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Política

Projeto que proíbe empréstimos por telefone a aposentados é aprovado

Projeto quer conter abusos ao consumidor por telefone para realização de negócios

Leonardo Rocha | 26/03/2019 13:05
Deputados estaduais votaram projetos nesta sessão (Foto: Assessoria/ALMS)
Deputados estaduais votaram projetos nesta sessão (Foto: Assessoria/ALMS)

Os deputados aprovaram, em primeira votação, o projeto que proíbe as instituições financeiras de oferecer e fechar contratações de empréstimo e consignados a aposentados, no Mato Grosso do Sul. Muitas famílias reclamaram desta situação e esperam mudança na legislação.

O projeto do deputado Evander Vendramini (PP), segue agora para as comissões de mérito da Assembleia, para depois passar por segunda votação. O autor alega que esta forma de “abordagem” aos aposentados fere o Estatuto do Idoso e o Código de Direito do Consumidor.

“Nosso objetivo é proibir que as instituições financeiras ofertem ou celebrem com aposentados e pensionistas, por telefone, qualquer contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação”, disse o deputado. A proposta também veta vetados ações de financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações e investimentos.

Divulgação – Também foi aprovado o projeto que obriga os hospitais, clínicas e consultórios a divulgar que os pacientes em tratamento de câncer, tem direito a reconstrução da mama retirada, de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

As placas ou cartazes devem estar em locais visíveis nestas unidades de saúde. O autor do projeto, José Carlos Barbosa (DEM), disse que muitas pessoas que passam por esta situação, não são informadas sobre seus direitos e não buscam a cirurgia corretiva.

Fundo Especial – Ainda em primeira votação, os deputados também aprovaram o projeto que modifica as regras do fundo especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A alteração será em relação aos pagamentos de auxílio-alimentação, assistência médico-social, assim como verbas indenizatórias.

De acordo com o Tribunal, a intenção é apenas retirar uma expressão do texto, para não gerar dúvidas de interpretação, em relação a indenizações a magistrados e servidores, que já foram reconhecidas. Porque o interessado pode entender que irá receber os recursos somente após o exercício financeiro do ano, no entanto na prática pode ter o pagamento prévio.

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