Olarte tenta tirar ação das mãos de Bonassini, mas o pedido é negado
O prefeito afastado Gilmar Olarte (PP) tentou, por meio de um recurso, transferir da Seção Criminal para o Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado), a ação em que é réu junto com Ronan Edson Feitosa de Lima e Luiz Márcio dos Santos Feliciano. Com isso ele tiraria das mãos do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, a análise do processo em que é acusado de corrupção passiva. Nas ações que responde na Seção Criminal, Olarte não tem conseguido sucesso e praticamente todos os recursos apresentados foram indeferidos. Um desses processos, é a que ele arguiu a suspeição de Bonassini.
O argumento apresentado pelos advogados do prefeito afastado é a inconstitucionalidade da Lei estadual 1.511/94, alterada pela Lei 3.658/2009, que estabelece que a competência para julgar casos envolvendo prefeitos municipais é da Seção Criminal, cabendo ao Órgão Especial analisar casos envolvendo outros agentes públicos detentores de foro privilegiado. O desembargador Bonassini, em seu despacho, afirma que a Lei não é inconstitucional, já que o que consta na lei 1.511/94 está amparada em regras contidas na Constituição Federal.
Ao indeferir o pedido, Bonassini também já marcou a audiência de instrução para o dia 27 de novembro deste ano, às 9h, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas por Gilmar Olarte e por Ronan Edson Feitosa de Lima. Após, serão interrogados os acusados, no plenário do Tribunal de Justiça. Na ação, os três são acusados de usar cheques de terceiros para pegar dinheiro com agiotas, durante a campanha eleitoral para prefeito, em 2012. Em troca, teriam prometido vantagens quando Olarte assumisse a Prefeitura.