Por improbidade, juiz suspende direitos políticos de Zeca do PT por três anos
Decisão foi dada em 1ª instância; o ex-governador teria nomeado servidores no fim do mandato, ato proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
O ex-governador José Orcírio Miranda do Santos, o deputado federal Zeca do PT, foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Antes de deixar o cargo, de agosto a dezembro de 2006, ele nomeou candidatos aprovados em concurso para o cargo de fiscal ambiental, aumentando as despesas do Estado com pessoal.
Conforme a acusação, feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), o concurso, realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente em 2006, previa 70 vagas para servidores que seriam distribuídos em sete municípios. Mas, o então governador nomeou 79 candidatos a mais, alguns deles, cinco dias antes do término do mandato.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, entendeu que houve desrespeito à Lei Complementar nº 101/2000 e condenou Zeca a: multa civil no equivalente a duas vezes o valor de suas últimas remunerações mensais à época (dezembro de 2006), revertidas ao Fundo de Defesa Reparação de Interesses Difusos Lesados, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, e também a proibição em contratar com o Poder Público.
Além do ex-governador, também foram condenados Ronaldo de Souza Franco, José Elias Moreira e Etsuo Hirakawa, servidores do governo do Estado à época.
Ronaldo, José e Etsuo já recorreram da decisão, dada pelo magistrado no dia 5 de agosto. O três réus argumentam que a nomeação de funcionários é prerrogativa do governador.
A assessoria de imprensa do deputado federal foi procurada pela reportagem e informou que enviará posicionamento sobre o assunto em breve.