Relator adia análise de projeto que impede pedófilos em concurso público
Intenção é tirar dúvidas sobre a execução do cadastro com dados sobre condenados por crime sexual vai funcionar, entre outras questões
O deputado Cabo Almi (PT) pediu a extensão do prazo para analisar o projeto de lei que impede pedófilos de disputarem concursos públicos nas áreas de saúde e educação. A medida foi apresentada ano passado e prevê que a restrição seja incluída na lei estadual que cria cadastro com informações de condenados por crime sexual contra crianças e adolescentes.
O petista é relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, que iniciou os trabalhos de 2018 nesta quarta-feira (dia 7). Antes de apresentar o parecer, o deputado quer conversar com o secretário da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), Antônio Carlos Videira.
Conforme o parlamentar, a intenção é tirar dúvidas de como o cadastro - que já foi aprovado, mas não regulamentado - vai funcionar. Por exemplo, em quanto tempo os dados a respeito do condenado por pedofilia ficaria neste cadastro, o que pode ocorrer se ele mudar de estado, entre outras questões.
A título de exemplo, o deputado Amarildo Cruz (PT) apresentou um projeto semelhante, prevendo a criação de um cadastro com pessoas que cometerem o crime de racismo. A proposta, no entanto, foi retirada depois que o presidente da CCJ, José Carlos Barbosa (PSDB), afirmou que o secretário de Segurança apontou dificuldades em sua execução.
Lei estadual - O cadastro de pedófilos foi sancionado como lei em 1° de agosto de 2017 pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Contudo, até o momento, a proposta não foi regulamentada.
O objetivo é dar à população o acesso aos dados de pessoas condenadas por pedofilia, também como forma de prevenção. De acordo com o texto, o banco de informações deverá apresentar características físicas, circunstâncias e local em que o crime foi cometido, além da idade, histórico de crimes, entre outros dados.
O projeto, cujo parecer foi adiado, tem o objetivo de acrescentar o impedimento de disputa em concurso nesta lei aprovada ano passado.