Lei proíbe pessoa condenada por maus-tratos a animais em cargo público
Regra amplia rol de crimes vedados para nomeação na Prefeitura, Câmara Municipal, fundações e agências
Pessoas condenadas por maus-tratos a animais não podem mais ser nomeadas em cargos efetivos ou de comissão da Prefeitura de Campo Grande e Câmara Municipal. Esse tipo de condenação entrou no rol de uma lei que prevê a vedação nos casos de crimes contra a mulher. A proposta do vereador André Luís Soares, o “Prof. André” (Rede), foi sancionada nesta sexta-feira (23) pela prefeita Adriane Lopes (PP).
A regra vale para a administração municipal direta e indireta, ou seja, se aplica também a agências e fundações da Capital. O texto da Lei 493/23, que altera a Lei 6.194/2019, foi publicado na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
A vedação vale para quem tem condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.
A lei já previa a vedação à nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, de feminicídio; stalking (perseguição); crimes virtuais e delitos informáticos previstos na lei federal, conhecida como Carolina Dieckmann; prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, previstas na Lei Mariana Ferrer; crimes contra a dignidade sexual e por crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.
Ao apresentar o projeto, o vereador argumentou que o Brasil é um dos poucos países que prevê em seu texto constitucional a proibição de maus-tratos e reconhece o dever de proteção do Estado, bem como o dever de respeitar a vida e a integridade física dos animais.
O parlamentar destacou também que além dos benefícios para os animais e para a administração pública, a lei ajuda a população de uma forma mais ampla, pois muitos dos crimes de maus-tratos aos animais acabam evoluindo para violência doméstica.
Direitos dos animais - A Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tutela os direitos básicos dos animais. A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa.
Quando se trata de cão ou gato, a pena é incrementada pela Lei Federal 14.064/20, conhecida como Lei Sansão, correspondendo à reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
“Esse projeto de lei contribui para a construção de uma Administração Pública mais ética e alinhada com os valores que prezamos. Afinal, a nomeação de indivíduos condenados por maus-tratos aos animais não apenas compromete a imagem dos órgãos públicos, mas também levanta questões sobre a integridade e o comprometimento dessas pessoas em relação ao bem-estar geral", argumentou o vereador Prof. André.
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