ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  18    CAMPO GRANDE 24º

Política

Em duas ações, Bernal tenta anular decisões que o tornaram inelegível

Na primeira, a defesa quer suspender acórdão que o impossibilita de concorrer a eleições por oito anos

Lucia Morel | 28/02/2022 18:45
Bernal em depoimento, ano passado, decorrente da Operação Coffee Break. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Bernal em depoimento, ano passado, decorrente da Operação Coffee Break. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Tentando a todo custo concorrer a alguma vaga nas eleições deste ano, o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, acionou a Justiça em duas ações distintas para desfazer decisões que o tornaram inelegível até, pelo menos, 2027.

Na primeira ação, de reclamação, a defesa, assinada pelo próprio Bernal, que é advogado, quer anular acórdão que o tornou inelegível por oito anos, em 2018. Na ocasião, decisão entendeu que o decreto que cassou sua candidatura à prefeitura, era válido.

O decreto legislativo que o cassou, em 2014, foi anulado em 2016, mas voltou a valer em 2018 porque a ação popular em que houve decisão de anular a norma legal foi considerada incompleta e assim, a sentença de 2016 foi reformada e voltou a valer.

Assim, Bernal pede que “seja respeitada a autoridade das decisões judiciais, que anularam o criminoso processo de cassação, pois tem direito constitucional político à elegibilidade” e afirma que “que foi ofendido com a decisão a ser cassada.”

Dos pedidos, além de que seu nome seja retirado do rol de inelegíveis no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (tribunal Superior Eleitoral), e ainda que “a reclamação seja considerada procedente para cassar a decisão judicial que desrespeitou as decisões judiciais.”

Omep e Seleta – na semana passada, ação condenou o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o também ex-prefeito, Gilmar Olarte à inelegibilidade. Já no dia 23, a defesa do Bernal, impetrou ação rescisória em face da sentença manifestada em acórdão.

“Não há dolo nos atos do prefeito ora requerente, pois cumpriu com o que o TAC  assinado pelo ex-prefeito, Nelson Trad Filho, realizando os atos necessários para o concurso público, bem como as devidas previsões orçamentárias para suportar as despesas referentes aos futuros efetivados nos Ceinfs e nas unidades da SAS (Secretaria de Assistência Social)”, defende-se.

Nesse caso, ele pede a suspensão da condenação de improbidade e de multa de R$ 1 milhão, além de solicitar que seja indeferida a ação de improbidade, e “consequentemente, retirar definitivamente o nome do autor da lista de pessoas com restrição de elegibilidade.”

Nos siga no Google Notícias