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Política

PCO perde horário eleitoral e Contar é "salvo" pelo Avante

Candidatos integram partidos restringidos pela cláusula de barreira, por terem baixo percentual de votos

Adriano Fernandes | 20/08/2022 18:26
Campo Grande News - Conteúdo de Verdade
Autoridades durante a audiência de redefinição deste sábado (20). (Foto: Divulgação)
Autoridades durante a audiência de redefinição deste sábado (20). (Foto: Divulgação)

Com a redefinição da distribuição dos horários para veiculação de propaganda eleitoral nas eleições deste ano, ocorrida neste sábado (20) o candidato ao governo pelo PCO Magno Souza ficou de fora do plano de mídia das eleições em Mato Grosso do Sul.

O candidato do PRTB, Capitão Contar, também ficaria de fora, porém o Avante que integra a chapa ao governo tem direito a 16 segundos, garantindo ao candidato bolsonarista uma breve aparição no horário eleitoral de rádio e TV.

O PCO e PRTB são dois dos partidos afetados pela cláusula de barreira, um dispositivo legal que restringe ou impede a atuação parlamentar de um partido que não alcança um determinado percentual de votos.

Além dos dois partidos, no Estado, ficam de fora da propaganda eleitoral AGIR, DC, PCB, PMB, PMN, PSTU e UP. Foi por conta do descumprimento da cláusula, inclusive, que o primeiro plano de mídia para propaganda eleitoral em Mato Grosso do Sul teve de ser suspenso, por determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Conduzida pelo juiz membro do TRE-MS, Wagner Mansur Saad, a redefinição do horário ocorreu em audiência nesta sábado com a presença do Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, representando o Ministério Público Eleitoral, do Diretor-Geral do TRE-MS, Hardy Waldschmidt, e da Secretária Judiciária do TRE-MS, Tatiana Quevedo de Souza, além dos representantes de partidos políticos, coligações e federações de Mato Grosso do Sul.

Tirando a exclusão de Magno Souza, nada de mais radical foi modificado na distribuição de publicidade, apenas o tempo de veiculação, alterado em poucos segundos para cada candidato.

Conforme a nova composição, a Federação PSOL REDE (PSOL-50 / REDE-18) de Adonis Marcos, agora terá 20 segundos de veiculação.

Tocando Em Frente Para Cuidar Da Nossa Gente (18-PODE/90-PROS/44-UNIÃO) de Rose Modesto – 2 minutos e 3 segundos.

Coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro (12-PDT/22-PL/11-PP/40-PSB/45 PSDB/23-CIDADANIA/1O-REPUBLICANOS) de Eduardo Riedel -  3 minutos e 41 segundos.

Ao Trabalho De Novo, Com A Força Do Povo (27-DC/15-MDB/77-SOLIDARIEDADE) de André Puccinelli – 59 segundos.

Coligação Muda MS (51-PATRIOTA/20-PSC/55-PSD/14 PTB) de Marquinhos Trad – 1 minuto e 14 segundos.

Federação Brasil de Esperança Fé Brasil (13-PT/65-PC do BP/43-PV) de Giselle Marques -1 minuto e 24 segundos.

Mudança de Verdade - (70-AVANTE/28-PRTB)  de Capitão Contar - 16 segundos.

Propaganda eleitoral - A propaganda eleitoral gratuita começa no próximo dia 26 de agosto e termina no dia 29 de setembro. As peças dos candidatos serão veiculadas de segunda a sábado, com um bloco à tarde e outro à noite, ambos com a mesma duração, sendo 12 minutos e 30 segundos para candidatos a deputado federal, 10 minutos para deputados estaduais, 5 minutos para senadores e 10 minutos para os candidatos ao governo.

Também haverá 70 minutos diários em inserções, inclusive aos domingos. As propagandas eleitorais destinadas aos candidatos a governo e senado ocorrerão as segundas, quartas e sextas em dois blocos, mais inserções ao longo do dia. Aos cargos de deputados federais e estaduais serão vinculadas as terças, quintas e sábados, também com inserções diárias.

A ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral foi definida conforme o registro de candidatura de cada coligação, conforme definição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nos dias seguintes, tem início um rodízio, em que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.


*** Matéria editada às 11h14 para correção de informação

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