Projeto prevê multa a quem deixar criança entrar em eventos de arte “impróprios”
Proposta do deputado federal Elizeu Dionizio aumenta rigor no controle de acesso de crianças e adolescentes às mostras, após várias exposições criarem polêmica pelo conteúdo das obras
Uma proposta do deputado federal Elizeu Dionizio (PSDB) estabelece multa de até 40 salários mínimos para quem permitir a entrada de crianças e adolescentes em eventos de arte considerados impróprios para menores de 18 anos. O projeto de lei 9.219/2017 pede que obras com esse teor sejam exibidas em separado ou, caso a maior parte da mostra tenha tal conteúdo, que o acesso de menores seja proibido.
“Temos o dever de gerar legislações que, ao mesmo tempo, garantem a liberdade de expressão artística e protejam crianças e adolescentes da exposição a conteúdos ofensivos”, justificou Dionizio. “Não oferecemos a censura,e sim proteção, mantendo-os a salvo de eventuais conteúdos ofensivos. O projeto exalta os melhores valores familiares”.
A proposta do deputado surge em meio à série de exposições e intervenções artísticas que entraram na mira de setores da sociedade, sob a alegação de trazerem conteúdos impróprios para menores.
Em 14 de setembro, o quadro “Pedofilia”, da artista Alessandra Cunha Ropre, foi apreendido no Marco (Museu de Arte Contemporânea) pela DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), após denúncias de deputados estaduais, que viram “desrespeito à família e aos bons costumes” com a peça da exposição Cadafalso (que estava em cartaz desde julho e deixaria o museu naquele fim de semana). O quadro foi restituído à exibição, mas com alertas sobre o conteúdo.
Na mesma época, a exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte da brasileira” foi suspensa pelo Santander em seu espaço cultural em Porto Alegre (RS). E, mais recentemente, interações de artistas nus com crianças reacenderam a polêmica, sobretudo nas redes sociais.
Controle – Na prática, o projeto do deputado sul-mato-grossense inclui novos dispositivos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), determinando que os responsáveis por exposições, mostras e exibições de arte afixem, em lugar visível e de fácil acesso na entrada dos locais de exibição, informações sobre a natureza das obras e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Ainda conforme o projeto, as exibições de arte deve ter uma ala isolada para obras classificadas como não recomendadas para menores de 18 anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. Caso mais de 50% das obras sejam consideradas inadequadas para menores, o acesso destes ao local deve ser proibido.
Em caso de descumprimento, o projeto institui multa de três a 20 salários mínimos, que dobra em caso de reincidência.