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Política

Outdoors e postagens em rede social rendem multa a prefeito e ex-prefeito

Ex-prefeito de Costa Rica e prefeito de Anaurilândia terão que pagar R$ 15 mil, conforme Justiça Eleitoral

Por Caroline Maldonado | 09/08/2024 14:35
Waldeli dos Santos Rosa e Edson Stefano Takazono, prefeitos de Anaurilândia e Costa Rica, respectivamente (Fotos: Reprodução)
Waldeli dos Santos Rosa e Edson Stefano Takazono, prefeitos de Anaurilândia e Costa Rica, respectivamente (Fotos: Reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou multa de R$ 15 mil para o prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, após denúncias de publicações proibidas no Instagram, três meses antes das eleições de outubro deste ano. O ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, também terá que pagar multa no mesmo valor por ter colocado outdoors com sua imagem em três pontos da cidade.

A Justiça tem recebido várias denúncias nas últimas semanas. Além de propaganda irregular, partidos reclamam da divulgação de pesquisas irregulares. O DC (Partido Social Democrata Cristao) conseguiu a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa eleitoral registrada sob o n. MS-01946/2024 promovida pela 100% Cidades Participações Ltda para as eleições municipais. A empresa pagará multa de R$ 2 mil por dia, no máximo de 30 dias, se não cumprir a decisão.

O partido Avante de Campo Grande também entrou na Justiça contra a 100% Cidades Participações. A justiça aplicou a mesma penalidade.

Anaurilândia - O Ministério Público Eleitoral pediu que a Justiça Eleitoral determinasse a retirada de vídeo do perfil @pmaanaurilandia no Instagram, alegando ser publicidade institucional vedada pela legislação.

A defesa do prefeito de Anaurilândia, apresentou contestação alegando que ele não é candidato e que a publicidade questionada é meramente informativa isto porque, a uma notícia citada refere-se apenas a informação de que o prefeito e dois secretários, nenhum deles candidatos, se reuniram com representantes de uma empresa de telefonia, no sentido de melhorar a prestação deste serviço público essencial, com a ampliação da cobertura de internet 4G.

A outra publicação, segundo a defesa, é sobre a visita do procurador da república Marco Antônio Delfino de Almeida ao município para ampliar o projeto de reforma agrária, ocasião em que lhe foi apresentado o Balneário Municipal. A Justiça Eleitoral mandou retirar os conteúdos da rede social.

O prefeito de Anaurilândia, Edson Takazono, informou ao Campo Grande News que as publicações foram feitas “por uma questão de falta de conhecimento” do servidor que trabalha com as mídias sociais, mas assim que a Justiça notificou, as postagens foram retiradas e o perfil foi suspenso.

“O juiz deu um prazo de 24 horas sob pena de multa e eu retirei com questão de uma hora, nós retiramos toda a situação do Instagram da prefeitura. Chamei o rapaz responsável e foi retirado, então não justifique essa questão da multa não entrar com recurso se houver isso aí”, disse Edson. O prefeito não foi notificado e vai verificar com a assessoria jurídica as informações publicadas na edição desta sexta-feira (9) da Justiça Eleitoral.

Costa Rica - A denúncia contra o ex-prefeito Waldeli foi feita pelo PP (Partido Progressista). O presidente do PP municipal, Jesus Queiroz Baird, ajuizou representação por propaganda eleitoral antecipada. Ele alegou que o pré-candidato usou “de seu poder econômico com intuito de desequilibrar a disputa eleitoral de 2024”.

Conforme a Justiça, o PP destacou que Waldeli “realizou um ato claramente eleitoreiro com intuito de autopromoção, exaltando-se como exímio administrador público, enquanto criticava a administração pública atual” e pediu multa de multa de R$ 25 mil, mas a foi determinada a multa de R$ 15 mil pela Justiça.

A defesa de Waldeli contestou afirmando a ausência de ilegalidade porque os outdoors se destinavam a fazer mera publicidade do livro por ele lançado, denominado "Gestão Pública Eficiente", limitando-se a direcionar o público para as livrarias em que está disponível para venda, conforme QR Code contido no painel, sem nenhuma referência político eleitoral.

Foi justificado ainda que "a placa registrada em foto (ID 122222897) foi utilizada em evento fechado, com convites personalizados, onde compareceram apenas amigos próximos e familiares, sem afixação em local público, alcançando apenas pessoas já convencidas de suas qualidades, o que afasta a alegação de propaganda eleitoral, afinal, não houve o propósito de persuadir e conquistar novos apoiadores.

O ex-prefeito chegou a ser pré-candidato, mas não está mais na corrida eleitoral, conforme sua assessoria.

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