Em duas ações, Bernal tenta anular decisões que o tornaram inelegível
Na primeira, a defesa quer suspender acórdão que o impossibilita de concorrer a eleições por oito anos
Tentando a todo custo concorrer a alguma vaga nas eleições deste ano, o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, acionou a Justiça em duas ações distintas para desfazer decisões que o tornaram inelegível até, pelo menos, 2027.
Na primeira ação, de reclamação, a defesa, assinada pelo próprio Bernal, que é advogado, quer anular acórdão que o tornou inelegível por oito anos, em 2018. Na ocasião, decisão entendeu que o decreto que cassou sua candidatura à prefeitura, era válido.
O decreto legislativo que o cassou, em 2014, foi anulado em 2016, mas voltou a valer em 2018 porque a ação popular em que houve decisão de anular a norma legal foi considerada incompleta e assim, a sentença de 2016 foi reformada e voltou a valer.
Assim, Bernal pede que “seja respeitada a autoridade das decisões judiciais, que anularam o criminoso processo de cassação, pois tem direito constitucional político à elegibilidade” e afirma que “que foi ofendido com a decisão a ser cassada.”
Dos pedidos, além de que seu nome seja retirado do rol de inelegíveis no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e TSE (tribunal Superior Eleitoral), e ainda que “a reclamação seja considerada procedente para cassar a decisão judicial que desrespeitou as decisões judiciais.”
Omep e Seleta – na semana passada, ação condenou o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o também ex-prefeito, Gilmar Olarte à inelegibilidade. Já no dia 23, a defesa do Bernal, impetrou ação rescisória em face da sentença manifestada em acórdão.
“Não há dolo nos atos do prefeito ora requerente, pois cumpriu com o que o TAC assinado pelo ex-prefeito, Nelson Trad Filho, realizando os atos necessários para o concurso público, bem como as devidas previsões orçamentárias para suportar as despesas referentes aos futuros efetivados nos Ceinfs e nas unidades da SAS (Secretaria de Assistência Social)”, defende-se.
Nesse caso, ele pede a suspensão da condenação de improbidade e de multa de R$ 1 milhão, além de solicitar que seja indeferida a ação de improbidade, e “consequentemente, retirar definitivamente o nome do autor da lista de pessoas com restrição de elegibilidade.”