Segunda-feira é o último dia para partidos registrarem candidaturas
Os partidos e coligações tem até às 19h da próxima segunda-feira (15) para registrarem candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador junto ao cartório eleitoral.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o pedido deve ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo CANDex (Sistema de Candidaturas Módulo Externo), disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) destaca que não é permitido registro de um mesmo candidato para mais de um cargo eletivo e cada partido ou coligação pode requerer o registro de apenas um candidato a prefeito, com seu respectivo vice.
No caso do registro de candidatos a vereador, o limite de solicitação é de até 150% do número de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal, ou de até 200% do total de vagas a serem preenchidas no Legislativo dos municípios com até 100 mil eleitores, sendo obrigatório o preenchimento mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado no pedido de registro. O nome pode ter no máximo 30 caracteres, incluindo os espaços, com a possibilidade de ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja irreverente.