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Política

Decisão nacional permite candidatura dos que renunciaram na OAB-MS

Josemil Arruda | 10/04/2014 17:24
Renunciantes poderão concorrer contra chapa a ser montada por Júlio Cesar (Foto: arquivo)
Renunciantes poderão concorrer contra chapa a ser montada por Júlio Cesar (Foto: arquivo)

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União o acórdão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, referente ao julgamento do pedido de intervenção na seccional da Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ocorrido na última segunda-feira (7). A única novidade é a informação de que os quatro diretores que renunciaram poderão, se quiserem, concorrer na eleição extraordinária daqui a cerca de 60 dias.

“Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste, exceto no tocante ao tema de permissão de candidatura dos membros renunciantes na eleição designada, mediante deliberação por maioria de votos”, diz o acórdão.

Ex-secretário-geral adjunto da OAB-MS, o advogado Jully Heyder, um dos 81 dirigentes e conselheiros que renunciaram, explicou nesta quinta-feira (10) que a proposta de impedir a participação dos renunciantes no processo eleitoral tinha sido proposto por uma conselheira federal do Piauí, mas não foi acolhida pela maioria. “Suscitou que não poderíamos participar da eleição para o mesmo mandato. A tese dela foi rejeitada”, disse o ex-diretor. A renúncia foi uma forma de pressionar pela saída de Júlio Cesar da presidência da OAB-MS, que ainda continuar no cargo.

Apesar dessa autorização, Jully e seu grupo demonstram falta de interesse em participar dessa eleição suplementar para preencher os cargos vagos. “Não posso adiantar se vamos participar ou não, mas considero que registrar chapa seria concordar com a ilegalidade que foi a decisão do Conselho Federal”, afirmou ele.

Para ele, o melhor caminho continua sendo a “judicialização” da crise da OAB-MS, com a contestação jurídica da decisão do Conselho Federal. “Já estamos montando a ação, buscando fundamentação. Não podemos aceitar o que Conselho Federal fez, pois passou por cima de norma expressa do Estatuto”, argumentou Heyder, observando que toda eleição na OAB é por “chapa completa” e não para cargos. “O Conselho Federal contornou o problema, não buscou solução. A decisão foi um remendo que não acaba com a crise”, apontou.

Comissão eleitoral – O ex-diretor Jully Heyder explicou que a Comissão Eleitoral constituída pelo Conselho Federal, integrada por quatro membros, ainda não começou a atuar. “Só vai atuar depois da publicação do edital de convocação da eleição, que o Conselho Federal ficou de publicar esta semana, mas que até hoje não saiu”, informou o advogado.

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