Senado aprova projeto que compensa perdas de ICMS a Estados e municípios
Com placar de 63 votos a 2, texto que garante R$ 27 bilhões foi votado em regime de urgência
O Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (4), o projeto de lei complementar que compensa a perda de arrecadação dos Estados com o ICMS por causa da redução da alíquota sobre combustíveis no ano passado. Com placar de 63 votos a 2, o texto prevê a compensação de R$ 27 bilhões da União para investimentos locais.
A votação contou a aprovação dos três representantes de Mato Grosso do Sul, Nelson Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP). A sessão aconteceu em uma semana em que prefeitos estiveram em massa em Brasília para agendas com os parlamentares. A proposta faz parte de um acordo do governo federal com os municípios, que reclamam há semanas de uma queda grande de arrecadação e pedem socorro ao Palácio do Planalto.
O projeto não teve nenhuma alteração em relação ao aprovado na Câmara dos Deputados. O texto segue agora à sanção presidencial.
Além da compensação financeira aos Estados, os senadores mantiveram o dispositivo incluído pelo relator na Câmara, Zeca Dirceu (PT-PR), e mantido pelo relator no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que abre brecha para o governo desembolsar valores menores para cumprir os gastos mínimos com a área este ano.
O relator do projeto de lei destacou que os cálculos do Poder Executivo indicam que a antecipação da compensação representará um crédito imediato para os entes estaduais no valor de R$ 10 bilhões, sendo que uma quarta parte desse montante será destinada especificamente aos municípios.
A compensação pela redução dos repasses será distribuída de forma equitativa, com aproximadamente R$ 2,3 bilhões destinados ao FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e R$ 1,6 bilhão para o FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal).
De acordo com a proposta, os estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa até R$ 500 milhões a receber terão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
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