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Política

Olarte promulga lei que restabelece 95 obras e ações vetadas por Bernal

Josemil Arruda | 28/03/2014 19:24
Olarte promulgou e a lei foi publicada hoje no Diogrande (Foto: Cleber Gellio)
Olarte promulgou e a lei foi publicada hoje no Diogrande (Foto: Cleber Gellio)

O prefeito Gilmar Olarte (PP) promulgou a lei que garante a realização de 73 obras em bairros da Capital e 12 ações e campanhas que tinham sido incorporadas pelos vereadores, através de emendas, ao projeto de Orçamento do Município para este ano. A nova lei, publicada hoje no Diário Oficial (Diogrande) é fruto da derrubada de sete vetos do então prefeito Alcides Bernal (PP) na Câmara de Campo Grande semana passada, dia 20 de março.

Bernal tinha vetado no começo deste ano todas as emendas dos vereadores, inclusive os de sua base de apoio na Câmara, que destinaram verbas para obras, com retirada de recursos previstos para o “tapa buracos”, pavimentação e drenagem de águas pluviais, da ordem de R$ 195.921.200,00. O valor dessa rubrica caiu agora para R$ 5 milhões. Os vetos geraram ainda mais desgaste político para o progressista, que acabou sendo cassado no último dia 12 de março.

No total, ficaram asseguradas 73 obras, sendo 21 de pavimentação asfáltica. Entre as obras vetadas por Bernal destaca-se a construção de casas populares na região do bairro Dom Antônio Barbosa, no valor de R$ 2,5 milhões. Em outubro, por ocasião da votação de suplementações orçamentárias, Bernal tinha prometido as casas para os moradores da região que fizeram protesto na Câmara de Campo Grande.

Também consta da longa lista de obras vetadas pelo prefeito a construção de Centros Culturais na Cophavila II, Tiradentes e Jardim Los Angeles, no valor R$ 6 milhões; do lar para idosos em situação de vulnerabilidade social, R$ 2,5 milhões; bicicletário nos órgãos públicos, com custo estimado de R$ 400 mil; unidade de saúde 24 horas no Centro, no valor de R$ 600 mil; e a concessão de bolsa universidade de pós graduação, no valor de R$ 3,5 milhões.

Com a nova lei, fica assegurada a pavimentação asfáltica de 21 bairros: Tijuca, Nova Campo Grande, Jardim das Perdizes, Izabel Gardens, Nova Lima, Ouro Verde, Portal Caiobá, Moreninha 4, Nova Jerusalém, Nossa Senhora das Graças, Hortênsias, José Teruel Filho, Parque dos Girassóis, Pacaembu, Vila Bela, Aero Rancho I, II e III, Nasser, Residencial das Flores, Itamaracá, Santa Mônica e Cristo Redentor. Cada bairro receberá R$ 800 mil.

Também passa a ser obrigatória a construção do Vale dos Orixás, no valor de R$ 500 mil, proposto pela vereadora Luiza Ribeiro (PPS). Outros R$ 500 mil vão garantir a instalação de lousas digitais em 100% das salas de aula da Rede Municipal de Ensino (Reme).

Além das 73 obras, a nova lei garante outras 12 campanhas e ações, cinco das quais, totalizando R$ 795 mil, destinada a políticas públicas para as mulheres. Outra dessas propostas assegura R$ 250 mil para a reforma do teatro do Paço Municipal.

Essas novas despesas foram introduzidas por meio de emendas parlamentares, com a anulação das dotações orçamentárias destinadas a manutenção preventiva e corretiva das vias urbanas, tapa buracos, revestimento primário, meio fio, sarjeta, boca de lobo e outros, conforme proposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação. Bernal vetou as emendas alegando que as anulações propostas pelos vereadores “poderá resultar em sérios prejuízos para a conservação das vias da Capital, embaraçando, sobremaneira, o deslocamento das pessoas dentro do espaço urbano”.

Outras emendas – Igualmente viraram lei as emendas que controlam a suplementação orçamentária, cujo limite continua em 5%. Todos os remanejamentos, mesmo que dentro desse limite, devem passar pelo crivo da Câmara.

Ficou assegurado ainda a inclusão no Plano Plurianual do Município (PPA), relativo ao período 2014 a 2017, a ser aprovado pela Câmara, somente das emendas dos vereadores aprovadas na lei orçamentária deste ano.

O Executivo fica obrigado também a apresentar logo após a assinatura de qualquer tipo de convênio nas esferas Federal e Estadual e antes do início de sua execução orçamentária, relatório contendo o detalhamento do objeto, valor, prazo, Unidade Gestora responsável, ente federativo responsável pelo gerenciamento e sua liberação dos recursos.

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