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Política

Lei obriga pet shop a informar se tem câmeras em banho e tosa

Multa será de R$ 484,20 e dinheiro vai para o Fumbea (Fundo Municipal de Bem-Estar Animal)

Por Caroline Maldonado | 28/05/2024 08:40
Cachorro em feira de adoção promovida pela Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PMCG)
Cachorro em feira de adoção promovida pela Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PMCG)

Foi sancionada a lei que obriga pet shops que prestam serviço de banho e tosa de animais de estimação a afixar placa ou cartaz informativo, em local visível, informando se possuem ou não circuito interno de filmagem no setor. A empresa que for flagrada descumprindo a nova lei pagará multa de R$ 484,20 e todos os recursos arrecadados com as penalidades irão para o Fumbea (Fundo Municipal de Bem-Estar Animal).

A medida foi proposta pelo vereador André Luís Soares, o “Prof. André” (PRD), e após aprovada pela maioria dos parlamentares, a lei foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada na edição desta terça-feira (28) do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O valor previsto na lei para a multa é o equivalente a 10 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Neste mês, um Uferms equivale a R$ 48,42. O valor da multa, portanto, pode variar conforme o estabelecido pelo (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) para cada mês.

A multa será aplicada em dobro, em caso de reincidência, conforme a lei. Ao apresentar o projeto, o vereador argumentou que todos os anos há casos de mortes de animais nesses ambientes e a placa, que pode ser uma folha simples de papel para não gerar custo para o estabelecimento, será importante para informar o cliente sobre a existência ou não de câmeras naquele local. “É uma questão de segurança para o tutor e para o animal”, disse André.

Casos - Em fevereiro de 2023,  Luizinho, um shih tzu de 8 anos, morreu durante banho em petshop. O estabelecimento apresentou o atestado de óbito que indicou que o cão teve uma convulsão durante a secagem e informou que o animal foi prontamente atendido, mas não resistiu. A tutora, Rosane Marciano, de 38 anos, acionou a Justiça requerendo indenização de R$ 8 mil alegando que não acreditava na versão do petshop.

Em março deste ano, a cadela buldogue inglês Prada morreu em função de hipertermia. Depois disso, surgiu outra lei. Em maio, foi sancionada a lei que obriga clínicas veterinárias e pet shops a transportarem os animais somente em veículos "climatizados, providos de ventilação, iluminação e temperatura adequada", também proposta pelo vereador André Luís.

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