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Política

Por unanimidade, TRF-4 nega último recurso de Lula em segunda instância

Defesa recorreu dos embargos de declaração julgados pela corte no dia 26 de março, quando foi mantida a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão

Gabriel Neris | 18/04/2018 13:46
Ex-presidente Lula se entregou à PF dois dias depois de ter prisão decretada (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Ex-presidente Lula se entregou à PF dois dias depois de ter prisão decretada (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Por unanimidade, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal 4ª Região) negou nesta quarta-feira (18) os últimos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo o tríplex no Guarujá (SP). Desta forma, o processo será encerrado na segunda instância.

Os juízes sequer analisaram os méritos do pedido. No dia 10 de abril a defesa recorreu dos embargos de declaração julgados pela corte no dia 26 de março, quando foi mantida a condenação de Lula a 12 anos e um mês de prisão.

A 8ª turma é formada pelos juízes Leandro Paulsen, Victor Laus e João Pedro Gebran Neto. Este último está de férias e foi substituído por Nivaldo Brunoni. Os chamados “embargos dos embargos” não têm o poder de anular a sentença, mas apenas esclarecer suas partes.

O juiz Sergio Moro expediu o mandado de prisão do ex-presidente no dia 5 de abril, antes do fim da tramitação do processo em segunda instância. Lula se entregou dois dias depois à Superintendência da Polícia Federal e levado para Curitiba.

O MPF (Ministério Público Federal) acusa o ex-presidente de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS, que teria benefícios em contratos com a Petrobras. Em julho do ano passado, o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Em janeiro de 2018, o TRF-4 confirmou a condenação e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

O ex-presidente ainda pode entrar com um recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal). Os recursos devem ser interpostos em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões.

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