Disfarçada, campanha eleitoral já está nas ruas de Campo Grande
Equipe de vereador distribui jornais pela cidade desde início do mês, mas pela lei este tipo de divulgação não é campanha antecipada
Embora a propaganda eleitoral só esteja liberada a partir de 16 de agosto, além dos nomes e rostos dos pré-candidatos terem invadido as redes sociais, e estamparem adesivos e outdoors, a divulgação começou a chegar às ruas de Campo Grande. A reforma da lei eleitoral no ano passado abriu brechas e acabou permitindo o início da campanha de forma disfarçada.
Na tarde desta sexta-feira (12), equipe do vereador Derly dos Reis de Oliveira, o Cazuza, do PP (Partido Progressista), distribuía jornais em um terminal de ônibus da Capital, situação que despertou a dúvida em pessoas que passavam pelo local: é propaganda eleitoral antecipada?
Pela legislação vigente, não. Até o ano passado, antes da mudança na Lei 9.507/97, a chamada Lei Eleitoral, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período de campanha era proibida. Mas, neste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou, por meio da resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, alguns tipos de divulgação, proibindo apenas o pedido explícito de votos.
O jornalzinho continha informações sobre a atuação de Cazuza como parlamentar. A equipe estava com camisetas onde está estampado o nome do pré-candidato e os dizeres “Como posso ajudar?”, mas nada que indique o número que ele usará na urna eletrônica e nem que o grupo pedia votos em nome do vereador.
“A lei diz que pode”, confirmou o juiz David de Oliveira Gomes Filho. “Se fosse na eleição anterior seria, com toda certeza, seria campanha antecipada. Desta vez, a resolução do TSE deu possibilidade de divulgação dos atos legislativos. De qualquer forma, cada caso tem de ser analisado individualmente”.
O vereador também não considera irregular o trabalho que a equipe dele está fazendo. Ele explicou que todo o mês distribui 20 mil jornais por Campo Grande, onde presta contas sobre o trabalho que ele faz na Câmara. Como a legislação liberou, neste mês, Cazuza decidiu não fazer diferente. “Minha equipe estava na região do Bonança, Tijuca e depois foi embora de ônibus. No terminal, as pessoas que passavam pediam o jornalzinho e eles continuaram distribuindo. Mas, esse jornal não é uma coisa de agora”, explicou.
O parlamentar citou ainda o inciso IV do artigo 2º da resolução do TSE, que libera “a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos”, como já havia explicado o juiz.
É vantagem? – Cazuza não acha que tem vantagem sobre os outros candidatos, ao distribuir material sobre a atuação dele antes do dia 16. “Não tem motivo para pensar assim. A cada quatro anos a Câmara sofre renovação, muitos candidatos com mandato não são reeleitos”.
Sobre tirar proveito e usar estratégias para divulgar a candidatura antes do período de campanha, sem que seja necessário pedir voto, o magistrado acredita que “no fundo, a legislação abriu esta brecha”. “Mas, nós juízes temos de trabalhar como que diz a lei”, deixou claro.
‘De olho’ – Davi de Oliveira ressalta a importância da fiscalização por parte da população e explica ainda que uma denúncia formal ao Ministério Público Eleitoral tem de ser feita para que o candidato seja julgado e punido, se for o caso. “Qualquer eleitor ou adversários pode denunciar. Mas, se ninguém denunciar, passa batido”.
SERVIÇO – A Procuradoria Regional Eleitoral recebe denúncias pelo site http://pre.prms.mpf.mp.br/ ou pelo (67) 3312-7200.