TJ barra recurso para resgatar ação contra verba indenizatória de vereadores
Processo nasceu em 2015 para anular ato que havia fixado valor de R$ 8.400
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou decisão para extinguir ação popular que questionava a verba indenizatória paga pela Câmara Municipal de Campo Grande
O processo nasceu em 2015 contra ato da Mesa Diretora, editado em 8 de janeiro de 2013, que fixou valor de R$ 8.400 para despesas de vereadores com combustível, alimentação, compra de material de expediente, divulgação de atividade parlamentar e contratação de consultoria.
A Justiça chegou a acolher o pedido do advogado Daniel Ribas da Cunha e suspendeu o pagamento da verba indenizatória em maio de 2015. Mas o desembolso voltou a ser liberada pelo Tribunal de Justiça. Depois, a ação foi extinta pelo juiz de primeira instância, sem análise do mérito.
No recurso, o advogado pediu a nulidade do documento de 2013 e ressarcimento aos cofres públicos. “Várias dessas verbas indenizatórias são referentes a atividades particulares dos parlamentares e devem ser suportadas pessoalmente por eles, como despesas com telefone celular e combustíveis”, alegou Cunha.
A apelação contra a verba indenizatória voltou à pauta do TJ na última quarta-feira (dia 12) e a 3ª Câmara Cível manteve a decisão para extinguir o processo. O ato editado pela Câmara Municipal em 2013 já foi revogado.
A decisão para extinguir a ação popular lembra que o Ministério Público também questionou o pagamento da verba, mas as decisões judiciais foram favoráveis à Câmara.
De acordo com a assessoria jurídica do Poder Legislativo, o Tribunal de Justiça, em julgamento anterior, já teve entendimento de que a Constituição Federal permite o pagamento de parcelas de caráter indenizatório.
“A constatação pela Corte Estadual de plena legalidade no pagamento das verbas indenizatórias aos vereadores encerra qualquer discussão relacionada à norma que as instituem”, informou a Câmara Municipal no processo.
Atualmente, os 29 vereadores têm direito de serem ressarcidos em até R$ 16,8 mil pelas despesas de gabinete. O salário dos parlamentares é de R$ 18.991,69.