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Política

Olarte é condenado a 8 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Detenção não é imediata, pois acórdão com decisão precisa ser publicado antes

Mayara Bueno e Aline dos Santos | 24/05/2017 09:43
Julgamento condenou Olarte por unanimidade. Bonassini, relator do processo, no fundo.
(Foto: Marina Pacheco).
Julgamento condenou Olarte por unanimidade. Bonassini, relator do processo, no fundo. (Foto: Marina Pacheco).

Em sessão que durou menos de uma hora, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou por unanimidade o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PROS), a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A votação aconteceu nesta quarta-feira (24) e julgou a ação referente à Operação Adna, que investigou o “golpe do cheque em branco”.

Essa é a primeira reunião da Seção Especial Criminal, já que foi criada recentemente. Nos bastidores, o julgamento de hoje é considerado histórico, pois esta seria a primeira vez que um ex-prefeito é condenado por corrupção. O relator do caso, desembargador Luis Claudio Bonassini, é o mesmo que afastou Gilmar do cargo de prefeito, em agosto de 2015.

Olarte é acusado de pegar folhas de cheque “emprestadas” de fiéis da igreja Assembleia de Deus, antiga Nova Aliança – daí o nome dado à operação –, e trocar por dinheiro com agiotas. Os recursos, que chegaram a somar prejuízo de R$ 800 mil para as vítimas, foram arrecadados para quitar dívida da campanha eleitoral de 2012, quando o pastor evangélico, fundador da Adna em Campo Grande, candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal (PP).

Os seis desembargadores presentes seguiram o parecer do relator, desembargador Luis Claudio Bonassini, pela condenação de Olarte por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Somando os dois crimes, chegou-se a oito anos e quatro meses de prisão, além multa a ser estipulada.

No entanto, a detenção não será imediata, já que o acórdão (conteúdo da decisão) precisa ser publicado no Diário Oficial da Justiça – não há prazo para tal. A partir de então, serão expedidas as ordens de prisão, confirmou o TJ.

Durante a sessão, Bonassini leu o relatório, cujo conteúdo afirma que não prosperou a tese de Olarte, de que ele desconhecia a conduta de Ronan Edson Feitosa de Lima, que exerceu a função de assessor especial, também réu e preso pela operação. Luiz Márcio dos Santos Feliciano, que teria ajudado o pastor nas negociações com as vítimas, também foi condenado hoje.

O ex-prefeito também não trouxe provas, continuou a acusação. Pois, aos invés de procurar a Polícia, Gilmar Olarte contratou um advogado para negociar os pagamentos, intermediou fuga e ainda ofereceu cargos na Prefeitura de Campo Grande para a família de Ronan.

Em relação à camionete Mitsubshi Triton, "emprestada" por Luiz para o ex-prefeito, será perdido em favor da União. O relator afirma que o veículo foi comprado por R$ 30 mil para lavagem de dinheiro. 

Antes de começar a sessão, os desembargadores Paschoal Carmello Leandro e Francisco Gerardo de Souza se declararam impedidos de presidir a ação, que foi comandada por Carlos Contar.

Além deste último desembargador, participaram outros seis: Jairo Roberto dos Quadros, José Ali Ahmad Neto, Geraldo de Almeida Santiago, Luis Gonzaga Mendes Marques, Dorival Moreira dos Santos, além de Bonassini. No total, sete votos a favor da condenação e nenhum contra.

Gilmar Olarte quando foi preso pelo Gaeco no dia 15 de agosto de 2016, alvo da operação Pecúnia (Foto: Fernando Antunes/Arquivo).
Gilmar Olarte quando foi preso pelo Gaeco no dia 15 de agosto de 2016, alvo da operação Pecúnia (Foto: Fernando Antunes/Arquivo).

Para o relator, o ex-prefeito também não provou que houve conspiração contra ele, como argumentou. Ao contrário, os fatos apontados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foram comprovados.

Ronan Feitosa, que está preso há sete meses, foi condenado a pena de quatro anos e seis meses. Mas, como já se encontra em detenção, cumprirá em regime semiaberto. Luís Márcio, terceiro réu na ação, recebeu pena de um ano de reclusão e multa. Mas, devido a necessidade de tratamento, atestado pro laudo psiquiátrico, foi transformado em obrigação de tratamento ambulatorial por dois anos.

Votos – Todos os sete desembargadores da sessão criminal votaram pelas condenações. José Ali Ahmad Neto chegou a pedir vistas do processo por uma semana, mas Bonassini argumentou que o processo é virtual. Jairo foi o primeiro a votar, afirmando que não tinha dúvidas de que o que está na ação é de fato o que aconteceu.

O desembargador Luis Gonzaga Mendes Marques afirmou que achava que o patamar da pena podia ser maior, mas concordou a pena estabelecida.

Como a presença da defesa não é necessária, nesta fase do julgamento, o advogado que representa Gilmar, Renê Siufi, não participou da sessão. A reportagem tentou, via telefone, conversar com ele, mas a ligação não foi atendida.

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