CNJ dá 5 dias para Tribunal de Justiça explicar projeto de reajuste aos juízes
Despacho é assinado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e atende pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de cinco dias para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul explique o projeto de lei que cria gratificação e, na prática, engorda os salários dos magistrados em até 33,33% (1/3 dos salários), caso haja excesso de processos sob sua responsabilidade.
O despacho é assinado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e atende pedido do Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul).
O projeto polêmico aguarda segunda votação na Assembleia Legislativa. Dos 24 deputados, 13 decidiram aguardar a discussão em plenário para definir o voto, além de ouvir os argumentos do Poder Judiciário e daqueles que são contra a medida.
Se mostraram a favor da proposta os deputados Felipe Orro (PSDB), Evander Vendramini (PP), Zé Teixeira (DEM), Jamilson Name (PDT) e Gerson Claro (PP). São contra Pedro Kemp (PT), José Almi (PT) e Renan Contar (PSL).
De acordo com o CNJ, o TJMS é dono do maior custo médio por magistrado do Brasil, R$ 85,7 mil. O projeto de lei 277/2019 foi entregue à Casa de Leis em outubro e aprovado em primeira votação. A proposta modifica a organização do Judiciário e cria gratificação por “acervo processual”, ou seja, acúmulo de funções para 210 juízes e desembargadores.
“Na hipótese de cumulação de acervo processual, será devida ao magistrado gratificação não superior ao limite estabelecido na Lei Federal n.º 13.093, de 12 de janeiro de 2015”, diz o texto. A ideia é baseada na legislação federal que paga a magistrados da Justiça Federal bonificação também por “acúmulo de juízo”, quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma vara, juizado ou turma processual.
Com a gratificação, os vencimentos de setembro de 2019 dos magistrados, por exemplo, iriam variar de R$ 35.471,82 a R$ 39.293,32. Os descontos obrigatórios não estão inclusos na estimativa.
Outro lado – Em nota, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) rejeita que se trata de reajuste salarial, “mas sim decorre da necessidade de remunerar o magistrado que desempenha trabalho equivalente a duas ou mais unidades jurisdicionais, e somente será paga se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo Tribunal”.
“Cabe registrar ainda que, ao contrário do amplamente noticiado, o valor da gratificação, embora siga o mesmo parâmetro da legislação federal no limite de 1/3 do valor do subsídio, será fixado em 1/6 (aproximadamente 16%), se aprovado o benefício, sendo que este valor, somado ao subsídio de cada magistrado, em nenhuma hipótese poderá superar o teto constitucional correspondente ao subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal)”, completa a nota assinado pelo presidente Eduardo Siravegna.