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Política

Propaganda partidária em MS começa a ser veiculada segunda

Siglas terão momento de diálogo com cidadão durante três inserções na programação da televisão e rádio

Gabriela Couto | 05/03/2023 16:16
Bastidor da gravação do PSDB durante campanha eleitoral com o governador Eduardo Riedel. (Foto: Divulgação)
Bastidor da gravação do PSDB durante campanha eleitoral com o governador Eduardo Riedel. (Foto: Divulgação)

A partir desta segunda-feira (6), os partidos políticos terão direito a entrar na programação da rádio e televisão de Mato Grosso do Sul. A chamada ‘propaganda partidária’ será exibida nas segundas, quartas e sextas-feiras, sempre das 19h30 às 22h30 (horário local). Confira aqui o plano de mídia completo.

Os partidos políticos poderão veicular conteúdos relativos à execução do programa da legenda, atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor, em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. Os partidos têm direito à propaganda nos dois semestres de um ano não eleitoral e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.

O Partido Republicanos será o primeiro a fazer as inserções neste primeiro semestre, seguido do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), PT (Partido dos Trabalhadores), PDT (Partido Democrático Trabalhista), PV (Partido Verde), PSD (Partido Social Democrático), Avante, União Brasil, PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e REDE Sustentabilidade.

Plano de mídia divulgado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. (Foto: Reprodução)
Plano de mídia divulgado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. (Foto: Reprodução)

TempoOs diretórios estaduais tiveram prazo para solicitarem a veiculação. A divisão do tempo é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais, enquanto as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.

É importante ressaltar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

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