Extra de R$ 4.554 é aprovado para pagar custos médicos de aposentados do TJ
Proposta passou em 1ª votação; ela oficializa benefício que não estava previsto em lei
A única proposta analisada na rápida sessão de hoje (20) da Assembleia Legislativa foi aprovada em primeira votação. Ela regulamenta o auxílio invalidez para todos os servidores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou em primeira votação o projeto de lei que regulamenta o auxílio-invalidez para servidores do Judiciário estadual. A proposta, apresentada pelo próprio Judiciário, visa incluir o benefício no Estatuto dos Servidores Públicos da Justiça Estadual, sem alterar regras ou valores atuais. O auxílio é destinado a servidores permanentemente incapacitados para o trabalho e já era pago administrativamente. A medida atende a uma orientação do Ministério da Previdência Social para assegurar o benefício em lei. A aprovação foi unânime e ainda haverá uma segunda votação.
Apresentada pelo próprio Judiciário no PL (Projeto de Lei) nº 01/2025, ela acrescenta a previsão do benefício no texto do Estatuto dos Servidores Públicos da Justiça Estadual (Lei nº 3.310, de dezembro de 2026).
O auxílio invalidez será concedido para aqueles servidores que se aposentaram por incapacidade permanente de trabalhar. Eles vão receber aposentadoria, mais o auxílio. O valor do benefício é de três salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 4.554,00 a mais na conta. Para ter direito a ele, é necessário laudo da perícia médica oficial do Estado. O PL não traz modificações às regras existentes.
A aprovação foi por unanimidade. O PL segue para segunda votação. Caso passe, o auxilio será pago, "independentemente do valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal, cessando com a morte do aposentado".
O acréscimo à aposentadoria vale para bancar, inclusive, home care, "se a internação hospitalar não for possível, e houver recomendação médica para o aposentado receber o tratamento em casa, e ainda assim terá direito ao auxilio invalidez".
No sistema regular da Previdência Social Brasileira, um trabalhador normal, após se aposentar por invalidez, recebe no máximo R$ 2.039,00, desde que precise de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia (como se alimentar, tomar banho ou se locomover).
Verba dobrada - No Tribunal de Justiça o valor é mais que o dobro do teto do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Segundo o projeto do TJMS, o benefício também será "devido aos servidores púbicos aposentados por incapacidade permanente que necessitem de assistência continua de outra pessoa devido à gravidade de sua condição". É uma forma de custear serviços médicos. de "assistência permanente de enfermagem; e que precisa de internação para tratamento de saúde."
O auxílio já é pago pelo Judiciário, porém, estava previsto apenas administrativamente no sistema previdenciário federal. O PL atende a orientação do Ministério da Previdência Social de assegurá-lo em lei.
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