ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 24º

Política

TJ barra recurso para resgatar ação contra verba indenizatória de vereadores

Processo nasceu em 2015 para anular ato que havia fixado valor de R$ 8.400

Aline dos Santos | 18/05/2021 09:29
Atualmente, limite de gastos com verba indenizatória na Câmara é de R$ 16.800. (Foto: Henrique Kawaminami)
Atualmente, limite de gastos com verba indenizatória na Câmara é de R$ 16.800. (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou decisão para extinguir ação popular que questionava a verba indenizatória paga pela Câmara Municipal de Campo Grande

 O processo nasceu em 2015 contra ato da Mesa Diretora, editado em 8 de janeiro de 2013, que fixou valor de R$ 8.400 para despesas de vereadores com combustível, alimentação, compra de material de expediente, divulgação de atividade parlamentar e contratação de consultoria.

A Justiça chegou a acolher o pedido do advogado Daniel Ribas da Cunha e suspendeu o pagamento da verba indenizatória em maio de 2015. Mas o desembolso voltou a ser liberada pelo Tribunal de Justiça. Depois, a ação foi extinta pelo juiz de primeira instância, sem análise do mérito.

No recurso, o advogado pediu a nulidade do documento de 2013 e ressarcimento aos cofres públicos. “Várias dessas verbas indenizatórias são referentes a atividades particulares dos parlamentares e devem ser suportadas pessoalmente por eles, como despesas com telefone celular e combustíveis”, alegou Cunha.

A apelação contra a verba indenizatória voltou à pauta do TJ na última quarta-feira (dia 12) e a 3ª Câmara Cível manteve a decisão para extinguir o processo. O ato editado pela Câmara Municipal em 2013 já foi revogado.

 A decisão para extinguir a ação popular lembra que o Ministério Público também questionou o pagamento da verba, mas as decisões judiciais foram favoráveis à Câmara.

De acordo com a assessoria jurídica do Poder Legislativo, o Tribunal de Justiça, em julgamento anterior, já teve entendimento de que a Constituição Federal permite o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.

“A constatação pela Corte Estadual de plena legalidade no pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores encerra qualquer discussão relacionada à norma que as instituem”, informou a Câmara Municipal no processo.

Atualmente, os 29 vereadores têm direito de serem ressarcidos em até R$ 16,8 mil pelas despesas de gabinete. O salário dos parlamentares é de R$ 18.991,69.

Nos siga no Google Notícias