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Política

Para deputados, decisão do STF sobre pedido de Reinaldo não afeta CPI

Parlamentares investigam não só concessões de incentivos fiscais à JBS, por isso apuração não depende de validade da delação premiada

Anahi Zurutuza, Lucas Junot e Leonardo Rocha | 21/06/2017 16:52
Paulo Corrêa, presidente da CPI, em entrevista (Foto: Lucas Junot)
Paulo Corrêa, presidente da CPI, em entrevista (Foto: Lucas Junot)

Os deputados que integram a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Irregularidades Fiscais de Tributárias garantem que a investigação sobre os acordos de incentivo fiscais com a empresa do ramo frigorífico e outras não vai parar, independente de qual seja o Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (21).

O presidente da comissão, deputado Paulo Corrêa (PR) afirma que a investigação tem objeto definido e que por isso não tem porque ser encerrada ou suspensa. “Houve uma delação, houve uma afirmação e o assunto veio à tona, temos um objeto definido e vamos investigar, independente do que aconteça lá [STF]”.

“Não muda nada aqui”, confirmou o relator da CPI, deputado Flavio Kayatt (PSDB), da base do governo na Assembleia. “Pode ser que seja uma estratégia de defesa do governador [o recurso no STF], eu não tenho conhecimento, mas aqui pra nós continua a mesma coisa”, garantiu.

Paulo Siufi (PMDB) garante que além das acusações feitas pelos delatores da JBS, existem ainda as denúncias de “outros empresários de Mato Grosso do Sul” que precisam ser apuradas pelos parlamentares. “Tanto que vamos requisitar que estes empresários prestem depoimento na CPI e que nossa investigação seja célere e eficaz”.

Julgamento – O STF julga em sessão plenária de hoje uma questão de ordem proposta pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por meio da defesa, que contesta a distribuição da delação da JBS ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato.

A defesa do governador argumenta que nem todos os depoimentos dos delatores estão relacionados ao que investiga a força-tarefa e por isso, o acordo de colaboração premiada deveria ter sido distribuído por sorteio para a homologação. Na prática e por consequência, o acordo de colaboração premiada pode ser anulado.

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