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Política

Senado aprova incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio

Texto aprovado por unanimidade segue para a análise da Câmara dos Deputados

Por Gabriela Couto | 29/11/2023 17:17
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária desta quarta-feira (29) (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária desta quarta-feira (29) (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Por unanimidade, o Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar 243/2023 que permite o uso de recursos do Fundo Social para custear despesas com programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio, sem que esses recursos sejam incluídos nos limites de gastos previstos para este ano.

O projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) foi aprovado na forma do relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, em 2023, para financiar programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio fora dos limites de gastos previstos. O programa deverá ser criado por legislação específica.

O Fundo Social criado em 2010 tem o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal.

“Um dos maiores desafios da educação é a permanência de jovens de baixa renda no Ensino Médio, que é também um grande desafio na redução das desigualdades. A conclusão do Ensino Médio é central para acessar melhores condições de vida, contribuindo para o rompimento do ciclo intergeracional da pobreza e extrema pobreza”, sustenta Humberto Costa na justificação do projeto.

A votação estava prevista para terça-feira (28), mas foi adiada a pedido do relator para um acordo em torno do texto. Ontem também o governo publicou medida provisória criando o programa de incentivo (MP 1.198/2023) a que se refere o projeto.

O texto da MP prevê o estabelecimento de uma poupança individual para os estudantes de famílias de baixa renda, que poderá ser acessada após a conclusão do Ensino Médio.

Na versão final de seu relatório, Randolfe acolheu parcialmente emenda do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que propunha limitar a R$ 4 bilhões o montante do Fundo Social destinado ao programa.

A emenda tinha o objetivo de evitar o descumprimento da meta fiscal de 2023. Porém, Randolfe, na subemenda que apresentou, ampliou o limite para R$ 6 bilhões.

Na leitura do relatório, Randolfe defendeu a MP que, segundo ele, segue a “alma e espírito” do Fundo Social e compatibiliza o programa com o arcabouço fiscal. Em sua opinião, é responsabilidade do Parlamento impedir que os estudantes tenham que “escolher entre a vida e a escola”.

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