago no mesmo dia, de 39, se for olhar a sequência de pagamento. E a outra questão que obedecíamos era aquela em relação a alguns contratos em que tínhamos a informação e que tramitavam na unidade gestora ou na Procuradoria; quando aguardávamos resposta para efetuar o pagamento, ou não.” Continuando, o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “E qual é a autoridade responsável pelos pagamentos?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Sou eu e o tesoureiro.”
... Continuando, o Doutor Jesus de Oliveira Sobrinho, Advogado do Senhor Prefeito Alcides Bernal: “Quando se fala em exigibilidade, quer dizer... O senhor pressupõe o procedimento já completo, analisado sem nenhuma pendência?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle: “Sem nenhuma pendência e nenhuma dúvida em relação à minha pessoa, que é o último crivo para que saia o dinheiro dos cofres públicos. Então, é necessário que eu tenha certeza para responder pelo meu ato. E quanto a isso, quando eu tinha dúvida, pegava alguns pareceres ou consultava o procurador a respeito disso.”
... Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Senhor presidente, uma última pergunta ao secretário. Senhor Secretário, por que fizeram liquidações se havia pendências nos contratos?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur Da Silva, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “As liquidações são feitas, de acordo com os pareceres dados, inclusive o parecer jurídico, a respeito da licitação, ao atestado de (inaudível) gestora, as guias e certidões que são apresentadas são os documentos obedecidos. Fora isto. Recebemos algumas informações posteriores de coisas que estavam acontecendo e que na realidade suspeitavam que poderia haver irregularidade. Depois de liquidado, tinha a precaução de pegar essa liquidação e remeter a quem de direito competente para pegar e dar esclarecimentos...” Continuando, o Vereador Alceu Bueno: “Quantos dias precisavam para fazer isto?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “Depende do processo, da complexidade do fato, no caso da RDM, arrasta-se até agora, no Poder Judiciário.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Senhor Secretário, foi o prefeito que o nomeou Secretário?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur Silva, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “Sim.” Continuando, o Vereador Flávio César: “O senhor fez alguma coisa em desacordo com a vontade do Prefeito?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “ “Não. Não sei. Tenho que obedecer os princípios legais e não a vontade do Prefeito. Continuando, o Vereador Flávio César: “Ainda, em relação a questão do proprietário da empresa MDR, o Senhor Mamed, retornando a pergunta que havia feito anteriormente, se você participou da reunião que ele confirma no seu depoimento, que aconteceu no gabinete do Prefeito, perante a Secretária Elza, na qual o empresário foi obrigada assinar um documento, desistindo do contrato, a fim de receber os pagamentos atrasados. O Senhor alega que isto não aconteceu?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur da Silva, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “Não existiu.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Não existiu?” Continuando, o Senhor Wanderlei Bem Hur da Silva, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “Não.” Continuando, o Vereador Flávio César: “Então, o Senhor considera que o Senhor Mamed mentiu?” Continuando, o Senhor Wanderlei Ben Hur, Secretário Municipal de planejamento, Finanças e Controle: “Considero.”

Em razão das ausências justificadas, registra-se que não foram coletados pela presente Comissão Processante nas Audiências de Inquirição de Testemunhas e do Denunciado nos dias 13, 21 e 25 de novembro, e 11, 12 e 16 de dezembro, todos do ano de 2013, os seguintes Depoimentos:
II. 4.10. 13 de novembro de 2013 – Sr. Mamed Dib, proprietário da empresa MDR Distribuidora de Alimentos;

II. 4.11. 21 de novembro de 2013 – Srª. Gislaine do Carmo Penzo Barbosa – Coordenadora-Geral da Central Municipal de Compras e Licitações – CECOM

II. 4.12. 25 de novembro de 2013, 11, 12 e 16 de dezembro de 2013 – Sr. Alcides Jesus Peralta Bernal – Prefeito Municipal - Denunciado

Consigna-se que as ATAS das Reuniões da Comissão Processante e as ATAS das Audiências de Inquirição de Testemunhas, bem como os documentos contendo as justificativas para as ausências dos depoimentos não colhidos por esta Comissão Processante encontram-se juntados ao Processo.

II. Das Razões Escritas apresentadas pelo Denunciado:

Em 23 de dezembro de 2013 o Prefeito DENUNCIADO apresentou, através do seu mui digno e respeitado procurador, Dr Jesus de Oliveira Sobrinho, sua Razões Escritas aduzindo preliminarmente que:
a) O trabalho da Comissão Processante desconstituída com a perda de mandato do Vereador Alceu Bueno, um de seus membros, constitui um ato abusivo e ilegal.
b) Os vereadores Elizeu Dionízio (PSL), Paulo Siufi (PMDB), Otávio Trad (PTdoB), Chiquinho Teles (PSD) são os verdadeiros autores da peça acusatória, para cuja a assinatura requisitaram homens capazes de tudo, na seara política em clara fraude à lei e tornam nulos os votos por eles proferidos em favor da abertura do processo de cassação de mandato.
c) O Vereador Elizeu Dionízio estaria impedido de votar sobre a abertura da Comissão Processante, na medida em que teria cometido crime contra a honra do Denunciado, conforme protocolo de Representação Criminal no Ministério Público.
Em suma, quanto as preliminares supracitadas aconselhou que “essa digna Comissão Processante, no seu parecer, proponha à Câmara que aguarde o resultado do pleito judicial antes de marcar a data de julgamento, a fim de evitar a concretização de um resultado, que possa vir a ser anulado, com graves prejuízos, especialmente, para o Município de Campo Grande, se o Poder Judiciário reconhecer o impedimento apontado, ou a violação do devido processo legal.”
Quanto ao mérito propriamente dito e no que tange à empresa Salute, as razões escritas reafirma o alegado na defesa prévia concernente a legalidade de todo o procedimento de contratação emergencial e restou demonstrado que:
a) A compra direta dos gêneros alimentícios se deu quando já estava em andamento um Pregão para aquisição dos mesmos, mas que em razão de acontecimentos alheios à vontade da Administração o referido processo licitatório se estendeu muito além do que foi previsto;
b) Essa compra direta foi determinada, também, pelo fato de que a empresa MDR não poderia mais continuar fornecendo os mencionados produtos, tendo em vista que a prorrogação das Atas de Registro de Preços 01 e 02, de 2011, até janeiro de 2014, realizada no apagar das luzes da Administração anterior, era manifestamente inconstitucional, pois feria os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade;
c) A compra direta foi realizada com a convocação de dez empresas, das quais, sete compareceram, e foram sagradas vencedoras aquelas que ofereceram menor preço por item;
d) A instrução do processo confirmou o que foi alegado na defesa prévia, sendo que o Prefeito DENUNCIADO não sugeriu a abertura das compras diretas emergenciais, para aquisição de gêneros Alimentícios, destinados ao atendimento da REME e dos CEINF'S;
e) A empresa SALUTE não foi criada exclusivamente para prestar serviços à Prefeitura de Campo Grande e que a mesma foi dispensada, como as demais, de apresentar os documentos exigidos pelos artigos 28 a 31, nos termos do art. 32, §1º, da Lei 8.666/93, por se tratar de fornecimento de bens para pronta entrega;
Por derradeiro, quanto à contratação da empresa SALUTE, afirma que não há prova de que o Prefeito DENUNCIADO praticou ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática, contra expressa disposição de lei, não omitiu-se ou negligenciou-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à Administração da Prefeitura, bem como não procedeu de modo incompatível com a dignidade do cargo.
No mérito quanto a contratação da empresa JAGÁS o Prefeito DENUNCIADO, reafirma a legalidade dos atos praticados nos moldes como apresentado na Defesa Prévia, podendo ser compactado nos seguintes itens:
a) Que o Prefeito DENUNCIADO não sugeriu e nem determinou a abertura de processo de compra emergencial de gás, bem como não determinou a compra desta ou daquela empresa;
b) Que a compra emergencial decorreu do retardamento na conclusão da Licitação, pela modalidade de Pregão, em virtude de recursos administrativos impetrados por duas concorrentes;
c) Que a compra de gás se deu por preço inferior ao do mercado;
d) Que o fato da empresa MICMAR, vitoriosa no Pregão por ter oferecido menor preço, não ter sido consultada para a compra direta (emergencial) aconteceu em razão da sua oferta naquele Pregão estar sendo questionada por duas outras concorrentes
e) O fato da empresa JAGÁS haver proposto na compra direta um preço superior ao que cotou no Pregão ocorreu em virtude da diferença do número de botijões cotados em ambos os casos.
Por derradeiro, quanto à contratação da empresa JAGÁS, afirma que não há prova de que o Prefeito DENUNCIADO praticou ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática, contra expressa disposição de lei, não omitiu-se ou negligenciou-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à Administração da Prefeitura, bem como não procedeu de modo incompatível com a dignidade do cargo.
No mérito quanto à contratação da empresa MEGASERV o Prefeito DENUNCIADO, reafirma a legalidade dos atos praticados nos moldes como apresentado na Defesa Prévia, esclarecendo, em síntese que:
a) O Prefeito DENUNCIADO não sugeriu e nem determinou a contratação emergencial de empresa para efetuar a limpeza e asseio das unidades de saúde do Município, bem como não sugeriu e nem determinou a inclusão de qualquer empresa no supracitado procedimento;
b) A contratação emergencial não decorreu da falta de pagamento à empresa TOTAL, que havia assinado um aditivo com o Município, para dar continuidade ao contrato que ela vinha executando no exercício de 2012;
Em suma, quanto à contratação da empresa MEGASERV, afirma que não há prova de que o Prefeito DENUNCIADO praticou ato de sua competência ou omitiu-se na sua prática, contra expressa disposição de lei, não omitiu-se ou negligenciou-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeitos à Administração da Prefeitura, bem como não procedeu de modo incompatível com a dignidade do cargo.
Encerrando sua Defesa Escrita o Prefeito DENUNCIADO conclui:
a) Que não foi o Prefeito DENUNCIADO quem deu motivos ao desencadeamento da situação emergencial;
b) Que a situação de emergência não se deveu à falta de pagamento das empresas que antes forneciam o produto ou prestava os serviços;
c) Que o Prefeito DENUNCIADO nunca sugeriu ou determinou que o senhor Secretário de Fazenda, autoridade competente, pagasse, deixasse de pagar ou retardasse o pagamento pelo fornecimento de produtos e serviços prestados por qualquer empresa;
d) Que coube aos Secretários e à Agência interessadas, proporem e justificarem a necessidade das compras de alimentos e gás e da contratação dos serviços de limpeza das unidades de saúde;
e) Que a realização das compras emergenciais se revelou absolutamente essencial para garantir a alimentação de milhares de crianças que estudam nas escolas e nos centros infantis, como declararam os Secretários de Educação e de Políticas Sociais;
f) Que, da mesma forma, a contratação emergencial de empresa para a limpeza e asseio dos Postos, dispensa até justificativa, pois não se pode conceber que no momento onde a população necessita mais do que nunca de se socorrer dos postos de saúde, em razão da epidemia de dengue que abatia sobre Campo Grande, estes se encontrassem desativados, como esclareceu o Senhor Secretário de Saúde;
g) Que todos as contratações feitas através de processos simplificados de compra direta, para os quais foram convidadas a apresentar orçamentos, mais de três empresas;
h) Que o convite para apresentar orçamento é feito aleatoriamente, pela Central de Compras, conforme esclareceu o Secretário de Administração;
i) Que o Prefeito DENUNCIADO não sugeriu e nem determinou que se solicitasse ou que se deixasse de solicitar orçamento de preços de qualquer empresa;
j) Que os preços dos produtos fornecidos e da contratação de serviços ficaram bem abaixo do preço de mercado.
É o que consta da Defesa Escritas apresentada pelo ora Prefeito DENUNCIADO.

III. DA ANÁLISE DOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS

Das Preliminares
Em que pese os argumentos lançados na Defesa Escrita com o fito de induzir esta Relatoria a opinar preliminarmente pelo arquivamento da presente Denúncia, o fato é que desde a apresentação da Defesa Prévia, o Prefeito DENUNCIADO se utiliza de subterfúgios desprovidos de razão no intuito de suspender o andamento da presente Comissão Processante.
Ocorre que todos os casos trazidos à colação na peça final escrita já foram inclusive analisadas pelo Poder Judiciário que, em todas as demandas protagonizadas pelo Prefeito DENUNCIADO contra os atos desta Comissão, lhe indeferiu o pedido.
De sorte, que os atos praticados por esta Comissão Processante sempre foram revestidos de legalidade, sendo observada, em todos os procedimentos, a oportunidade ao contraditório e a ampla defesa, muitas vezes renegada pelo próprio Prefeito DENUNCIADO ao furtar-se de comparecer diante da mesma e prestar, pessoalmente e espontaneamente, seus esclarecimentos. Isso é o que se espera do homem público que se diz inocente.
Seguindo essa linha, não merece guarida o argumento de que o funcionamento da Comissão Processante desconstituída com a perda de mandato do vereador Alceu Bueno, um de seus membros, constituiu um ato ilegal e abusivo.
Primeiro deve ser ressaltado que não existe no Decreto-lei n.º 201/67 qualquer previsão de suspensão dos trabalhos da Comissão Processante quando transitoriamente desprovida de um membro.
Ademais essa afirmativa não se coaduna com todos os preceitos legais que norteiam qualquer composição de órgão colegiado, ou seja, não existe colegiado que não exista quando reunido por sua maioria.
No caso, houve uma desconstituição parcial provisória da comissão, tendo em vista decisão judicial que cassou o mandato do vereador Alceu Bueno, mas passível de medida acautelatória que poderia reverter a medida. Como de fato ocorreu com a concessão de liminar pelo Tribunal Superior Eleitoral suspendendo os efeitos do acórdão proferido pelo Regional local. Destaca-se que o vereador Alceu Bueno não era o presidente da Comissão e nem o Relator.
De qualquer sorte o artigo 56 do Regimento Interno desta Casa prevê o funcionamento das Comissões quando presente a maioria de seus membros, não restando prejuízo ao Prefeito DENUNCIADO em comparecer e prestar seus esclarecimentos.
Apenas por amor ao argumento trazemos à baila decisão proferida pela Magistrada Doutora Eucélia Moreira Cassal ao analisar o caso no Mandato de Segurança n.º 0844266-75.2013.8.12.0001 em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos desta Comarca. Senão, vejamos:
“Na hipótese, o Decreto-Lei nº 201/1967 nada menciona, ou seja, não veda, a atuação da Comissão Processante, de forma transitória, com a
maioria dos seus membros.

Por sua vez, a Lei Orgânica do Município de Campo Grande, quanto às Comissões, assim dispõe:

Art. 34. A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (negritamos)

Quanto à constituição de Comissões, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Grande assim estabelece:

Art. 56. As Comissões reunir-se-ão com a presença da maioria de seus membros.
...
Art. 71. Os trabalhos das Comissões serão iniciados com a presença da maioria absoluta de seus membros e obedecerão à seguinte ordem:
... (negritamos)

Vê-se que a Comissão Processante – composta por 3 (três) membros – não foi desconstituída, podendo reunir-se com a presença dos demais membros, vez que obedece o disposto no Regimento Interno.

Verifica-se, mais, que ocorrendo a vaga na Comissão, esta será tão logo preenchida (art. 68, § 4º, da Lei Orgânica do Município), o que já está sendo providenciado pela Comissão Processante, conforme notícia juntada aos autos pelo impetrante às f. 35.

Diante disso, conforme a legislação aplicável ao caso, a ausência de um dos membros na Comissão Processante não viola os Princípios da Ampla Defesa, do Contraditório e do Devido Processo Legal do impetrante.”

Diante das fundamentações supracitada, não existem razões para o acolhimento, por esta Relatoria, desta preliminar levantada.

De igual modo não merece prosperar a preliminar de que “supostamente” houve fraude à lei na medida em que a denúncia teria sido produzida pelos vereadores Elizeu Dionízio, Paulo Siufi, Otávio Trad e Chiquinho Teles, integrantes da CPI do calote e, portanto, estariam impedidos de votar na abertura da Comissão Processante.

Veja que a vã suposição do Prefeito DENUNCIADO é meramente por questões políticas do que propriamente de embasamento verdadeiramente factível ou comprovado no processo.

O Prefeito DENUNCIADO parte da premissa de que o uso, pelos Denunciantes, como prova emprestada, do material produzido durante a CPI da inadimplência ou do calote como ficou conhecida, por si só, serve como prova cabal de que aqueles vereadores acima mencionados seria os autores da presente Denúncia.

Não havendo prova relevante do contrário, deve-se partir da verdadeira premissa que se traduz no previsto no inciso I, do artigo 5º, do Decreto-lei n.º 201/67, onde prevê o impedimento em participar da votação de abertura, bem como do sorteio e composição da Comissão, apenas, dos vereadores denunciantes, o que não é o caso.

Nesse sentido, o Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul também decidiu. Senão, vejamos a sentença da lavra do Juiz de Direito Dr. Nélio Stable quando julgou o Mandato de Segurança n.º ** impetrado pelo Prefeito DENUNCIADO contra a formação desta Comissão Processante:

“Por evidente que toda e qualquer medida que tomarem sujeita-los-ão a responsabilização no caso de agirem ilicitamente, com dolo ou má-fé. Ao menos em princípio, e exatamente porque se basearam nas conclusões da CPI que como dito não tem laivo de inconstitucionalidade ou ilegalidade, não há sequer evidência tênue que a denúncia fosse ladina, leviana ou infundada.

De qualquer sorte, a questão deve ser resolvida exatamente no âmbito em que feita tal Denúncia, ou seja, na Câmara Municipal de Campo Grande, seguindo todos os trâmites legais e obedecendo todos os direitos e garantias, em especial o da ampla defesa, que também se aplica aos processos administrativos judicialiformes.

De outra face, mesmo que eventual e hipoteticamente as peças e excertos do Relatório da CPI tivessem sido fornecidos pelos Vereadores com a especial finalidade de serem tomadas providências pelos Denunciantes contra o Impetrante, ainda assim não se vislumbraria sequer qualquer ilegalidade ou irregularidade, ainda que o Impetrante, por obviedade, se ressentisse do procedimento porque lhe afeta negativamente. A questão é de ordem objetiva e legal: se há fatos que, em tese, configuram infrações ou crimes administrativos e ou comuns, que teriam sido apurados através de Comissão Parlamentar de Inquérito cujo Relatório foi aprovado e tornou-se público, qualquer cidadão, repita-se no pleno gozo de seus direitos políticos e de voto, pode intentar medida ou provocar o Poder respectivo para a tomada de providências que reputar necessárias, nos exatos termos do artigo 5°, inciso I, primeira parte, do Decretolei n° 201/67, inclusive citado pelo próprio Impetrante como fundamento de sua irresignação.

Nesse primeiro tópico da impetração, portanto, nada existe que pudesse obstar a apresentação e recebimento da Denúncia, nem a instauração do respectivo processo na Câmara Municipal de Campo Grande.

VI - O segundo ponto de apoio da impetração está, como dito, em alegado impedimento de Vereadores para votação no recebimento ou não da Denúncia e instalação da Comissão Processante.

No caso presente, evidentemente não há impedimento de Vereadores para votar pela instalação de Comissão Processante, mesmo se participantes de prévia Comissão Parlamentar de Inquérito, se nenhum deles é o Denunciante. E, se algum deles o fosse, apenas esse Vereador Denunciante é que estaria impedido de votar.

De efeito, o artigo 5°, inciso I, do Decreto-lei 201/67, que trata da matéria, expressamente dispõe:

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denuArt. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

Assim, somente o Vereador que for Denunciante é que ficará impedido de votar sobre o recebimento quando a Câmara deliberar sobre o recebimento ou não, pela obviedade de não se admitir duplo exercício de função, de acusador e
julgador em um mesmo processo. Nesse caso, de ser o Denunciante um Vereador, mas não é do que se trata, ele ficaria igualmente impedido de compor a Comissão Processante, mas poderia (ou antes deveria) praticar todos os atos de acusação.”

Na mesma linha com relação ao suposto impedimento do vereador Elizeu Dionínio, em virtude de uma representação perante ao Ministério Público por possível crime contra a honra do Prefeito DENUNCIADO, assim decidiu o Magistrado:

“O curioso e sintomático da impetração é que se insurge quanto a participação e voto apenas e unicamente dos Vereadores que votaram pela aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito (Paulo Siufi, Otávio Trad, Chiquinho Telles e Elizeu Dionízio), nada referindo e nem impugnando o outro Vereador também participante da CPI e não por acaso seu líder na Câmara Municipal, Alex do PT.

Por questão de lógica, coerência e legalidade, ou bem o Impetrante poderia arguir o impedimento de todos os Vereadores que participaram da CPI, inclusive seu líder na Câmara, ou não deveria alegar impedimento de qualquer
deles. Nesse ponto, bem se vê que a alegação por si só igualmente não se sustenta. O suposto impedimento seria em razão da participação de Vereador na CPI, e não porque tivesse votado de tal ou qual forma!!!

A impetração arguiu ainda suposto impedimento do Vereador Elizeu Dionízio, contra o qual o Impetrante ofertou representação criminal anteriormente à aprovação do Relatório da CPI e anteriormente à votação pela instalação da Comissão Processante, por crimes contra a honra.

Segundo o Ministério Público, mesmo que se admitisse, por amor ao debate, que esse Vereador estivesse impedido, ainda assim a instalação da Comissão Processante teria se dado por maioria absoluta, necessária por princípio de simetria e, portanto, em nada alteraria o resultado da votação na sessão da Câmara Municipal. É exatamente assim. Mas é ainda mais.

O que consta nos autos informa apenas uma representação pela instauração de ação penal, com imputação, pelo Impetrante, da prática de crime contra sua honra pelo citado Vereador. Dita representação foi ofertada no dia 06 de setembro de 2013 (f.286/288), recebida na Procuradoria Geral de Justiça e não consta, ao menos nestes autos não consta, tenha sido ofertada Denúncia, nem que tenha havido instauração de processo crime, nem que esse tenha sido julgado e nem muito menos que o citado Vereador tenha sido condenado. Aliás, é materialmente impossível diante dos necessários prazos judiciais para o adequado processo legal, que uma representação ofertada em 06.09.2013, exatos três meses depois da instalação da CPI integrada também pelo Vereador representado e dez dias antes da apresentação do respectivo relatório, pudesse já ter sido julgada.

Por obviedade, ninguém pode ser cognominado culpado, e de consequência como “impedido” como no caso presente, senão depois de ter sido julgado regularmente.”

Pelos fundamentos, exaustivamente, demonstrados desde o início da instrução até o presente momento, os argumentos trazidos como matéria preliminar não merece a acolhida desta relatoria.

Quanto ao mérito propriamente dito:

Contratação emergencial da Empresa SALUTE

Em que pese os argumentos lançados na Defesa Prévia e agora nas Razões Escritas, a verdade fática é que a empresa MDR teve seu contrato alterado, por meio de re-ratificação sugerida pela Secretária de Assistência Social, passando a vigorar até o mês de março de 2013.
Após a re-ratificação, que foi assinada pela PGM, na pessoa do seu então Chefe, Luiz Carlos Santini, é feito novo parecer jurídico, também a pedido da Secretária de Assistência Social, desta feita dando como ilegal o contrato em vigor.
O senhor Prefeito DENUNCIADO homologa ambos os pareceres, e a empresa MDR permanece fornecendo os alimentos à Prefeitura Municipal.
Os pagamentos não são realizados e a empresa se recusa a efetuar novas entregas, quando então, recebe os pagamentos dos primeiros três meses de fornecimento de 2013, voltando a fornecer os alimentos.
Entretanto, ocorre uma reunião no Gabinete do Prefeito DENUNCIADO, onde é efetuada uma rescisão amigável do contrato.
O Superintendente da SUALI, conforme consta da página 12-B do processo 46837/2013-20, afirmou que o estoque de alimentos se esgotaria em 28 de junho de 2013.
O CONTRATO 070/2013, com a SALUTE, empresa criada em 1º de abril, sem funcionários, com capital social ínfimo, sem histórico de atendimentos anteriores, sem armazém, sem caminhão, sem alvará sanitário, enfim SEM CONDIÇÕES, foi assinado no mesmo dia 21 de junho de 2013.
Os EMPENHOS de nº 909, 910, 911, 912, 915, 992 e 994 emitidos para a Empresa SALUTE têm data de 05 de julho e as Notas Fiscais de entrega do material são datadas de 31 de julho de 2013.
Os preços dos pregões em andamento foram ignorados pela administração do Prefeito Denunciado, resultando em gasto a maior para os cofres públicos da ordem de R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais).
Com o andamento do Pregão 033, constata-se o que a CPI do CALOTE afirmou exaustivamente: "a SALUTE não tem suas amostras aprovadas pela vistoria técnica, e é desclassificada do certame".
Os Argumentos de desconhecimento do Prefeito a tudo que acontecia na sua gestão não se coaduna com o conjunto comprobatório e mais, caso assim o fosse, demonstraria ainda mais a desídia, omissão, descaso com a coisa pública durante a sua administração.

Contratação da Empresa JAGÁS COMÉRCIO DE GÁS

A verdade fática passa longe dos argumentos lançados na Defesa, posto que na data de 13 de março de 2013 já existia empresa sagrada classificada e vencedora no procedimento licitatório do Pregão Presencial 001/2013, para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (P13 e P45), conforme publicação no DIOGRANDE n. 3.725, pg. 8, de 14/03/2013, sendo a empresa Micmar Comércio e Serviços Ltda. para o atendimento dos itens 01 e 02, objeto do referido certame licitatório.
Na data de 18 de março de 2013, às 16h13, as empresas Jagás Comércio de Gás e Youssif Amim Youssif apresentam recursos contra os preços praticados pela empresa MICMAR, sob a alegação de serem preços inexequíveis aos praticados pelo mercado.
Na mesma data de 18 de março de 2013, a AGETRAN, SAS e SEMED apresentam justificativa para compra de Gás Liquefeito de Petróleo (P13 e P45) em caráter emergencial indicando a empresa JAGÁS, a qual apresentou preço maior do que o ofertado no procedimento licitatório.
As justificativas apresentadas foram para compra emergencial de GLP pelo prazo de 60 (sessenta) dias até que pudesse ser ultimado o procedimento licitatório em andamento a fim de assegurar o mínimo de condições necessárias para a manutenção regular, sem interrupção, das atividades dos órgãos municipais.
Ocorre que a cotação para a solicitação de compra emergencial de GLP pela AGETRAN, SAS e SEMED, datadas de 18 de março de 2013 é encaminhada a fornecedores pela CECOM para coleta de preços na data de 15 de março de 2013, ou seja, data esta, anterior à interposição de recurso por parte das empresas Jagás Comércio de Gás e Youssif Amim Youssif.
A Diligência da CECOM junto ao fabricante/fornecedor somente foi realizada na data de 02 de abril de 2013 e, a resposta do fornecedor/fabricante foi dada à CECOM na mesma data.
Os recursos administrativos impetrados pelas empresas contra o preço praticado pela MICMAR para atendimento do Pregão Presencial demorou 31 (trinta e um) dias para ser analisado pela CECOM, ou seja, foi analisado somente na data de 03 de maio de 2013, contrariando o prazo de 5 (cinco) dias, previsto na letra "a" do Inciso I e § 4º do art. 109 da Lei n. 8.666/93.
A justificativa apresentada em depoimento pelo Secretário Municipal de Administração é que a CECOM não solicitou cotação de preço na data de 15 de março de 2013, da empresa MICMAR para o fornecimento na compra emergencial, sob a alegação de que o preço dela estava sendo discutido como inexequível no Pregão Presencial, e que deixá-la cotar seria anti-ético.
Nem tampouco, a AGETRAN, SAS e SEMED, indicaram em suas justificativas, datadas de 18 de março de 2013, a empresa MICMAR, classificada e vencedora pelo menor preço apresentado no procedimento licitatório para que fornecesse o Gás Liquefeito de Petróleo para atender a suposta “emergência”.
O procedimento licitatório Pregão Presencial foi homologado e adjudicado pelo Sr. Prefeito na data de 07 de maio de 2013.
Em 29 de maio de 2013 publica-se no DIOGRANDE n.3.777 o Extrato da Ata de Registro de Preços, com validade de 12 meses, Item 1 – R$ 31,00/unid, Item 2 – R$ 102,50/unid, preços estes, alegados como inexequíveis pelas suas concorrentes.
Se tal cotação de preços tivesse sido endereçada a MICMAR e a compra emergencial realizada junto ao vencedor do Pregão Presencial n.001/2013, ou seja, a empresa (MICMAR), esta despesa seria de R$ 77.319,50 (aquisição de GLP - P13 a R$ 31,00 e P45 a R$ 102,50), equivalendo a uma economia de 24,18% em relação ao praticado na Compra Emergencial. Portanto, a Administração Pública realizou um VALOR GASTO A MAIS de R$ 24.657,50.
Ou caso, prevalecesse a cotação da JAGÁS ofertada no Pregão Presencial n.001/2013 esta despesa totalizaria R$ 93.286,50 (P13 a R$ 34,50 e P45 a R$ 127,50), inferior em 8,52% do praticado na Compra Emergencial.

Contratação da Empresa MEGASERV

Realizada no dia 1º de janeiro de 2013 uma AUDITORIA RELÂMPAGO, composta de duas folhas de papel, assinada por um único servidor, sem o exercício do contraditório pela empresa vencedora, resultando na posterior anulação do Pregão 271/2012, o que resultou na seguinte decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), publicada do DOE/TCE-MS em 04 de novembro de 2013:
Decisão Simples nº 00/0093/2013 - Processo nº TC/4358/2013:
"6 - No que tange ao item II.5 - DECLARAR a irregularidade da anulação do Pregão 271/2012 e da formalização do 11º Termo Aditivo ao contrato 04b/2008; bem como a ILEGALIDADE do Contrato n. 17-A/2013, que se originou de Dispensa de licitação viciada, em infringência ao artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
6.1 - COMUNICAR à Secretaria da Receita Federal que a empresa Marco Antonio Marini - EPP, em face do Contrato n. 17-A/2013, firmado com o Município de Campo Grande, em 1º/03/2013, no valor de R$ 4.474.369,86 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) não se enquadra na forma de recolhimento de impostos e contribuições previstas para o Simples Nacional, por incidir na vedação do artigo 3º, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 28/2008."
A Prefeitura Municipal, no início do exercício de 2013 atrasou os pagamentos devidos à empresa TOTAL desde dezembro de 2012 e aumentou o rol de serviços a serem prestados nos postos de Saúde da Capital, sem repactuação de preços contratuais, o que levou a empresa a solicitar a rescisão antecipada do contrato, por falta de "oxigênio financeiro" para honrar seus compromissos.
Criadas as condições favoráveis, a administração do Prefeito denunciado realizou a Contratação da Empresa Marco Antonio Marini - EPP, (Contrato n. 17-A/2013) por valores maiores, em regime emergencial, para prestação dos mesmos serviços executados, até então, pela empresa TOTAL.
Deve ser destacado, ainda, que mesmo sabendo do prazo final da prestação de serviço emergencial da empresa MEGASERV, a Prefeitura Municipal negligenciou, atrasando a abertura do procedimento licitatório para garantir a continuidade do serviço, forçando aquela famosa e atrapalhada contratação dos empregados da MEGASERV em regime especial, sob pena dos postos de saúde ficarem sem a devida limpeza, tudo em virtude da negligencia do administrador.

IV. DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, as contratações diretas, em caráter emergencial, denunciadas e analisadas por esta Comissão Processante, demonstram a inaplicação dos princípios básicos que norteiam a função administrativa para a atuação das esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal.
No presente caso, o que restou evidenciado é que o Executivo Municipal não exerceu a prática obrigatória em seguir um procedimento administrativo pré-estabelecido em Lei, onde as formalidades legais não podem ser suprimidas ou substituídas por outras, que não aquelas, que devem obedecer aos princípios constitucionais explícitos e implícitos constantes do art. 37, “caput” da Constituição Federal/88.
A falha da atual administração não pode e não deve ser aceita por esta Casa de Leis, imbuída do dever fiscalizatório dos atos do Executivo Municipal.
Os atos praticados geraram contratações emergenciais para acobertar determinadas situações, “fabricadas” pela própria administração, tais como, a ausência de pagamento de fornecedores em desrespeito à ordem cronológica prevista em Lei e em cláusulas contratuais (pagamentos em atrasos superiores ao permitido pela Lei), a elaboração de editais viciados (procedimentos licitatórios desertos e fracassados), a ausência de planejamento administrativo (desídia) ou de previsão para necessidades e urgências absolutamente previsíveis.
A legislação é cristalina quanto às contratações emergenciais, exigindo para tanto, o diploma legal, a devida ocorrência de situação de emergência ou de calamidade decorrente de fato imprevisível, bem como a demonstração de que tal situação não se tenha originado da falta de planejamento administrativo, da desídia ou da má gestão dos recursos públicos disponíveis.
Nenhuma dessas situações fáticas prevista na Lei que regulamenta as contratações no âmbito da Administração Pública restou evidenciada e demonstrada nos contratos emergenciais firmados pelo Denunciado.
A defesa do Denunciado não demonstrou a emergência real, ou seja, aquela que decorre de situação imprevisível, alheia à vontade do administrador. Na verdade os contratos evidenciam uma emergência fictícia (ilusória) ou fabricada, conforme apresentado pela Denúncia.
O Denunciado alega que a valoração da emergência é de cunho subjetivo, mas ignora que a caracterização da situação de emergência é claramente objetiva e essencial ao tipo de contratação efetuada. Senão vejamos:
É dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública. O artigo 24, inciso IV, assim estabelece:
Art. 24. E dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada à prorrogação dos respectivos contratos.
Este dispositivo segundo Araújo (2005, p. 524) destaca “a possibilidade de prejuízos e comprometimento da segurança de pessoas, bens, serviços, obras e equipamentos, por eventos mais localizados geograficamente e que necessitam de urgência no atendimento”. Assim, por emergência ou calamidade pública, entendem-se aquelas situações de perigo e de anormalidade social decorrentes de fatos da natureza, e que afetam gravemente a sociedade.
Para Lúcia Valle Figueiredo e Sérgio Ferraz, a emergência é caracterizada:
Pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo à empresa (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização da licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência (FIGUEIREDO, 1994, FERRAZ, 1994, p. 94).
Entretanto, o estado de emergência deve caracterizar uma situação imprevisível, que exige um atendimento imediato, e não uma ausência de planejamento e de gestão administrativa.
Nesse sentido adverte JC Mariense Escobar, que:
A situação emergencial ensejadora da dispensa é aquela que resulta do imprevisível, e não da inércia administrativa. Então, muitas vezes, a solução de emergência esconde uma falta de planejamento, uma ineficiência na gestão pública. Em vista disso, a situação adversa, dada como emergência, não pode ter originado da falta de planejamento e má gestão dos recursos públicos disponíveis. (ESCOBAR, 1993, p.72)
Considera-se como situação emergencial, aquela que precisa ser atendida com urgência, objetivando a não ocorrência de prejuízos. A emergência há que ser reconhecida e declarada em cada caso, a fim de justificar a dispensa da licitação para obras, serviços, compras ou alienações relacionadas com a anormalidade que a Administração visa corrigir, ou com o prejuízo a ser evitado.
A esse respeito, Jacoby Fernandes (1995, p. 169) entende ter-se por situação emergencial uma “situação crítica, um acontecimento fortuito, perigoso e incidente. Cuja característica é a imprevisibilidade da situação e existência de risco potencial às pessoas, ou coisas, que requerem urgência no atendimento”.
Na conceituação de Meirelles (2001), tem-se que a emergência que dispensa a licitação caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Situação de emergência é, pois, toda aquela que põe em perigo ou causa dano à segurança, à saúde ou à incolumidade de pessoas ou bens de uma coletividade, exigindo rápidas providências do Poder Público para debelar ou minorar suas conseqüências lesivas.
Já por calamidade pública, entendam-se aqueles eventos prejudicais que atingem, de repente, grande número de cidadãos, como, por exemplo, podemos citar a seca, as inundações, peste, guerra, incêndio, terremoto, vendaval.
O Estado de calamidade pública deve ser declarado expressa e oficialmente pelo Poder Executivo, na forma do Decreto Federal nº. 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe entender-se por estado de calamidade pública, o reconhecimento, pelo Poder Público, de situação anormal provocada por desastres, que cause sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
A calamidade pública, nessa linha de raciocínio tem origem em ações da natureza, como inundações, terremotos, vendavais, epidemias, dentre outras, que atingem a população, trazendo conseqüências desastrosas à saúde, aos bens, às atividades. No entanto, para que seja possível a utilização desta hipótese de dispensa de licitação, é preciso que o Executivo declare esse estado de calamidade, via decreto, embasando, por conseqüência, essas contratações.
O estado de calamidade pública também definido pelo Decreto Federal nº.5.376/05, que o conceitua como o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres e adversos que afetem profundamente a comunidade, privando-a, total ou parcialmente, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus componentes.
A emergência, como a calamidade pública é uma situação fática onde há potencial de dano ou comprometimento à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. É dispensável a licitação, pois o tempo exigido para sua configuração seria prejudicial às pessoas e objetos.
A título exemplificativo, situações como secas, enchentes, guerras, epidemias, greves prolongadas em serviços essenciais. No entanto, se as situações acimas referidas, ocorrer dano que pode ser superável, não advindo qualquer prejuízo em potencial, descaracterizada está a dispensa de licitação por calamidade pública.
Somente se admite a dispensa para o que for necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, com obras, serviços, fornecimentos, que não ultrapassem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, da ocorrência da emergência ou da calamidade pública, não podendo os respectivos contratos serem prorrogados.
Conforme salienta Justen Filho, 1994:
Para a configuração da hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93, exige-se, a ocorrência da situação de emergência ou o estado de calamidade pública, decorrente de fato natural e a demonstração concreta e efetiva da potencialidade do dano. Por isso, é necessária a demonstração de que a contratação é a via adequada e efetiva para eliminar as conseqüências danosas.
A urgência referida com fulcro no art. 24 IV deve ser interpretada de forma cautelosa. Contudo, não se podem considerar como urgência aquelas situações que não demande realmente atendimento urgente, quando já se tinha conhecimento da situação há muito tempo.
Em verdade, a demora no procedimento licitatório normal causaria prejuízos, pela demanda de tempo, impediria uma ação imediata para solução de problemas irreparáveis, podendo comprometer a segurança das pessoas e bens, justificando-se a dispensa do certame.
O Tribunal de Contas da União, através da decisão nº. 347/94, concluiu sobre a adoção da dispensa de licitação com fulcro no inciso IV, que:
[...] além da adoção das formalidades previstas no art. 26, caput e parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93, são pressupostos da aplicação do caso de dispensa, preconizado no art. 24, IV, da mesma lei:
[...] que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;
[...] que exista urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar o risco de danos a bens ou à saúde ou à vida de pessoas;
[...] que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso;
[...] que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantidades tecnicamente apuradas, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.
Esse dispositivo, no âmbito da Administração Pública, é o que apresenta maior incidência de má interpretação legal dos agentes administrativos, que estendem sua abrangência, desprezando requisitos ou ampliando seus limites. Tem como fundamento a não utilização do procedimento licitatório nos casos em que o decurso de tempo necessário para a realização do certame, impediria a realização de medidas indispensáveis para evitar danos irreparáveis.
Ora, as hipóteses previstas no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, serão hipóteses admitidas quando não violarem ou se puserem em confronto com os princípios que norteiam as contratações realizadas pela Administração Pública. A conveniência e oportunidade, ou a alegada subjetividade, não permitem interpretações ampliadas para se eximir da obrigatoriedade de licitar.
As contratações, mesmo que em caráter emergencial decorrem de preservar-lhes a legalidade e licitude, ainda que praticados com assinaturas e justificativas de seus Secretários, como faz entender na defesa escrita. Aliás deve restar consignado que tentar culpar todos os Secretários Municipais pelas ilicitudes verificadas na sua administração é uma atitude covarde do DENUNCIADO, além de servir como confissão.
Portanto, amorosidade criada ou a incúria administrativa exercida pelo Denunciado, materializa a prática de infrações político-administrativas previstas na legislação aplicável.
Por tais razões, este relator emite parecer final pela PROCEDÊNCIA da ACUSAÇÃO OFERTADA PELA DENÚNCIA, consubstanciada nos atos e fatos ocorridos na atual Administração Municipal, constantes do processo, frente ao ordenamento jurídico vigente, entendendo que o Prefeito Municipal Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal incorreu em práticas e atitudes tidas aqui como ilícitas e imorais, que fogem, portanto, aos padrões da legalidade e moralidade vigentes, devendo, por praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura e, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ser CASSADO, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67, solicitando à Presidência desta Câmara Municipal a convocação de Sessão para Julgamento nos termos do Decreto-Lei n. 201/67.

V. DAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS A SEREM APRECIADAS E COLOCADAS EM VOTAÇÃO
Considerando a posição deste Relator opinando pela CASSAÇÃO do Prefeito Municipal, ora Denunciado, Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal, indico as infrações político-administrativas a serem votadas pelo Plenário desta Casa de Leis, as quais são as seguintes:
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA SALUTE:
1. Praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática; infração político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por descumprimento do art. 5º da Lei 8666/93.

2. Omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político-administrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67.

3. Procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por permitir, em sua administração a ocorrência de situações emergenciais, consideradas previsíveis e de fácil percepção, gerando com tal prática, a ocorrência de SITUAÇÕES EMERGENCIAIS FABRICADAS.
4. Coloca-se o parecer à avaliação dos membros da Comissão e, aprovado, torna-se parecer da Comissão.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA JAGÁS:
1. Praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática; infração político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por descumprimento do art. 3º da Lei 8666/93 ao deixar de efetuar o devido procedimento licitatório, bem como, durante o processo regular ter excedido os prazos previstos no art. 109 da Lei 8666/93.

2. Omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político-administrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por permitir fosse realizado fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) por valores superiores aos que a própria administração tinha em seu poder. Caso tal compra fosse realizada junto ao vencedor do Pregão Presencial n.001/2013, ou seja, a empresa (MICMAR) esta despesa seria de R$ 77.319,50 (aquisição de GLP - P13 a R$ 31,00 e P45 a R$ 102,50), equivalendo a uma economia de 24,18% em relação ao praticado na Compra Emergencial. Portanto, a Administração Pública realizou um VALOR GASTO A MAIS de R$ 24.657,50 (vinte e quatro mil seiscentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos).

3. Procedeu de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por permitir, em sua administração a ocorrência de situações emergenciais, consideradas previsíveis e de fácil percepção, gerando com tal prática, a ocorrência de SITUAÇÕES EMERGENCIAIS FABRICADAS.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DA EMPRESA MEGASERV:
1. Praticou, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou emitir-se na sua prática; infração político-administrativa enquadrada no inciso VII do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por ter anulado de forma irregular o Pregão 271/2012; ter formalizado, também de forma irregular, o 11º Termo Aditivo ao Contrato 04b/2008 e por ter, ILEGALMENTE, firmado o contrato emergencial nº 17A/2013, infringindo o art. 3º da Lei 8666/93.
2. Omitiu-se ou negligenciou na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; infração político-administrativa enquadrada no inciso VIII do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, pela. prática de reiterados atos em DESFAVOR da empresa TOTAL ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, levando-a a solicitar rescisão amigável de seu contrato de fornecimento limpeza de postos de saúde, proporcionando ao DENUNCIADO a oportunidade de contratar, emergencialmente a empresa MARCOS ANTÔNIO MARINI - ME.

3. Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo; infração político-administrativa enquadrada no inciso X do art. 4º do Decreto-Lei n. 201/67, por criar situações emergenciais, consideradas previsíveis e de fácil percepção, gerando com tal prática, a ocorrência de SITUAÇÕES EMERGENCIAIS FABRICADAS.

VI. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE – MS
Para a concretização do presente Parecer Final, esta Casa de Leis, por seu Plenário, deverá proceder nas votações das infrações político-administrativas acima transcritas, sendo que a eventual cassação deverá, obrigatoriamente, advir da concordância de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa (20 votos), nos termos do art. 5º do Decreto-Lei n. 201/67.
No caso de se julgar improcedente este Parecer Final, os autos deverão ser arquivados, definitivamente. No caso de eventual CASSAÇÃO, aquela deverá ser decretada por meio de Decreto Legislativo, a ser publicado para todos os fins de direito.
Da decisão tomada por esta edilidade, qualquer que seja, deverá ser expedido ofício para a Justiça Eleitoral desta Capital e Comarca. Deverão, também, ser remetidas ao Ministério Público Estadual, mais propriamente à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Especial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e da União e, à Controladoria-Geral da União, as cópias dos autos do processo, contendo os trabalhos desta Comissão Processante, da Ata da Reunião de Votação deste Parecer Final e do referido Decreto Legislativo, sendo, este último, no caso da eventual CASSAÇÃO.
É o que se apresenta à Presidência e aos demais Vereadores desta Casa de Leis.
Campo Grande-MS, 24 dezembro de 2013.

FLAVIO CÉSAR
Vereador Relator da Comissão Processante
De acordo:

EDIL ALBUQUERQUE
Vereador Presidente da Comissão Processante

ALCEU BUENO
Vereador Membro da Comissão Processante

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