ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, SEGUNDA  23    CAMPO GRANDE 23º

Política

Se Câmara cassar Bernal, posse do vice-prefeito Olarte será imediata

Kleber Clajus e Aline dos Santos | 24/12/2013 13:31
Olarte pode ser beneficiado, caso 20 dos 29 vereadores sigam parecer da Processante que recomenda cassação de Bernal (Foto: João Garrigó / Arquivo)
Olarte pode ser beneficiado, caso 20 dos 29 vereadores sigam parecer da Processante que recomenda cassação de Bernal (Foto: João Garrigó / Arquivo)
Relatório que aponta irregularidades foi apresentado hoje e já marcada sessão de julgamento para quinta-feira (Foto: Izaias Medeiros / Câmara Municipal)
Relatório que aponta irregularidades foi apresentado hoje e já marcada sessão de julgamento para quinta-feira (Foto: Izaias Medeiros / Câmara Municipal)

O vice-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), pode ser empossado imediatamente, caso 20 vereadores decidam acompanhar parecer da Comissão Processante, que confirmou hoje a tese de que houve “fabricação de emergências” na gestão do prefeito, Alcides Bernal (PP). A sessão de julgamento, que decidirá o futuro do progressista, foi marcada para quinta-feira (26), às 8h, no plenário da Câmara Municipal.

De acordo com o presidente da Câmara, vereador Mario Cesar (PMDB), os 29 vereadores serão convocados para participar da sessão, durante o recesso parlamentar, para decidir se Bernal terá denúncia de infração político-administrativa arquivada ou se perderá o mandato.

“Se decidir pela não cassação arquivamos a denúncia. Do contrário, se dá posse em ato contínuo ao vice-prefeito”, pontua Mario.

Na ocasião, o prefeito terá oportunidade de rebater seus acusadores por duas horas. Já os vereadores poderão se pronunciar por 15 minutos e, na hora da votação, todos os 29 terão direito a voto, inclusive o presidente da Processante, Edil Albuquerque (PMDB), o relator, Flávio César (PT doB) e o membro Alceu Bueno (PSL).

Pedido – O parecer pela cassação foi apresentado, na tarde desta terça-feira (24), pelos membros da Comissão Procerssante. A denúncia, que deu início aos trabalhos aprovados pela Câmara, foi protocolada pelos ex-integrantes do PP, Luiz Pedro Guimarães e Raimundo Nonato.

Para Flávio César, a defesa do prefeito apresentada ontem (23) não acrescentou fatos novos e favoreceu o fechamento rápido do relatório, com 104 páginas. Todos os procedimento foram também registrados em ata, para “garantir a lisura” dos trabalhos.

No parecer, o relator ressaltou que “prevaleceu à tese de que a situação de emergência foi fictícia, ilusória e fabricada”, quando se analisam a contração das empresas Salute, JaGás e Megaserv.

Ao analisar o contrato da Salute ele destacou o baixo capital social da empresa, estimado em R$ 50 mil, terceirização dos serviços e o fato de amostras da empresa terem sido rejeitadas em pregão aberto pela Prefeitura de Campo Grande.

No caso da JaGás, ao colocar a vencedora de licitação MicMar de lado, em consulta para compra emergencial, a prefeitura teria pago valor superior, com diferença de R$ 24.657,50 a mais. A consulta a MicMar não teria sido realizada porque a JaGás a questionava os valores da empresa em uma licitação em andamento.

Quanto a Megaserv, o relator aponta que sua “contratação foi forçada e atrapalhada”, ao retirar a empresa Total que prestava o serviço de limpeza dos postos de saúde e passou por “auditoria relâmpago”, constante em duas páginas, antes de abandonar as atividades.

Cassação – A conclusão do relatório ressalta o pedido para que Bernal seja cassado por crime político-administrativo.

“Consubstanciada nos atos e fatos ocorridos na atual Administração Municipal, constantes do processo, frente ao ordenamento jurídico vigente, entendendo que o Prefeito Municipal Sr. Alcides de Jesus Peralta Bernal incorreu em práticas e atitudes tidas aqui como ilícitas e imorais, que fogem, portanto, aos padrões da legalidade e moralidade vigentes, devendo, por praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; por omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura e, por proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo, ser CASSADO, nos termos do Decreto-Lei n. 201/67”, diz trecho da conclusão do relatório.

Nos siga no Google Notícias