CPI do Calote aponta “sete crimes” cometidos pelo prefeito da Capital
A CPI do Calote apontou, no relatório final, “sete crimes” cometidos pelo prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP). Os mais graves são prevaricação, omissão e favorecimento. Neste momento, a comissão entregou o relatório para o presidente da Câmara Municipal, Mario César Fonseca Oliveira (PMDB).
“O mais importante foi que apuramos as irregularidades”, afirmou o relator da CPI, Elizeu Dionísio (PP). Ele disse que a instalação da Comissão Processante, que pode levar a cassação do prefeito é posterior ao trabalho do grupo.
O primeiro “pecado” de Bernal foi não cumprir o artigo 89 da Lei Federal 8.666/1993, que proíbe a dispensa de licitação. Ele contratou a Salute para o fornecimento da merenda para as escolas no valor de R$ 4,3 milhões. Também contratou a MegaServ por R$ 4,4 milhões após “obrigar” Total Serviços a romper com o município.
O segundo é prevaricação, conforme o artigo 319, que fala sobre a prática de atos de ofício para satisfazer interesse pessoal.
O terceiro é omissão, com base na Lei 8.429, sobre o prefeito não cometer atos legais, morais e de publicidade.
O quarto é o artigo 4º da Lei 201, de fevereiro de 1967, quando deixa de prestar informações político administrativas. Neste caso, são três infrações. A primeira é deixar de repassar as informações solicitadas pela CPI do Calote.
O segundo é não responder as indicações e requerimentos dos vereadores. O terceiro neste item é deixar de praticar atos ou omitir em sua prática. Neste caso, a prefeitura escolheu uma empresa com base na opinião do secretário, que considerou bom o trabalho da MegaServ.
Também foi acusado de esperar o prazo do contrato emergencial de 180 dias terminar para realizar licitação, o que poderia obrigar o poder público a realizar nova contratação sem realizar licitação.