Justiça Federal afasta incidência de ISS sobre honorários de sucumbência
Demanda é fruto de mandado ingressado pela OAB-MS
A Justiça concedeu liminar reconhecendo como ilegal a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em honorários sucumbenciais que são os atribuídos à parte vencida no processo. O mandado de segurança coletivo foi ingressado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul).
Além disso, os valores recolhidos nos últimos cinco anos devem ser devolvidos pela Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento). De acordo com o juiz federal do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Pedro Pereira dos Santos, a Constituição prevê que os municípios instituam o imposto.
“Porém, o mesmo entendimento não se aplica aos honorários de sucumbência. Ora, para parte sucumbente o advogado da parte vitoriosa não presta serviço algum. Pelo contrário, bem sopesado o resultado, o trabalho do advogado vitorioso sempre importa em prejuízo a quem lhe paga”, diz a decisão. Ainda cabe recurso.
A medida vale para advogados, sociedades individuais e sociedades de advogados. O presidente da instituição, Bitto Pereira, cita a importância da sentença. “A OAB/MS, mais uma vez, cumpre seu papel institucional de representar a advocacia sul-mato-grossense e seus legítimos interesses e, através desse mandado de segurança, consegue impedir a ilegalidade da cobrança de ISS sobre os honorários de sucumbência”.